Deliberação n.º 10/CUN/2020

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Deliberação n.º 10/CUN/2020

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Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 10/CUN/2020
Texto do artigo · p. 9 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Cooperação.
Texto do artigo · p. 9 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício da cooperação que a Universidade Eduardo Mondlane realiza.
Texto do artigo · p. 9 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4 n.º 1 alínea h), no artigo 5 n.º 2, e no artigo 18 n.º 1 e n.º 2 alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 9 1. Aprovar a Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 9 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
Texto do artigo · p. 9 aprovação.
Texto do artigo · p. 9 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 10/CUN/2020
  2. Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Cooperação.
  3. Texto do artigo, página 9: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício da cooperação que a Universidade Eduardo Mondlane realiza.
  4. Texto do artigo, página 9: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4 n.º 1 alínea h), no artigo 5 n.º 2, e no artigo 18 n.º 1 e n.º 2 alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar a Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
  6. Texto do artigo, página 9: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
  7. Texto do artigo, página 9: aprovação.
  8. Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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