Deliberação n.º 12/CUN/2020

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 12/CUN/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 12/CUN/2020
Texto do artigo · p. 9 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 9 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que se trata de um ajustamento premente e consistente com a dinâmica necessária para a boa gestão de recursos humanos na instituição.
Texto do artigo · p. 9 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 9 1. Aprovar a Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 9 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16
Texto do artigo · p. 9 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 12/CUN/2020
  2. Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Recursos Humanos.
  3. Texto do artigo, página 9: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que se trata de um ajustamento premente e consistente com a dinâmica necessária para a boa gestão de recursos humanos na instituição.
  4. Texto do artigo, página 9: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar a Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
  6. Texto do artigo, página 9: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16
  7. Texto do artigo, página 9: de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.