Deliberação n.º 21/CUN/2020

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Deliberação n.º 21/CUN/2020

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Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 21/CUN/2020
Texto do artigo · p. 11 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação para a Criação da Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 11 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui a resolução lógica da implementação do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação e do Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação adoptados em alteração aos então vigentes, sendo por isso, a criação da Escola oportuna e conveniente.
Texto do artigo · p. 11 Assim, ao abrigo do expresso nas disposições conjugadas dos artigos 23, n.º 2, alínea c), e 18 n.º 2, alínea c), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 6/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 11 1. Criar a Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, conforme a “Fundamentação” em anexo, que faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 11 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 21/CUN/2020
  2. Texto do artigo, página 11: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação para a Criação da Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  3. Texto do artigo, página 11: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui a resolução lógica da implementação do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação e do Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação adoptados em alteração aos então vigentes, sendo por isso, a criação da Escola oportuna e conveniente.
  4. Texto do artigo, página 11: Assim, ao abrigo do expresso nas disposições conjugadas dos artigos 23, n.º 2, alínea c), e 18 n.º 2, alínea c), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 6/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 11: 1. Criar a Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, conforme a “Fundamentação” em anexo, que faz parte integrante da presente Deliberação.
  6. Texto do artigo, página 11: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 11: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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