Deliberação n.º 1/CUN/2020

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Deliberação n.º 1/CUN/2020

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Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 1/CUN/2020
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua primeira sessão extraordinária, no dia 27 de Fevereiro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção Pedagógica.
Texto do artigo · p. 7 Da análise da proposta, constatou-se que esta é bastante por prever, de modo adequado, a conduta e boas práticas que devem ser seguidas por todos os integrantes dos grupos que compõem a Comunidade Universitária, designadamente, docentes, investigadores, membros do corpo técnico e administrativo e estudantes, e que reforça, de modo oportuno, o leque de instrumentos de gestão em vigor na instituição.
Texto do artigo · p. 7 Assim, ao abrigo do artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob a proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 21/CA/2019, de 31 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 7 1. Aprovar o Código de Conduta e Boas Páticas da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 7 2. A presente deliberação entra em vigor 30 dias após a sua
Texto do artigo · p. 7 aprovação.
Texto do artigo · p. 7 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 1/CUN/2020
  2. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua primeira sessão extraordinária, no dia 27 de Fevereiro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção Pedagógica.
  3. Texto do artigo, página 7: Da análise da proposta, constatou-se que esta é bastante por prever, de modo adequado, a conduta e boas práticas que devem ser seguidas por todos os integrantes dos grupos que compõem a Comunidade Universitária, designadamente, docentes, investigadores, membros do corpo técnico e administrativo e estudantes, e que reforça, de modo oportuno, o leque de instrumentos de gestão em vigor na instituição.
  4. Texto do artigo, página 7: Assim, ao abrigo do artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob a proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 21/CA/2019, de 31 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 7: 1. Aprovar o Código de Conduta e Boas Páticas da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
  6. Texto do artigo, página 7: 2. A presente deliberação entra em vigor 30 dias após a sua
  7. Texto do artigo, página 7: aprovação.
  8. Texto do artigo, página 7: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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