Aviso
Texto extraído + documento associado
Aviso
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo Distrital de Báruè
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, publica-se a pauta definitiva de classificação do concurso de admissão, nas carreiras de técnico superior de saúde e agentes de servico, a que se refere o aviso publicado neste serviço distrital, autorizado por despacho de 15 de setembro de 2025, do administrador do distrito de Barué.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior de saúde N1: Categoria de enfermagem A:
- Texto do artigo, página 1: Admitida: Valores Elizabethe Dausse Patreque ............................................................ 16,4
- Texto do artigo, página 1: Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1.º Loide Eduardo Romão José Sales.............................................. 15,5 2.º Esperança José Vianova ............................................................ 15,1 3.º Francisco Manuel Sozinho ........................................................ 14,1
- Texto do artigo, página 1: Carreira de agente de serviço: Admitida:
- Texto do artigo, página 1: Alice Pedro Damo........................................................................... 14,9 Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1.º Eclifina Sérgio Francisco Pinto ................................................. 14,5 2.º Lucas Jossias Tauzene ............................................................... 13,8 3.º Arminda Armindo Inácio........................................................... 13,5 4.º Quize Torres Quinze.................................................................. 13,3 5.º Aires Rui André Bande.............................................................. 13,0 6.º Mariete Manuel Daimone.......................................................... 12,9 7.º Angelina Patrício Gaveta........................................................... 12,5 8.º Elídio Evaristo Greia ................................................................. 12,4
- Texto do artigo, página 1: Verifique a autenticidade deste documento em: eautenticidade.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: Valores 9.º Raul Armando Mafuia ............................................................. 12,3 10.º Elina Dapissone Ernesto Grimone........................................... 11,8 11.º Edmilson Emanuel Lourenço .................................................. 11,5 12.º Ernesto Armando Agostinho ................................................... 11,4
- Texto do artigo, página 1: 13º Ziloca Carlitos Guideone Cigareta ........................................... 11,0 14.º Victória Zacaria Sabonete........................................................ 10,8 15.º Alice Cláudio Macufa.............................................................. 10,1
- Texto do artigo, página 1: Catandica, 20 de Outubro de 2025. — O Director Distrital, Inoque Vasco da Gama. — O Júri: O Presidente, Rito André Mutano. O Vice-Presidente, Destino Amós Francisco. — O 1.º Vogal, Luís Inácio. — O 2.º Vogal, António Alberto Tomo Tabua.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.