Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Armando Artur Dombo, Director do Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011,
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Agosto, delego competências a Célia Nataniel Zandamela, Directora de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Maputo, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Nguma John Geraldo, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Nampula, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Maria de Lurdes Manso do Rosário Brige, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Manica, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, Director Provincial de Assuntos Sociais de Sofala, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Maria Isabel Raimundo, Directora de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Cabo Delgado, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Lizete Omar Dinara, Directora de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Niassa, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Lourenço António Boene, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Tete, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Ramadane José Carlos, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais da Zambézia, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Samuel Júnior, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Inhambane, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Paulo Francisco da Silva Beirão, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Gaza, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.