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Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Armando Artur Dombo, Director do Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011,
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Agosto, delego competências a Célia Nataniel Zandamela, Directora de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Maputo, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Nguma John Geraldo, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Nampula, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Maria de Lurdes Manso do Rosário Brige, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Manica, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, Director Provincial de Assuntos Sociais de Sofala, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Maria Isabel Raimundo, Directora de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Cabo Delgado, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Lizete Omar Dinara, Directora de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Niassa, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Lourenço António Boene, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Tete, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Ramadane José Carlos, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais da Zambézia, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Samuel Júnior, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Inhambane, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Paulo Francisco da Silva Beirão, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Gaza, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal: Aviso.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Armando Artur Dombo, Director do Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  6. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011,
  7. Texto do artigo, página 1: de 10 de Agosto, delego competências a Célia Nataniel Zandamela, Directora de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Maputo, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  9. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Nguma John Geraldo, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Nampula, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  10. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  11. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Maria de Lurdes Manso do Rosário Brige, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Manica, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, Director Provincial de Assuntos Sociais de Sofala, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Maria Isabel Raimundo, Directora de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Cabo Delgado, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Lizete Omar Dinara, Directora de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Niassa, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  19. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Lourenço António Boene, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Tete, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  20. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  21. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Ramadane José Carlos, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais da Zambézia, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Samuel Júnior, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Inhambane, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
  25. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 6 do Regulamento dos Centros Infantis, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego competências a Paulo Francisco da Silva Beirão, Director de Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Gaza, para autorizar a abertura de centros infantis e conceder o respectivo alvará.
  26. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2021. — A Ministra, Nyelete Brooke Mondlane.
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