Aviso — Governo do Distrito de Mogovolas

Texto extraído + documento associado

Aviso — Governo do Distrito de Mogovolas

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mogovolas
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de promover os serviços de saúde pública à população do distrito de Mogovolas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Março, conjugada com os artigos 5, 6, 7 e 8 da Lei n.º 3/2022, de 10 Fevereiro, determino a publicação de 8 unidades sanitárias constituídas neste referido distrito.
Texto do artigo · p. 1 Centros de saúde que oferecem consultas médicas, incluindo diagnósticos, vacinação e programas de prevenção:
Texto do artigo · p. 1 1. Centro de Saúde de Nametil.
Texto do artigo · p. 1 2. Centro de Saúde de Nanhupo Rio.
Texto do artigo · p. 1 3. Centro de Saúde de Muatua.
Texto do artigo · p. 1 4. Centro de Saúde de Iuluti.
Texto do artigo · p. 1 5. Centro de Saúde de Calipo.
Texto do artigo · p. 1 6. Centro de Saúde de Murririmue.
Texto do artigo · p. 1 7. Centro de Saúde de Mecutamala.
Texto do artigo · p. 1 8. Centro de Saúde de Tucua.
Texto do artigo · p. 1 Mogovolas, 14 de Outubro de 2024. — O Administrador do Distrito de Mogovolas, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mogovolas
  2. Texto do artigo, página 1: Aviso
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de promover os serviços de saúde pública à população do distrito de Mogovolas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Março, conjugada com os artigos 5, 6, 7 e 8 da Lei n.º 3/2022, de 10 Fevereiro, determino a publicação de 8 unidades sanitárias constituídas neste referido distrito.
  4. Texto do artigo, página 1: Centros de saúde que oferecem consultas médicas, incluindo diagnósticos, vacinação e programas de prevenção:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Centro de Saúde de Nametil.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. Centro de Saúde de Nanhupo Rio.
  7. Texto do artigo, página 1: 3. Centro de Saúde de Muatua.
  8. Texto do artigo, página 1: 4. Centro de Saúde de Iuluti.
  9. Texto do artigo, página 1: 5. Centro de Saúde de Calipo.
  10. Texto do artigo, página 1: 6. Centro de Saúde de Murririmue.
  11. Texto do artigo, página 1: 7. Centro de Saúde de Mecutamala.
  12. Texto do artigo, página 1: 8. Centro de Saúde de Tucua.
  13. Texto do artigo, página 1: Mogovolas, 14 de Outubro de 2024. — O Administrador do Distrito de Mogovolas, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

Neste momento não é possível reportar um trecho exacto deste documento. Entre com uma conta para nos enviar uma observação sobre este diploma. A leitura e o PDF continuam acessíveis sem conta.