De 28 de Novembro de 2014:
Texto extraído + documento associado
De 28 de Novembro de 2014:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: De 28 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 3: Ivete Joaquim Amaral Sabino, enquadrada no escalão 1, da carreira de auxiliar judicial fiscal de 2.ª, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a mudança de carreira — transita para o escalão 1, da carreira de assistente judicial fiscal de 2.ª, nos termos do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Silvino Ernesto Eduardo Liptos da Silva Sumine, enquadrado no escalão 1, da carreira de auxiliar judicial fiscal de 2.ª, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a mudança de carreira — transita para o escalão 1, da carreira de assistente judicial fiscal de 2.ª, nos termos do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 22 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: Tendo sido classificado em 1.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por Despacho de 29 de Outubro de 2009, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugada com o artigos 23 e 24, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 1 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente Gonçalves Januário Camacho para a categoria de auxiliar judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, classe 1, escalão 1, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto acima referido.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 28 de Novembro de 2014. — O Juiz Presidente, Augusto Fernandes Júnior.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 7 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 3: Tendo sido classificado em 2.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por Despacho de 29 de Outubro de 2009, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugada com o artigos 23 e 24, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 1 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente Manuel Paulo Gomes para a categoria de auxiliar judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, classe 1, escalão 1, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto acima referido.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 28 de Novembro de 2014. — O Juiz Presidente, Augusto Fernandes Júnior.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 7 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 3: Tendo sido classificado em 2.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por Despacho de 29 de Outubro de 2009, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugada com o artigos 23 e 24, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 1 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente Belmiro Adelino Namutu, para a categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, classe 1, escalão 1, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto acima referido.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 18 de Março de 2015. — O Juiz Presidente, Augusto Fernandes Júnior.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 12 de Maio.)
- Texto do artigo, página 3: Tendo sido classificado em 2.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por Despacho de 25 de Fevereiro de 2014, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugada com o artigos 23 e 24, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 1 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente Cláudio Lourenço Chirindza, para a categoria de guarda judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, classe 1, escalão 1, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto acima referido.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 18 de Março de 2015. — O Juiz Presidente, Augusto Fernandes.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 12 de Maio.)
- Texto do artigo, página 3: Tendo sido classificada em 3.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por Despacho de 29 de Outubro de 2009, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugada com o artigos 23 e 24, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 1 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeada provisoriamente Angélica Francisco Coana para a carreira de técnico de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto acima referido.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 2 de Junho de 2015. — O Juiz Presidente, Augusto Fernandes Júnior.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 10 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: Tendo sido classificado em 3.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por Despacho de 29 de Outubro de 2009, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugada com o artigos 23 e 24, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 1 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente Jonaide Victorino Pedro, para a carreira de técnico de oficial de diligência, na categoria de oficial de diligência de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto acima referido.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 2 de Junho de 2015. — O Juiz Presidente, Augusto Fernandes Júnior.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 10 de Julho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.