Acórdão n.º 64/2019
Texto extraído + documento associado
Acórdão n.º 64/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Processo n.º 07/2016– P
- Texto do artigo, página 47: Acórdão n.º 64/2019
- Texto do artigo, página 47: Acordam, em Plenário, no Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 47: Ministério da Cultura e Turismo, com os demais sinais de identificação nos autos do processo acima indicado, inconformado com o teor e o sentido da decisão vertida no
- Texto do artigo, página 47: Acórdão n.º 4/2016, prolatado, pela Primeira Subsecção da Terceira Secção deste Tribunal Administrativo, no Processo n.º 46624/2015, relativo ao pedido de concessão de visto da nomeação em comissão de serviço de Richard Levichen Atanásio Baulane, para exercer a função de Director Provincial Adjunto da Cultura e Turismo de Tete, vem, através de exposição datada de 8 de Fevereiro de 2016, com assinatura ilegível em nome da Chefe do Departamento dos Recursos Humanos, solicitar “à V. Excias., para no vosso mais alto sentido de ponderação concederem visto ao expediente …”.
- Texto do artigo, página 47: O recurso foi admitido (fls. 9), tendo o Digníssimo Magistrado do Ministério Publico, nesta instância, promovido que o apelante apresentasse alegações e constituísse advogado, nos termos do disposto no artigo 28 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto (fls. 44/verso).
- Texto do artigo, página 47: O apelante foi notificado para constituir advogado e apresentar as alegações e não correspondeu (fls. 46 a 48).
- Texto do artigo, página 47: Diligenciou-se junto da Contadoria do Visto para informar se terá havido submissão de novo processo para reapreciação do caso e nada foi apurado (fls. 47 a 49).
- Texto do artigo, página 47: Tudo visto. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28 da Lei n.º 14/2014, de
- Texto do artigo, página 47: 14 de Agosto, no Plenário do Tribunal Administrativo, a constituição de advogado é obrigatória.
- Texto do artigo, página 47: Estabelece o artigo 19 da acima referida lei que o processo relativo à fiscalização prévia rege-se, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (CPC).
- Texto do artigo, página 47: Determina o artigo 33.º do CPC que se a parte não constituir advogado, sendo obrigatória a constituição, o tribunal, oficiosamente (...) fá-la notificar para o constituir dentro de prazo certo, sob pena de (...) não ter seguimento o recurso (...).
- Texto do artigo, página 47: Porque, em face da promoção do Ministério Público, devidamente notificado o recorrente para constituir advogado que deveria subscrever a petição, nada aconteceu;
- Texto do artigo, página 47: Ainda, constatando-se que o recorrente não tomou nenhuma diligência tendente a suprir as irregularidades apontadas pelo acórdão recorrido no processo de solicitação do visto sub judice,
- Texto do artigo, página 47: Acordam os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo, reunidos em Plenário, não dar seguimento ao presente recurso, ao abrigo do disposto no artigo 33.º do CPC, por força do estatuído no artigo 19 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, na republicação efectuada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 47: Sem custas, por delas estar isento o recorrente. Registe-se e notifique-se. Maputo, 21 de Outubro de 2020. Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral – Presidente.
- Texto do artigo, página 47: David Zefanias Sibambo – Relator. Januário Fernando Guibunda; Amílcar Mujovo Ubisse; José Luís Maria Pereira Cardoso; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; João Varimelo; Paulo Daniel Comoane; José Maurício Manteiga; Isabel Cristina Pedro Filipe Nhampossa; Rufino Nombora; Manuel Pascoal Massuca; Pelo Ministério Público, Fui presente, Alberto Paulo, (Vice-Procurador-Geral da República).
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.