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- Texto do artigo, página 6: De 2 de Novembro de 2018:
- Texto do artigo, página 6: Eva Júlio Dimande, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 20 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 6: Ducília João Langa, enquadrada na carreira de técnico profissional em recursos minerais, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia — muda para a carreira
- Texto do artigo, página 7: de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
- Texto do artigo, página 7: Hercílio Paciência Manave, enquadrado na carreira de técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
- Texto do artigo, página 7: Samuel João Cossa, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
- Texto do artigo, página 7: Aniceto João Balate, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
- Texto do artigo, página 7: Maria Jeremias Novela, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 22 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 7: Lídia Júlio Uamusse, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia — muda para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 4 de Dezembro.)
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