Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao estado

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Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao estado

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Texto do artigo · p. 7 Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao estado
Texto do artigo · p. 7 De 24 de Setembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 7 Alberto Junteiro Chande, jurista A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 7 de Agosto de 2012, 36 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Alexandre João Manhiça, operário A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 1991, 28 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 anos, 5 meses e 26 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 34 163,36MT em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira no montante de 285,25MT e as restantes no valor de 284,69MT, cada.
Texto do artigo · p. 7 Américo Matias Milembanhane, estafeta dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Fevereiro de 2005, 17 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Carlos Baptista Honwana, técnico I da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique, S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Novembro de 2012, 34 anos, 10 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Edmunda Luís Fogueiro, técnica IV da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Novembro de 2012, 30 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Félix João Adieno, motorista da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Novembro de 2012, 28 anos, 3 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Inácio Levene Cuambe, conferente A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Setembro de 1992, 28 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 anos, 2 meses e 14 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 18 273,98 MT em cinquenta prestações mensais, sendo a primeira no montante de 365,95MT, e as restantes no valor de 365,47MT, cada.
Texto do artigo · p. 7 João Jaime Munguambe, técnico IV da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Novembro de 2012, 27 anos, 9 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Lucas Caero Dique Mamboza, técnica III da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2012, 30 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 7 Marcelo Taibo Andamua, servente dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 1994, 16 anos, 11 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Patinho Bucha Moza, assentador de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 1996, 23 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 3 anos, 11 meses e 22 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 1 218,04MT, em quarenta e sete prestações mensais, sendo a primeira no montante de 26,18MT e as restantes no valor de 25,91MT, cada.
Texto do artigo · p. 7 Rafael Vasco Tovela, motorista/director de camionagem dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Junho de 1997, 34 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 4 047,00MT, em cento e vinte prestações mensais sendo a primeira no montante de 35,00MT e as restantes no valor de 34,00MT, cada.
Texto do artigo · p. 7 Rui Lourenço, servente da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique, S.A — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Novembro de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Santos Júlio Bila, motorista da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Junho de 2012, 34 anos, 8 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Sebastião Boavida Manhiça, condutor de automóveis dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 2012, 36 anos, 3 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 2 meses e 18 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 8 Despachos
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  1. Texto do artigo, página 7: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao estado
  2. Texto do artigo, página 7: De 24 de Setembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 7: Alberto Junteiro Chande, jurista A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 7 de Agosto de 2012, 36 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 7: Alexandre João Manhiça, operário A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 1991, 28 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 anos, 5 meses e 26 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 34 163,36MT em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira no montante de 285,25MT e as restantes no valor de 284,69MT, cada.
  5. Texto do artigo, página 7: Américo Matias Milembanhane, estafeta dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Fevereiro de 2005, 17 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 7: Carlos Baptista Honwana, técnico I da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique, S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Novembro de 2012, 34 anos, 10 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 7: Edmunda Luís Fogueiro, técnica IV da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Novembro de 2012, 30 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 7: Félix João Adieno, motorista da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Novembro de 2012, 28 anos, 3 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 7: Inácio Levene Cuambe, conferente A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Setembro de 1992, 28 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 anos, 2 meses e 14 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 18 273,98 MT em cinquenta prestações mensais, sendo a primeira no montante de 365,95MT, e as restantes no valor de 365,47MT, cada.
  10. Texto do artigo, página 7: João Jaime Munguambe, técnico IV da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Novembro de 2012, 27 anos, 9 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 7: Lucas Caero Dique Mamboza, técnica III da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2012, 30 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  12. Texto do artigo, página 7: Marcelo Taibo Andamua, servente dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 1994, 16 anos, 11 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 7: Patinho Bucha Moza, assentador de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 1996, 23 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 3 anos, 11 meses e 22 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 1 218,04MT, em quarenta e sete prestações mensais, sendo a primeira no montante de 26,18MT e as restantes no valor de 25,91MT, cada.
  14. Texto do artigo, página 7: Rafael Vasco Tovela, motorista/director de camionagem dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Junho de 1997, 34 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 4 047,00MT, em cento e vinte prestações mensais sendo a primeira no montante de 35,00MT e as restantes no valor de 34,00MT, cada.
  15. Texto do artigo, página 7: Rui Lourenço, servente da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique, S.A — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Novembro de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 8: Santos Júlio Bila, motorista da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Junho de 2012, 34 anos, 8 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 8: Sebastião Boavida Manhiça, condutor de automóveis dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 2012, 36 anos, 3 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 2 meses e 18 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  18. Texto do artigo, página 8: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  19. Texto do artigo, página 8: Despachos
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