Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 9 Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 9 De 8 de Janeiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 9 Francisco António Teixeira Gomes, técnico profissional, classe A, escalão 2, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo
Texto do artigo · p. 10 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, nos termos do artigo 151 do mesmo Estatuto, a importância de 2 654,62 MT, a pagar em três prestações mensais, sendo a primeira no valor de 884,88MT e as restantes no valor de 884,87MT, cada.
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  1. Texto do artigo, página 9: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 9: De 8 de Janeiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 9: Francisco António Teixeira Gomes, técnico profissional, classe A, escalão 2, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo
  4. Texto do artigo, página 10: do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, nos termos do artigo 151 do mesmo Estatuto, a importância de 2 654,62 MT, a pagar em três prestações mensais, sendo a primeira no valor de 884,88MT e as restantes no valor de 884,87MT, cada.
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