Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 12 Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 12 De 27 de Dezembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 12 Gonçalves Boavida Langa, juiz de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 19 de Outubro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 7 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 12 Olímpio Mário Mujovo, juiz de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 7 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 3 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 12 Razia Banú Manuel Nuro Momade, juíza de direito C — conta, de 3 de Março de 2008 até 30 de Novembro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 8 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 12 Rita de Franco Duque Ismael, juíza de direito C — conta, de 2 de Fevereiro de 2004 até 31 de Outubro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 8 anos, 8 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 12 Sílvia Marisa Botão Comissário da Silva Rodrigues, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 30 de Setembro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 6 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 12: De 27 de Dezembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 12: Gonçalves Boavida Langa, juiz de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 19 de Outubro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 7 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  4. Texto do artigo, página 12: Olímpio Mário Mujovo, juiz de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 7 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 3 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  5. Texto do artigo, página 12: Razia Banú Manuel Nuro Momade, juíza de direito C — conta, de 3 de Março de 2008 até 30 de Novembro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 8 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  6. Texto do artigo, página 12: Rita de Franco Duque Ismael, juíza de direito C — conta, de 2 de Fevereiro de 2004 até 31 de Outubro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 8 anos, 8 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  7. Texto do artigo, página 12: Sílvia Marisa Botão Comissário da Silva Rodrigues, juíza de direito D — conta, de 2 de Março de 2009 até 30 de Setembro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 6 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
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