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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Jaime Moiane, auxiliar da Universidade Pedagógica, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 1 de Janeiro de 2013 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 606,74 MT mensais, correspondentes a 27 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 3 308,00 MT. Da pensão fixada deverá descontar, para a compensação, ao abrigo do artigo 151 do Regulamento referido Estatuto, a quantia de 21 650,75 MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira de 180,77 MT e as restantes de 180,42 MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7% de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Jaime Moiane, auxiliar da Universidade Pedagógica, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 1 de Janeiro de 2013 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 606,74 MT mensais, correspondentes a 27 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 3 308,00 MT. Da pensão fixada deverá descontar, para a compensação, ao abrigo do artigo 151 do Regulamento referido Estatuto, a quantia de 21 650,75 MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira de 180,77 MT e as restantes de 180,42 MT.
  4. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7% de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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