De 13 de Setembro de 2013:
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- Texto do artigo, página 9: De 13 de Setembro de 2013:
- Texto do artigo, página 9: Ermelinda Alfredo Chapo, titular do NUIT 111229791, enquadrada na carreira assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Trabalho de Inhambane — promovida ad classe E para C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Fernanda Ricardo Jamisse, titular do NUIT 113289368, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Trabalho de Inhambane — promovida da classe E para C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Ganância Borges Infante Condula, titular do NUIT 113433094, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Trabalho de Inhambane — progride do
- Texto do artigo, página 10: escalão 1 para 2, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 10: Anderson Samissone Hembe Guilamba, titular do NUIT 110803044 — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 10: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 10: Francisco José Fulete Campanje, titular do NUIT 108987189 — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 10: Berta Laurinda Josine, titular do NUIT 109530557 — nomeada definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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