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Texto do artigo · p. 7 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 7 Despachos De 5 de Março:
Texto do artigo · p. 7 Dominga Mário Tsunza — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisório, na Procuradoria Distrital de Ilé, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela
Texto do artigo · p. 8 Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 8 Edson Henriques Pene — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório, na Procuradoria Distrital de Maganja de Costa, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março.)
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 3 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Pacheco Samuel Garibo Jone, técnico de construção civil C, da carreira de técnico profissional de obras públicas para a de magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Maúa, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 11,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março.) Maputo, 5 de Março de 2014. — O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 3 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira da Sílvia Merícia Soares Ribeiro, técnica superior N1, classe E, escalão 1, da carreira de regime geral para a de magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Massiguir, em virtude de ter aprovada no concurso com a classificação de 13,1 valores, no lugar criado, dotado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março.)
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Março de 2014. — O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  2. Texto do artigo, página 7: Despachos De 5 de Março:
  3. Texto do artigo, página 7: Dominga Mário Tsunza — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisório, na Procuradoria Distrital de Ilé, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela
  4. Texto do artigo, página 8: Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 8: Edson Henriques Pene — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório, na Procuradoria Distrital de Maganja de Costa, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março.)
  7. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 3 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Pacheco Samuel Garibo Jone, técnico de construção civil C, da carreira de técnico profissional de obras públicas para a de magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Maúa, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 11,8 valores, no lugar criado, dotado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março.) Maputo, 5 de Março de 2014. — O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
  9. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 3 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira da Sílvia Merícia Soares Ribeiro, técnica superior N1, classe E, escalão 1, da carreira de regime geral para a de magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Massiguir, em virtude de ter aprovada no concurso com a classificação de 13,1 valores, no lugar criado, dotado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março.)
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Março de 2014. — O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
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