De 10 de Março de 2015:

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Texto do artigo · p. 28 De 10 de Março de 2015:
Texto do artigo · p. 28 Laurinda Pedro Laquene, agente de serviço, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 28 Michel Samuel Pequenino, agente de serviço, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 28 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Junho.)
Texto do artigo · p. 28 Marcela Valentim Tafula, assistente estagiária, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 28 Neusa Fernanda Torres, assistente universitária, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 28 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Julho.)
Texto do artigo · p. 28 Arlindo Basílio Malatisse, agente de serviço, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 28 Arcélia Estêvão Matavela, técnica profissional, classe C, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 28 Felizarda Manuense Chupeca Mindo, técnica profissional, classe C, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 28 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 28 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: De 10 de Março de 2015:
  2. Texto do artigo, página 28: Laurinda Pedro Laquene, agente de serviço, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 28: Michel Samuel Pequenino, agente de serviço, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 28: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Junho.)
  5. Texto do artigo, página 28: Marcela Valentim Tafula, assistente estagiária, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 28: Neusa Fernanda Torres, assistente universitária, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 28: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 28: Arlindo Basílio Malatisse, agente de serviço, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 28: Arcélia Estêvão Matavela, técnica profissional, classe C, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 28: Felizarda Manuense Chupeca Mindo, técnica profissional, classe C, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 28: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  12. Texto do artigo, página 28: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Julho.)
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