Resolução n.º 31/APG/2020

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Resolução n.º 31/APG/2020

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Texto do artigo · p. 9 Resolução n.° 31 /APG/2020
Texto do artigo · p. 9 De 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Revisão)
Texto do artigo · p. 9 É revisto o artigo 4 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador aprovado pela Resolução n.º 09/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 9 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura
Número ou marcador · p. 9 a) …
Número ou marcador · p. 9 b) …
Número ou marcador · p. 9 c) …
Número ou marcador · p. 9 d) …
Número ou marcador · p. 9 e) …
Número ou marcador · p. 9 f) …
Número ou marcador · p. 9 g) …
Número ou marcador · p. 9 h) …
Número ou marcador · p. 9 i) …
Número ou marcador · p. 9 j) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
Texto do artigo · p. 9 1) Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 9 m) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 9 n) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 9 É aditado ao Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador
Texto do artigo · p. 9 o artigo 20 com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 9 (Repartição dos Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor providências legislativas que julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre o aspecto das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir parecer sobre processo de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 o) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 9 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 9 i) Assessorar os dirigentes em processos do contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 9 k) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Texto do artigo · p. 9 1) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos e contratos;
Número ou marcador · p. 9 m) Assessorar o Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 9 n) Representar legalmente a instituição em quaisquer repartições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 o) Assessorar as Direcções Provinciais na instrução de processos disciplinares e adequar legalmente a pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 p) Manter organizado o sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos Órgãos Locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério, Unidades Orgânicas das Direcções Provinciais e quaisquer assuntos com elas relacionadas;
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
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  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.° 31 /APG/2020
  2. Texto do artigo, página 9: De 2 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 9: (Revisão)
  6. Texto do artigo, página 9: É revisto o artigo 4 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador aprovado pela Resolução n.º 09/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
  8. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  9. Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura
  10. Número ou marcador, página 9: a) …
  11. Número ou marcador, página 9: b) …
  12. Número ou marcador, página 9: c) …
  13. Número ou marcador, página 9: d) …
  14. Número ou marcador, página 9: e) …
  15. Número ou marcador, página 9: f) …
  16. Número ou marcador, página 9: g) …
  17. Número ou marcador, página 9: h) …
  18. Número ou marcador, página 9: i) …
  19. Número ou marcador, página 9: j) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
  20. Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
  21. Texto do artigo, página 9: 1) Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem;
  22. Número ou marcador, página 9: m) Repartição de Aquisições;
  23. Número ou marcador, página 9: n) Secretaria-geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  25. Texto do artigo, página 9: (Aditamento)
  26. Texto do artigo, página 9: É aditado ao Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador
  27. Texto do artigo, página 9: o artigo 20 com a seguinte redacção:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
  29. Texto do artigo, página 9: (Repartição dos Assuntos Jurídicos)
  30. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Propor providências legislativas que julguem necessárias;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre o aspecto das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre processo de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  36. Número ou marcador, página 9: o) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
  37. Número ou marcador, página 9: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  38. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  39. Número ou marcador, página 9: i) Assessorar os dirigentes em processos do contencioso administrativo;
  40. Número ou marcador, página 9: j) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Governador;
  41. Número ou marcador, página 9: k) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  42. Texto do artigo, página 9: 1) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos e contratos;
  43. Número ou marcador, página 9: m) Assessorar o Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociação com outras entidades;
  44. Número ou marcador, página 9: n) Representar legalmente a instituição em quaisquer repartições públicas ou privadas;
  45. Número ou marcador, página 9: o) Assessorar as Direcções Provinciais na instrução de processos disciplinares e adequar legalmente a pena proposta;
  46. Número ou marcador, página 9: p) Manter organizado o sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos Órgãos Locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério, Unidades Orgânicas das Direcções Provinciais e quaisquer assuntos com elas relacionadas;
  47. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
  49. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  50. Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
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