Resolução n.º 31/APG/2020
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Resolução n.º 31/APG/2020
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- Texto do artigo, página 9: Resolução n.° 31 /APG/2020
- Texto do artigo, página 9: De 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Revisão)
- Texto do artigo, página 9: É revisto o artigo 4 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador aprovado pela Resolução n.º 09/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura
- Número ou marcador, página 9: a) …
- Número ou marcador, página 9: b) …
- Número ou marcador, página 9: c) …
- Número ou marcador, página 9: d) …
- Número ou marcador, página 9: e) …
- Número ou marcador, página 9: f) …
- Número ou marcador, página 9: g) …
- Número ou marcador, página 9: h) …
- Número ou marcador, página 9: i) …
- Número ou marcador, página 9: j) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
- Texto do artigo, página 9: 1) Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 9: m) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 9: n) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 9: É aditado ao Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador
- Texto do artigo, página 9: o artigo 20 com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 9: (Repartição dos Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor providências legislativas que julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre o aspecto das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre processo de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: o) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 9: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: i) Assessorar os dirigentes em processos do contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 9: k) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Texto do artigo, página 9: 1) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: m) Assessorar o Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 9: n) Representar legalmente a instituição em quaisquer repartições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 9: o) Assessorar as Direcções Provinciais na instrução de processos disciplinares e adequar legalmente a pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: p) Manter organizado o sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos Órgãos Locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério, Unidades Orgânicas das Direcções Provinciais e quaisquer assuntos com elas relacionadas;
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
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