Resolução n.º 34/APG/2020

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Resolução n.º 34/APG/2020

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Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 34/APG/2020
Texto do artigo · p. 9 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Revisão)
Texto do artigo · p. 9 É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação aprovado pela Resolução n.º 16/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Estatuto Orgânico
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção Provincial de Educação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Educação Geral (DEG);
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
Número ou marcador · p. 9 c) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
Número ou marcador · p. 9 d) Departamento de Assuntos Transversais (DAT);
Número ou marcador · p. 9 e) Departamento de Estudos e Planificação (DEP);
Texto do artigo · p. 9 1) Unidade de Controlo Interno (UCI);
Número ou marcador · p. 9 g) Repartição de Assuntos Jurídicos (RAJ);
Número ou marcador · p. 9 h) Repartição de Aquisições (RA);
Número ou marcador · p. 9 i) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação (RTIC);
Número ou marcador · p. 9 j) Repartição de Construções e Equipamento Escolar (RCEE);
Número ou marcador · p. 9 k) Repartição de Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Adultos (REPAEA);
Texto do artigo · p. 9 1) Repartição do Ensino Secundário Geral (RESG);
Número ou marcador · p. 9 m) Repartição de Administração de Pessoal e Gestão Documental (RAPGD);
Número ou marcador · p. 9 n) Repartição de Gestão do Pessoal e Formação (RGPF)
Número ou marcador · p. 9 o) Repartição de Execução Orçamental (REO);
Número ou marcador · p. 10 p) Repartição de Administração e Património (RAP);
Número ou marcador · p. 10 q) Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar (RDPAE);
Número ou marcador · p. 10 r) Repartição do Género e Saúde Escolar (RGSE);
Número ou marcador · p. 10 s) Repartição de Planificação (RP);
Número ou marcador · p. 10 t) Repartição de Estatística (RE);
Número ou marcador · p. 10 u) Secretaria Comum (SC).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 10 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 10 É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Educação
Texto do artigo · p. 10 o artigo 18 com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. A Repartição de Aquisições compreende todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens, serviços e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial de Educação;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar e orientar a demais unidades orgânicas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contracção;
Número ou marcador · p. 10 h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre actuação dos contratados.
Número ou marcador · p. 10 2. As outras funções desta Repartição constam de legislação específica.
Número ou marcador · p. 10 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 10 Provincial e nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 34/APG/2020
  2. Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 9: (Revisão)
  6. Texto do artigo, página 9: É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação aprovado pela Resolução n.º 16/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Estatuto Orgânico
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
  9. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  10. Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial de Educação tem a seguinte estrutura:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Educação Geral (DEG);
  12. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
  13. Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
  14. Número ou marcador, página 9: d) Departamento de Assuntos Transversais (DAT);
  15. Número ou marcador, página 9: e) Departamento de Estudos e Planificação (DEP);
  16. Texto do artigo, página 9: 1) Unidade de Controlo Interno (UCI);
  17. Número ou marcador, página 9: g) Repartição de Assuntos Jurídicos (RAJ);
  18. Número ou marcador, página 9: h) Repartição de Aquisições (RA);
  19. Número ou marcador, página 9: i) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação (RTIC);
  20. Número ou marcador, página 9: j) Repartição de Construções e Equipamento Escolar (RCEE);
  21. Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Adultos (REPAEA);
  22. Texto do artigo, página 9: 1) Repartição do Ensino Secundário Geral (RESG);
  23. Número ou marcador, página 9: m) Repartição de Administração de Pessoal e Gestão Documental (RAPGD);
  24. Número ou marcador, página 9: n) Repartição de Gestão do Pessoal e Formação (RGPF)
  25. Número ou marcador, página 9: o) Repartição de Execução Orçamental (REO);
  26. Número ou marcador, página 10: p) Repartição de Administração e Património (RAP);
  27. Número ou marcador, página 10: q) Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar (RDPAE);
  28. Número ou marcador, página 10: r) Repartição do Género e Saúde Escolar (RGSE);
  29. Número ou marcador, página 10: s) Repartição de Planificação (RP);
  30. Número ou marcador, página 10: t) Repartição de Estatística (RE);
  31. Número ou marcador, página 10: u) Secretaria Comum (SC).
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
  33. Texto do artigo, página 10: (Aditamento)
  34. Texto do artigo, página 10: É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Educação
  35. Texto do artigo, página 10: o artigo 18 com a seguinte redacção:
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
  37. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
  38. Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Aquisições compreende todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens, serviços e tem as seguintes funções:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial de Educação;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar e orientar a demais unidades orgânicas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  43. Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  44. Número ou marcador, página 10: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
  45. Número ou marcador, página 10: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contracção;
  46. Número ou marcador, página 10: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre actuação dos contratados.
  47. Número ou marcador, página 10: 2. As outras funções desta Repartição constam de legislação específica.
  48. Número ou marcador, página 10: 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
  49. Texto do artigo, página 10: Provincial e nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
  51. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  52. Texto do artigo, página 10: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
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