Resolução n.º 34/APG/2020
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Resolução n.º 34/APG/2020
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- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 34/APG/2020
- Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Revisão)
- Texto do artigo, página 9: É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação aprovado pela Resolução n.º 16/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Estatuto Orgânico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial de Educação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Educação Geral (DEG);
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento de Assuntos Transversais (DAT);
- Número ou marcador, página 9: e) Departamento de Estudos e Planificação (DEP);
- Texto do artigo, página 9: 1) Unidade de Controlo Interno (UCI);
- Número ou marcador, página 9: g) Repartição de Assuntos Jurídicos (RAJ);
- Número ou marcador, página 9: h) Repartição de Aquisições (RA);
- Número ou marcador, página 9: i) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação (RTIC);
- Número ou marcador, página 9: j) Repartição de Construções e Equipamento Escolar (RCEE);
- Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Adultos (REPAEA);
- Texto do artigo, página 9: 1) Repartição do Ensino Secundário Geral (RESG);
- Número ou marcador, página 9: m) Repartição de Administração de Pessoal e Gestão Documental (RAPGD);
- Número ou marcador, página 9: n) Repartição de Gestão do Pessoal e Formação (RGPF)
- Número ou marcador, página 9: o) Repartição de Execução Orçamental (REO);
- Número ou marcador, página 10: p) Repartição de Administração e Património (RAP);
- Número ou marcador, página 10: q) Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar (RDPAE);
- Número ou marcador, página 10: r) Repartição do Género e Saúde Escolar (RGSE);
- Número ou marcador, página 10: s) Repartição de Planificação (RP);
- Número ou marcador, página 10: t) Repartição de Estatística (RE);
- Número ou marcador, página 10: u) Secretaria Comum (SC).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 10: É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Educação
- Texto do artigo, página 10: o artigo 18 com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Aquisições compreende todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens, serviços e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial de Educação;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar e orientar a demais unidades orgânicas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contracção;
- Número ou marcador, página 10: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre actuação dos contratados.
- Número ou marcador, página 10: 2. As outras funções desta Repartição constam de legislação específica.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 10: Provincial e nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
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