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- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Avisos.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Educação
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 8, n.º 6 do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É autorizada a criação e funcionamento de um lar, com a denominação de Lar Consolata.
- Texto do artigo, página 1: 2. O Lar Consolata é um estabelecimento particular que se destina
- Texto do artigo, página 1: ao acolhimento de jovens estudantes de sexo feminino que funcionará nos termos descritos no alvará.
- Texto do artigo, página 1: Inhambane, 11 de Maio de 2021. — A Directora Provincial de Educação, Palmira Gilda Afonso Membir Palma Pinto.
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