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- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fi xo a pensão de aposentação a favor de Elias Inácio Muianga, técnico superior em administração pública N1, do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 15 de Novembro de 2022, de secretário do Estado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alíneaa) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 52.509,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 52.509,60MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fi xada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Fica deste modo rectifi cada a pensão fi xada por despacho de 28 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Maio de 2024.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho, de 5 de Janeiro de 2016, de ministro da Economia e Finanças, fi xo a pensão de aposentação a favor de Elias Vasco, técnico profi ssional de transporte, comunicações e meteorologia, do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 15 de Novembro de 2022, de director-geral, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei
- Texto do artigo, página 1: govdocdigital
- Texto do artigo, página 1: n.º 10/2017, de 1 de agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de agosto, no valor mensal de 33.987,88MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração mensal de 33.987,88MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fi xada com base na remuneração actualizada até 15 de Novembro de 2022, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Junho de 2023.)
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fi xo a pensão de aposentação a favor de Estêvão Wilson Manhiça, técnico superior N1, do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade, em 27 de Abril de 2023, para aposentação obrigatória, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 65.709,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 65.709,60MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fi xada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Outubro de 2023.)
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fi xo a pensão de aposentação a favor de Justino João Baptista, técnico superior de administração pública N1, do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho, de 15 de Janeiro de 2024, de director-geral de Instituto Nacional de Meteorologia, IP, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 52.509,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 52.509,60MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho de 2024.)
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Benjamim Ben Manhiça, técnico superior de transportes, comunicação e meteorologia N1, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 59.109,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 59.109,60MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Julho de 2024.)
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Culçumo Ibrahimo Ismael Hassane, técnica profissional dos transportes, comunicação e meteorologia, do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho, de 10 de Janeiro de 2024, de director-geral do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 24.069,60MT, correspondente a 420 contribuições efectuadas de tempo de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 24.069,60MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Junho de 2024.)
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Angelina Raimundo Nhamutocue, assistente técnica dos transportes, comunicação e meteorologia, do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho, de 10 de Janeiro de 2024, de director-geral de Instituto Nacional de Meteorologia,
- Texto do artigo, página 2: IP, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a)
- Texto do artigo, página 2: do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 20.409,60MT, correspondente a 420 contribuições efectuadas de tempo de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 20.409,60MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Junho de 2024.) Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Francisco Raúl Nostado, técnico superior N1 dos transportes, comunicação e meteorologia, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho, de 18 de Dezembro de 2024, de director-geral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Julho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 100.509,60MT, correspondente a 420 contribuições do tempo de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 100.509,60MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo. Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Março.) Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Daniel Banze, técnico profissional, do Instituto Nacional de Meteorologia, IP, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade em 3 de Janeiro de 2024, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 25.269,60MT, correspondente a 420 contribuições relativas ao tempo de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da Lei do Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, com base na remuneração mensal de 25.269,60MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Maio.)
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