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- Texto do artigo, página 1: Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar competências, no âmbito da gestão do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, com o objectivo de garantir que as actividades planifi cadas são executadas de forma mais célere com a devida efi ciência e efi cácia, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto – Lei que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e estabelece as normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, n.º 2 do artigo 41 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, e artigos 10 e 12 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 44/2019, de 31 de Dezembro, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no administrador executivo, o Sr. Jacinto Muchine, as competências de gerir, administrar, analisar e emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade das unidades orgânicas:
- Texto do artigo, página 1: a) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
- Texto do artigo, página 1: b) Serviço de Operação de Infra-Estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
- Texto do artigo, página 1: c) Gabinete de Coordenação de Projectos.
- Texto do artigo, página 1: 2. São delegadas no administrador executivo, o Sr. João Júnior Alguineiro, as competências de gerir, administrar, analisar e emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade das unidades orgânicas:
- Texto do artigo, página 1: a) Serviço de Modernização e Reformas;
- Texto do artigo, página 1: b) Serviço de Gestão de Produtos e Clientes; e
- Texto do artigo, página 1: c) Departamento de Sistemas de Informação.
- Texto do artigo, página 1: 3. É delegada no chefe do departamento de recursos humanos do CEDSIF, IP (DRH), a competência de triar, tramitar, processar e pagar os salários, após autorização do Presidente do Conselho de Administração, devendo sempre emitir os relatórios de oscilação ou não do valor global da folha mensal.
- Texto do artigo, página 1: 4. É delegada no chefe do departamento de administração e fi nanças do CEDSIF, IP (DAF), a competência de autorizar:
- Texto do artigo, página 1: a) despesa permanente de funcionamento; e
- Texto do artigo, página 1: b) despesas até ao valor máximo de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), devendo apresentar relatórios de despesas mensais ao conselho de administração.
- Texto do artigo, página 1: 5. São delegadas no chefe do departamento de aquisições do CEDSIF,
- Texto do artigo, página 1: IP (DA), as competências de:
- Texto do artigo, página 1: a) aprovar o anúncio de concurso público;
- Texto do artigo, página 1: b) aprovar os termos de referência da unidade orgânica proponente com vista a produzir o documento de concurso;
- Texto do artigo, página 1: c) assinar a convocatória que se destina ao concorrente adjudicado para assinatura do contrato;
- Texto do artigo, página 2: d) assinar a nota de expedição à Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE)/Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), comunicando o lançamento, cancelamento, invalidação e adjudicação do concurso público, mediante decisão da autoridade competente;
- Texto do artigo, página 2: e) assinar a nota de expedição à imprensa para a publicação do anúncio de concurso, adjudicação, cancelamento e invalidação do concurso;
- Texto do artigo, página 2: f) assinar a nota de instrução de contratos para fiscalização pela Procuradoria da República e Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 2: g) assinar as notas sobre as respostas dos pedidos de esclarecimentos aos documentos de concursos;
- Texto do artigo, página 2: h) notificar o concorrente para apresentação de certidões actualizadas dos requisitos de qualificações;
- Texto do artigo, página 2: i) notificar o concorrente selecionado para a adjudicação do concurso;
- Texto do artigo, página 2: j) notificar os concorrentes dos demais despachos da autoridade competente; e
- Texto do artigo, página 2: k) praticar os actos previstos no artigo 86 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: 6. Matéria cuja natureza é complexa, os delegados são orientados ao dever de submeter ao presidente do conselho de administração para o seu devido despacho.
- Texto do artigo, página 2: 7. As competências ora delegadas não são susceptíveis de subdelegação, podendo ser exercidas pelos substitutos que forem formalmente designados para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: 8. Ficam sob gestão directa do presidente do conselho de administração todas as unidades orgânicas não mencionadas nos números 2 e 3 do presente despacho.
- Texto do artigo, página 2: 9. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Novembro de 2025. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António dos Santos.
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