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Texto do artigo · p. 1 Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar competências, no âmbito da gestão do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, com o objectivo de garantir que as actividades planifi cadas são executadas de forma mais célere com a devida efi ciência e efi cácia, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto – Lei que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e estabelece as normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, n.º 2 do artigo 41 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, e artigos 10 e 12 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 44/2019, de 31 de Dezembro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São delegadas no administrador executivo, o Sr. Jacinto Muchine, as competências de gerir, administrar, analisar e emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade das unidades orgânicas:
Texto do artigo · p. 1 a) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Texto do artigo · p. 1 b) Serviço de Operação de Infra-Estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
Texto do artigo · p. 1 c) Gabinete de Coordenação de Projectos.
Texto do artigo · p. 1 2. São delegadas no administrador executivo, o Sr. João Júnior Alguineiro, as competências de gerir, administrar, analisar e emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade das unidades orgânicas:
Texto do artigo · p. 1 a) Serviço de Modernização e Reformas;
Texto do artigo · p. 1 b) Serviço de Gestão de Produtos e Clientes; e
Texto do artigo · p. 1 c) Departamento de Sistemas de Informação.
Texto do artigo · p. 1 3. É delegada no chefe do departamento de recursos humanos do CEDSIF, IP (DRH), a competência de triar, tramitar, processar e pagar os salários, após autorização do Presidente do Conselho de Administração, devendo sempre emitir os relatórios de oscilação ou não do valor global da folha mensal.
Texto do artigo · p. 1 4. É delegada no chefe do departamento de administração e fi nanças do CEDSIF, IP (DAF), a competência de autorizar:
Texto do artigo · p. 1 a) despesa permanente de funcionamento; e
Texto do artigo · p. 1 b) despesas até ao valor máximo de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), devendo apresentar relatórios de despesas mensais ao conselho de administração.
Texto do artigo · p. 1 5. São delegadas no chefe do departamento de aquisições do CEDSIF,
Texto do artigo · p. 1 IP (DA), as competências de:
Texto do artigo · p. 1 a) aprovar o anúncio de concurso público;
Texto do artigo · p. 1 b) aprovar os termos de referência da unidade orgânica proponente com vista a produzir o documento de concurso;
Texto do artigo · p. 1 c) assinar a convocatória que se destina ao concorrente adjudicado para assinatura do contrato;
Texto do artigo · p. 2 d) assinar a nota de expedição à Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE)/Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), comunicando o lançamento, cancelamento, invalidação e adjudicação do concurso público, mediante decisão da autoridade competente;
Texto do artigo · p. 2 e) assinar a nota de expedição à imprensa para a publicação do anúncio de concurso, adjudicação, cancelamento e invalidação do concurso;
Texto do artigo · p. 2 f) assinar a nota de instrução de contratos para fiscalização pela Procuradoria da República e Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 2 g) assinar as notas sobre as respostas dos pedidos de esclarecimentos aos documentos de concursos;
Texto do artigo · p. 2 h) notificar o concorrente para apresentação de certidões actualizadas dos requisitos de qualificações;
Texto do artigo · p. 2 i) notificar o concorrente selecionado para a adjudicação do concurso;
Texto do artigo · p. 2 j) notificar os concorrentes dos demais despachos da autoridade competente; e
Texto do artigo · p. 2 k) praticar os actos previstos no artigo 86 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 6. Matéria cuja natureza é complexa, os delegados são orientados ao dever de submeter ao presidente do conselho de administração para o seu devido despacho.
Texto do artigo · p. 2 7. As competências ora delegadas não são susceptíveis de subdelegação, podendo ser exercidas pelos substitutos que forem formalmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 8. Ficam sob gestão directa do presidente do conselho de administração todas as unidades orgânicas não mencionadas nos números 2 e 3 do presente despacho.
Texto do artigo · p. 2 9. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Novembro de 2025. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar competências, no âmbito da gestão do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, com o objectivo de garantir que as actividades planifi cadas são executadas de forma mais célere com a devida efi ciência e efi cácia, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto – Lei que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e estabelece as normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, n.º 2 do artigo 41 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, e artigos 10 e 12 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 44/2019, de 31 de Dezembro, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no administrador executivo, o Sr. Jacinto Muchine, as competências de gerir, administrar, analisar e emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade das unidades orgânicas:
  5. Texto do artigo, página 1: a) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
  6. Texto do artigo, página 1: b) Serviço de Operação de Infra-Estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
  7. Texto do artigo, página 1: c) Gabinete de Coordenação de Projectos.
  8. Texto do artigo, página 1: 2. São delegadas no administrador executivo, o Sr. João Júnior Alguineiro, as competências de gerir, administrar, analisar e emitir pareceres sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade das unidades orgânicas:
  9. Texto do artigo, página 1: a) Serviço de Modernização e Reformas;
  10. Texto do artigo, página 1: b) Serviço de Gestão de Produtos e Clientes; e
  11. Texto do artigo, página 1: c) Departamento de Sistemas de Informação.
  12. Texto do artigo, página 1: 3. É delegada no chefe do departamento de recursos humanos do CEDSIF, IP (DRH), a competência de triar, tramitar, processar e pagar os salários, após autorização do Presidente do Conselho de Administração, devendo sempre emitir os relatórios de oscilação ou não do valor global da folha mensal.
  13. Texto do artigo, página 1: 4. É delegada no chefe do departamento de administração e fi nanças do CEDSIF, IP (DAF), a competência de autorizar:
  14. Texto do artigo, página 1: a) despesa permanente de funcionamento; e
  15. Texto do artigo, página 1: b) despesas até ao valor máximo de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), devendo apresentar relatórios de despesas mensais ao conselho de administração.
  16. Texto do artigo, página 1: 5. São delegadas no chefe do departamento de aquisições do CEDSIF,
  17. Texto do artigo, página 1: IP (DA), as competências de:
  18. Texto do artigo, página 1: a) aprovar o anúncio de concurso público;
  19. Texto do artigo, página 1: b) aprovar os termos de referência da unidade orgânica proponente com vista a produzir o documento de concurso;
  20. Texto do artigo, página 1: c) assinar a convocatória que se destina ao concorrente adjudicado para assinatura do contrato;
  21. Texto do artigo, página 2: d) assinar a nota de expedição à Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE)/Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), comunicando o lançamento, cancelamento, invalidação e adjudicação do concurso público, mediante decisão da autoridade competente;
  22. Texto do artigo, página 2: e) assinar a nota de expedição à imprensa para a publicação do anúncio de concurso, adjudicação, cancelamento e invalidação do concurso;
  23. Texto do artigo, página 2: f) assinar a nota de instrução de contratos para fiscalização pela Procuradoria da República e Tribunal Administrativo;
  24. Texto do artigo, página 2: g) assinar as notas sobre as respostas dos pedidos de esclarecimentos aos documentos de concursos;
  25. Texto do artigo, página 2: h) notificar o concorrente para apresentação de certidões actualizadas dos requisitos de qualificações;
  26. Texto do artigo, página 2: i) notificar o concorrente selecionado para a adjudicação do concurso;
  27. Texto do artigo, página 2: j) notificar os concorrentes dos demais despachos da autoridade competente; e
  28. Texto do artigo, página 2: k) praticar os actos previstos no artigo 86 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
  29. Texto do artigo, página 2: 6. Matéria cuja natureza é complexa, os delegados são orientados ao dever de submeter ao presidente do conselho de administração para o seu devido despacho.
  30. Texto do artigo, página 2: 7. As competências ora delegadas não são susceptíveis de subdelegação, podendo ser exercidas pelos substitutos que forem formalmente designados para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 2: 8. Ficam sob gestão directa do presidente do conselho de administração todas as unidades orgânicas não mencionadas nos números 2 e 3 do presente despacho.
  32. Texto do artigo, página 2: 9. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  33. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Novembro de 2025. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António dos Santos.
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