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- Texto do artigo, página 15: De 19 de Agosto de 2019:
- Texto do artigo, página 15: Ábida Flávia Gemo, titular do NUIT 10122421, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 8 de Janeiro a 30 de Junho de 2019, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 15: Fernando Baptista Rafael Bata, titular do NUIT 101224007, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane exerceu, de 31 de Janeiro a 31 de Maio de 2019, por substituição, as funções de chefe de Departamento Provincial, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 15: Luís Alexandre Cossa, titular do NUIT 103064961, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe B, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane exerceu, de 25 de Março a 30 de Abril de 2019, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 15: Constância Maria dos Santos João, titular do NUIT 103684285, enquadrada na carreira de técnico superior de orçamento e contabilidade pública N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane exerceu, de 8 de Janeiro a 30 de Junho de 2019, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 15: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de
- Texto do artigo, página 15: Inhambane a 8 de Outubro.)
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