Despacho — Governo da Província de Inhambane e Governo da Província de Maputo

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Despacho — Governo da Província de Inhambane e Governo da Província de Maputo

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Texto do artigo · p. 20 Governo da Província de Inhambane e Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 20 Despacho
Texto do artigo · p. 20 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos da alínea b) do artigo 79 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 64 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Faruk Benito Naife Pagula, titular do NUIT 108999217, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane, para a Direcção Provincial da Economia e Finanças de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Inhambane, 5 de Junho de 2019. — O Governador da Província de Inhambane, Daniel Francisco Chapo. — O Governador da Província de Maputo, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 20 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Maputo a 15 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Governo da Província de Inhambane e Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 20: Despacho
  3. Texto do artigo, página 20: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos da alínea b) do artigo 79 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 64 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Faruk Benito Naife Pagula, titular do NUIT 108999217, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane, para a Direcção Provincial da Economia e Finanças de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Inhambane, 5 de Junho de 2019. — O Governador da Província de Inhambane, Daniel Francisco Chapo. — O Governador da Província de Maputo, Raimundo Maico Diomba.
  5. Texto do artigo, página 20: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Maputo a 15 de Agosto.)
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