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Texto do artigo · p. 8 Governo da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 8 Despacho
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de operacionalização do disposto no n.º 2 artigo 7 do Decreto n.º 5 /2006, de 12 de Abril, conjugado com n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, com vista a materialização do princípio de desconcentração de competências em curso na administração pública moçambicana, delego na Secretária Permanete do Governo da Cidade da Matola, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão de recursos humanos:
Texto do artigo · p. 8 1. A nomeação defenitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 8 2. A transferência de funcionários entre distritos da província do Maputo;
Texto do artigo · p. 8 3. A aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores a despromoção, sem prejuizo da competência conferida para aplicação de penas de advertência, repreensão pública e multa, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 113 do Estauto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 8 4. A homologação das fichas de avaliação de desempenho dos funcionários que desempenham as funçoes de nível igual ou inferior a de chefe do Gabinete do Administrador com excepção de chefe da Localidade;
Texto do artigo · p. 8 5. A decisão sobre os pedidos de autorização para a continuação de
Texto do artigo · p. 8 estudos dos funcionários e agentes do Estado, excepto dos directores dos serviços da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Publique-se. Matola, 6 de Janeiro de 2014. — O Administrador de Cidade da
Texto do artigo · p. 8 Matola, João Raiva.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Governo da Cidade da Matola
  2. Texto do artigo, página 8: Despacho
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de operacionalização do disposto no n.º 2 artigo 7 do Decreto n.º 5 /2006, de 12 de Abril, conjugado com n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, com vista a materialização do princípio de desconcentração de competências em curso na administração pública moçambicana, delego na Secretária Permanete do Governo da Cidade da Matola, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão de recursos humanos:
  4. Texto do artigo, página 8: 1. A nomeação defenitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado;
  5. Texto do artigo, página 8: 2. A transferência de funcionários entre distritos da província do Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: 3. A aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores a despromoção, sem prejuizo da competência conferida para aplicação de penas de advertência, repreensão pública e multa, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 113 do Estauto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  7. Texto do artigo, página 8: 4. A homologação das fichas de avaliação de desempenho dos funcionários que desempenham as funçoes de nível igual ou inferior a de chefe do Gabinete do Administrador com excepção de chefe da Localidade;
  8. Texto do artigo, página 8: 5. A decisão sobre os pedidos de autorização para a continuação de
  9. Texto do artigo, página 8: estudos dos funcionários e agentes do Estado, excepto dos directores dos serviços da Cidade da Matola.
  10. Texto do artigo, página 8: Publique-se. Matola, 6 de Janeiro de 2014. — O Administrador de Cidade da
  11. Texto do artigo, página 8: Matola, João Raiva.
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