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Texto do artigo · p. 12 De 19 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 12 Bartolomeu Manuel M. Cuinica José, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe C, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, da mesma carreira e classe, nos termos de n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a línea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 12 Juventino Joaquim Massingue, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe C, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, da mesma carreira e classe, nos termos de n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a línea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 12 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 12: De 19 de Agosto de 2013:
  2. Texto do artigo, página 12: Bartolomeu Manuel M. Cuinica José, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe C, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, da mesma carreira e classe, nos termos de n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a línea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 12: Juventino Joaquim Massingue, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe C, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, da mesma carreira e classe, nos termos de n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a línea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
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