Deliberação n.º 2/CONSUNI/2022
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Deliberação n.º 2/CONSUNI/2022
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 2/CONSUNI/ 2022
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 2 e 3 de Junho de 2022, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento de Eleição dos Membros Electivos dos Órgãos Colegiais. A proposta
- Texto do artigo, página 1: funda-se, basicamente, no facto de alguns órgãos colegiais conterem na sua composição membros electivos, e na necessidade de estabelecer procedimentos de selecção dos mesmos. Considerando que a Proposta contém disposições sobre o procedimento eleitoral dos membros electivos e de promoção da selecção de individualidades externas, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento de Eleição dos Membros Electivos dos Órgãos Colegiais da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
- Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
- Texto do artigo, página 1: e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 2 de Junho de 2022.O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece. Deliberação n.º 3 /CONSUNI/ 2022 Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 2 e 3 de Junho de 2021, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento do Secretariado dos Órgãos Colegiais. A proposta inserese na norma contida no n.º 7 do artigo 13 dos Estatutos da Universidade Zambeze, que institui o Secretariado como entidade de apoio aos órgãos colegiais, e contém disposições sobre a organização e o funcionamento do Secretariado, destinadas a assegurar o melhor desempenho do Secretariado. Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento do Secretariado dos Órgãos Colegiais da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
- Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 3 de Junho de 2022.O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
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