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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 3 Conselho Executivo Provincial
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a Formação da Vontade da Administração Pública, delego no Director do Gabinete do Governador as competências, no âmbito da gestão de recursos humanos, pertencentes às áreas da competência de governador da província, no território, para praticar os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 3 a) A nomeação provisória e definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração e rescisão de contratos;
Texto do artigo · p. 3 b) A anulação de actos, correcção de despachos, acréscimo de nomes, concepção de licenças registadas e ilimitadas, contagem de tempo e desligação do Aparelho do Estado, fixação de encargos para efeitos de aposentação, autorização do pagamento de horas extraordinárias, autorização de abertura de concurso e nomeação do júri e avisos de falecimentos;
Texto do artigo · p. 4 c) A nomeação em comissão de serviço e cessação de funções, substituição de funcionários de nível igual ou inferior a chefe de Departamento Provincial e homologação das respectivas fichas de avaliação de desempenho individual;
Texto do artigo · p. 4 d) A aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo das competências conferidas a outros dirigentes provinciais para as penas de advertência, repressão pública e multa;
Texto do artigo · p. 4 e) A mobilidade de funcionários do Estado dentro da província;
Texto do artigo · p. 4 f) A decisão sobre os pedidos de bolsas e continuação de estudos dos funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 16 de Novembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo Provincial
  3. Texto do artigo, página 3: Despacho
  4. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a Formação da Vontade da Administração Pública, delego no Director do Gabinete do Governador as competências, no âmbito da gestão de recursos humanos, pertencentes às áreas da competência de governador da província, no território, para praticar os seguintes actos:
  5. Texto do artigo, página 3: a) A nomeação provisória e definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração e rescisão de contratos;
  6. Texto do artigo, página 3: b) A anulação de actos, correcção de despachos, acréscimo de nomes, concepção de licenças registadas e ilimitadas, contagem de tempo e desligação do Aparelho do Estado, fixação de encargos para efeitos de aposentação, autorização do pagamento de horas extraordinárias, autorização de abertura de concurso e nomeação do júri e avisos de falecimentos;
  7. Texto do artigo, página 4: c) A nomeação em comissão de serviço e cessação de funções, substituição de funcionários de nível igual ou inferior a chefe de Departamento Provincial e homologação das respectivas fichas de avaliação de desempenho individual;
  8. Texto do artigo, página 4: d) A aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo das competências conferidas a outros dirigentes provinciais para as penas de advertência, repressão pública e multa;
  9. Texto do artigo, página 4: e) A mobilidade de funcionários do Estado dentro da província;
  10. Texto do artigo, página 4: f) A decisão sobre os pedidos de bolsas e continuação de estudos dos funcionários do Estado.
  11. Texto do artigo, página 4: Matola, 16 de Novembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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