Aviso

Texto extraído + documento associado

Aviso

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Dondo
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o despacho do dia 4 de Abril de 2022, da Administradora do Distrito, referente ao concurso de novos ingressos, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica-se a pauta de apuramento definitivo do concurso de Ingresso no Aparelho do Estado, na carreira de docente N3, devidamente homologado pela Administradora do Distrito, a 27 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 1 N.° Nome completo Sexo Carreira Especialidade Certificado Entrevista Média Resultado Carreira de docente de N3, nível médio 1 Arceta Sobral Reginaldo F DN3 Regular 14 17 16 Apurada 2 Amida Almeida Bazo F DN3 Regular 13 14 14
N.°Nome completoSexoCarreiraEspecialidadeCertificadoEntrevistaMédiaResultado
Carreira de docente de N3, nível médio
1Arceta Sobral ReginaldoFDN3Regular141716Apurada
2Amida Almeida BazoFDN3Regular131414a)
3Carlos Alfredo CossaMDN3Regular14Faltou-Não apurado
4Elísio António MiguelMDN3Regular121011Apurado
Texto do artigo · p. 1 a) 3 Carlos Alfredo Cossa M DN3 Regular 14 Faltou - Não apurado 4 Elísio António Miguel M DN3 Regular 12 10 11 Apurado
N.°Nome completoSexoCarreiraEspecialidadeCertificadoEntrevistaMédiaResultado
Carreira de docente de N3, nível médio
1Arceta Sobral ReginaldoFDN3Regular141716Apurada
2Amida Almeida BazoFDN3Regular131414a)
3Carlos Alfredo CossaMDN3Regular14Faltou-Não apurado
4Elísio António MiguelMDN3Regular121011Apurado
Texto do artigo · p. 2 N.° Nome completo Sexo Carreira Especialidade Certificado Entrevista Média Resultado Carreira de docente de N3, nível médio 5 Maurício Januário Nhamire M DN3 Regular 15 Faltou - Não apurado 6 Ricardo António Bechane Charomar M DN3 Regular 17 12 15 b)
N.°Nome completoSexoCarreiraEspecialidadeCertificadoEntrevistaMédiaResultado
Carreira de docente de N3, nível médio
5Maurício Januário NhamireMDN3Regular15Faltou-Não apurado
6Ricardo António Bechane CharomarMDN3Regular171215b)
Texto do artigo · p. 2 Legenda:
Texto do artigo · p. 2 a) Incompatibilidade de certidão de habilitações literárias.
Texto do artigo · p. 2 b) É funcionário público.
Texto do artigo · p. 2 O Presidente do Júri, José Manuel Jemuce. — O Vice Presidente, Paulo Filipe. — O 1.º Vogal, Maguza Xavier. — O 2.º Vogal, Marcos Manuel Fole.
Texto do artigo · p. 2 Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo)
Texto do artigo · p. 2 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 2 Resoluções Resolução n.º 2/CUP-Maputo/2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na Primeira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta do Regulamento Académico.
Texto do artigo · p. 2 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É aprovado o Regulamento Académico.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
Texto do artigo · p. 2 Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento Académico da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento estabelece as regras de acesso e funcionamento dos cursos de Graduação, de Pós-Graduação, de Educação Aberta e à Distância, de Curta Duração e outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 Âmbito de Aplicação
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados, ao Corpo Docente, Corpo Técnico Administrativo e a todas Unidades Orgânicas envolvidas em actividades académicas.
Número ou marcador · p. 2 2. Os cursos de curta duração e outros são regulados por documentos
Texto do artigo · p. 2 específicos anexos ao presente regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 Modalidades de Formação
Número ou marcador · p. 2 1. As modalidades de formação na UP-Maputo são:
Número ou marcador · p. 2 a) Ensino Presencial - o Ensino Presencial acontece quando o processo de ensino-aprendizagem decorre com a presença física do docente e do estudante no mesmo momento e local;
Número ou marcador · p. 2 b) Ensino à Distância – é o processo de ensino-aprendizagem que ocorre mediante o recurso a meios instrucionais ou ao uso de multimédia e de tecnologias de comunicação e informação, sem que o docente e o estudante estejam, necessariamente, em presença;
Número ou marcador · p. 2 c) Ensino Híbrido – é uma modalidade que procura combinar o ensino presencial e online, apoiando-se em novas tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 2 2. De modo a concretizar o princípio da flexibilidade e transferência de créditos, admite-se que os estudantes transitem entre as várias modalidades do mesmo curso.
Número ou marcador · p. 2 3. As condições de transição entre as modalidades serão objecto de
Texto do artigo · p. 2 regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Condições de Acesso
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Candidatura
Número ou marcador · p. 2 1. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de graduação da UP-Maputo os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 2 a) Graduados da 12.ª classe do Ensino Secundário Geral ou equivalente;
Número ou marcador · p. 2 b) Indivíduos que tenham frequentado outras Instituições de Ensino Superior, cujos currículos tenham afinidades com os ministrados na UP-Maputo.
Número ou marcador · p. 2 2. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de Mestrado da UP-Maputo os indivíduos que possuírem o grau de Licenciatura ou equivalente.
Número ou marcador · p. 2 3. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de Doutoramento
Texto do artigo · p. 2 da UP-Maputo os indivíduos que possuírem o grau de Mestrado ou equivalente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 Critérios de Ingresso
Número ou marcador · p. 2 1. O ingresso aos cursos de graduação da UP-Maputo faz-se mediante a realização de exames de admissão.
Número ou marcador · p. 2 2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a UP- Maputo e outras instituições, serão admitidos aos cursos de graduação candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
Número ou marcador · p. 2 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
Número ou marcador · p. 2 4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituições
Texto do artigo · p. 2 de ensino superior será feita mediante autorização do Reitor da UP-
Texto do artigo · p. 2 -Maputo com o parecer da Direcção da Faculdade.
Número ou marcador · p. 3 5. O ingresso aos cursos de Mestrado, Doutoramento e programas de Pós-doutoramento da UP-Maputo faz-se mediante concurso documental e entrevista, devendo a selecção ser feita por uma comissão composta por, pelo menos, três Professores Doutores indicados pelo Conselho Científico da Faculdade, Escola/Instituto Superior em coordenação com os Departamentos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 3 6. Nos programas da Pós-graduação a pré inscrição dos candidatos pode ser feita mediante aprovação do Conselho Científico da Faculdade, Escola/Instituto Superior sob proposta do supervisor;
Número ou marcador · p. 3 7. A divulgação dos resultados deverá ser feita até 45 (quarenta e
Número ou marcador · p. 3 cinco) dias após o fim do período das candidaturas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Matrículas, Inscrições e Taxas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 Matrículas
Número ou marcador · p. 3 1. O estudante matricula-se apenas uma vez para a obtenção de um determinado grau académico e formaliza semestralmente o seu vínculo com a Instituição.
Número ou marcador · p. 3 2. Todo o admitido que não se matricular no prazo estipulado no respectivo ano académico ou no prazo previsto no edital perde o direito à admissão e deverá submeter-se novamente aos exames de admissão/ processo de selecção.
Número ou marcador · p. 3 3. No acto da matrícula, o candidato deve efectuar o pagamento da taxa de matrícula.
Número ou marcador · p. 3 4. No acto da matrícula, o candidato deve apresentar o certificado de conclusão da 12.ª classe ou equivalente ou declaração que atesta ter concluído a 12.ª classe num período de 60 dias.
Número ou marcador · p. 3 5. O processo de matrícula é da responsabilidade da Direcção de
Texto do artigo · p. 3 Registo Académico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 Anulação da Matrícula e Reingresso
Número ou marcador · p. 3 1. Ao estudante é permitida a anulação da matrícula só depois de ter frequentado um ano lectivo, tanto na graduação como na PósGraduação.
Número ou marcador · p. 3 2. Na Graduação é permitida a anulação da matrícula apenas duas vezes ao longo do curso. Na Pós-Graduação é permitida a anulação da matrícula apenas uma vez ao longo do curso.
Número ou marcador · p. 3 3. Para a anulação da matrícula, o estudante deve apresentar um requerimento dirigido ao Director da Faculdade/Escola a especificar as razões do seu pedido.
Número ou marcador · p. 3 4. No caso anterior, o estudante poderá requerer o reingresso no mesmo curso. A aceitação do pedido dependerá da existência de vagas.
Número ou marcador · p. 3 5. A anulação da matrícula devidamente autorizada implica a interrupção da contagem de tempo de estudos do estudante, sem, contudo, exceder a duração normal do curso para o qual foi admitido. Findo o prazo, o estudante perde o direito de reingresso e deverá submeter-se ao processo de exame de admissão.
Número ou marcador · p. 3 6. O reingresso após a anulação da matrícula está condicionado à observância do prazo mínimo de um ano (12 meses) académico após a interrupção dos estudos.
Número ou marcador · p. 3 7. Na graduação, caso o estudante abandone o curso sem anular a matrícula, perde o direito de frequência, durante os dois anos subsequentes.
Número ou marcador · p. 3 8. Nos cursos de Pós-Graduação, caso o estudante abandone o
Texto do artigo · p. 3 programa de Mestrado ou Doutoramento por um período superior a um ano, perde o direito à frequência destes.
Número ou marcador · p. 3 9. O estudante da Graduação e Pós-Graduação pode pedir reingresso mediante um requerimento dirigido ao Director de Faculdade.
Número ou marcador · p. 3 10. O reingresso é condicionado à situação financeira regularizada em relação ao seu último ano de frequência.
Número ou marcador · p. 3 11. Caso o estudante anule a matrícula, não haverá devolução de quaisquer valores financeiros por ele pagos.
Número ou marcador · p. 3 12. Casos excepcionais aos previstos nos números anteriores serão
Texto do artigo · p. 3 analisados pela Direcção da Faculdade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 Inscrições e Anulação de Inscrição
Número ou marcador · p. 3 1. O estudante deve obrigatoriamente inscrever-se todos os semestres nas disciplinas/módulos ou actividades curriculares que pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 3 2. No acto de inscrição, o estudante deve ter em conta o Plano de Estudos do seu curso e o número de créditos das disciplinas/módulos ou actividades curriculares. Um estudante a tempo inteiro deve inscrever-se em disciplinas/módulos/actividades curriculares que lhe possibilitem acumular, no mínimo, 60 créditos por ano.
Número ou marcador · p. 3 3. O estudante que tiver disciplinas/módulos/actividades curriculares em atraso deve obrigatoriamente inscrever-se nessas disciplinas/ módulos ou actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 3 4. As inscrições são da responsabilidade do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 3 5. No acto de inscrição, o estudante deve efectuar o pagamento das respectivas taxas.
Número ou marcador · p. 3 6. Os casos de reingresso e outros actos administrativos que implicam o impedimento do acesso do estudante ao Sistema de Gestão Universitária serão operacionalizados pelo Registo Académico.
Número ou marcador · p. 3 7. O estudante pode anular a sua inscrição, mas não obterá o reembolso dos pagamentos já efectuados.
Número ou marcador · p. 3 8. Só é permitida a inscrição semestral para os estudantes de graduação e pós-graduação com situação financeira regularizada.
Número ou marcador · p. 3 9. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o estudante
Texto do artigo · p. 3 deve inscrever-se só e unicamente até dois níveis consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 Taxas e Prestações
Número ou marcador · p. 3 1. Nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação (regime pós- laborais e na modalidade EaD), os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de prestações mensais, estipuladas por Edital.
Número ou marcador · p. 3 2. O estudante de graduação e pós-graduação que tiver, cumulativamente, mais de duas prestações mensais em dívida, é interdito à realização de avaliações finais semestrais (exames normais, de recorrências, de qualificação ou outra).
Número ou marcador · p. 3 3. A avaliação de conclusão do nível académico é condicionada à situação financeira regularizada.
Número ou marcador · p. 3 4. Os valores cobrados são fixados por deliberação do Conselho
Texto do artigo · p. 3 Universitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Duração dos Cursos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 Duração dos Cursos
Número ou marcador · p. 3 1. Os cursos de Graduação da UP-Maputo têm a duração de 4 a 6 anos, correspondentes a 8 ou 12 semestres.
Número ou marcador · p. 3 2. Os cursos de Mestrado da UP-Maputo têm a duração de 2 anos,
Texto do artigo · p. 3 correspondentes a 4 semestres.
Número ou marcador · p. 4 3. Os cursos de Doutoramento têm a duração de 3 anos, correspondentes a 6 semestres.
Número ou marcador · p. 4 4. Na Graduação, a duração dos cursos pode prorrogar-se por mais 4 semestres no máximo, a partir da data de ingresso/admissão.
Número ou marcador · p. 4 5. No Mestrado, a duração dos cursos pode prorrogar-se por mais 2 semestres no máximo e o de Doutoramento por mais dois anos, a partir da data de ingresso/admissão, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 6. Nos cursos da Graduação e Pós-Graduação, os estudantes que se beneficiam da prorrogação têm o agravamento de 10% das taxas de inscrição e propinas mensais.
Número ou marcador · p. 4 7. O não pagamento da taxa de inscrição, 5 dias após expirar o prazo estabelecido pelo edital das inscrições, implica a interrupção da frequência ao curso, pelo estudante.
Número ou marcador · p. 4 8. A prorrogação referida nos números anteriores carece de autorização do Director da Faculdade, ouvidos os Departamentos Académicos.
Número ou marcador · p. 4 9. Caso o estudante da Pós-Graduação não consiga terminar as actividades curriculares na sua edição, deverá integrar-se numa edição posterior, respeitando a tabela de equivalência entre as diferentes edições dos diferentes cursos.
Número ou marcador · p. 4 10. Cada semestre tem a duração de 19 semanas (regime presencial) e 22 semanas (na modalidade EAD).
Número ou marcador · p. 4 11. Os estudantes da Pós-Graduação estão sujeitos ao cumprimento
Texto do artigo · p. 4 de prazos mínimos e máximos para a realização e conclusão de seus estudos. O prazo mínimo para a conclusão do Mestrado é de um ano, a partir da data do ingresso no curso e o prazo mínimo para conclusão do Doutoramento é de dois anos, a partir da data do ingresso no curso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 Regime de assiduidade
Número ou marcador · p. 4 1. O estudante é obrigado a participar das actividades curriculares devendo garantir uma assiduidade não inferior a 70%.
Número ou marcador · p. 4 2. O estudante que por incompatibilidade de horário não pode assistir as aulas de disciplinas em atraso, cujo regime de assistência é obrigatório, deve informar por escrito ao docente com o conhecimento do Director do curso durante a primeira semana do semestre.
Número ou marcador · p. 4 3. O estudante deve priorizar a frequência da disciplina ou módulo
Texto do artigo · p. 4 em atraso.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Créditos Académicos, Mobilidade e Equivalências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 4 1. Todos os currículos dos cursos de graduação e de Pós-Graduação na UP-Maputo estruturam-se de acordo com os princípios, normas e procedimentos do Sistema Nacional de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos.
Número ou marcador · p. 4 2. Uma unidade de crédito académico corresponde a 25 horas normativas de aprendizagem. O crédito académico corresponde ao volume de trabalho realizado com sucesso.
Número ou marcador · p. 4 3. Os estudantes aprovados em uma disciplina, módulo ou
Texto do artigo · p. 4 actividade curricular recebem o número de créditos correspondentes a essa disciplina, módulo ou actividade curricular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 Acumulação de Créditos
Número ou marcador · p. 4 1. O estudante a tempo inteiro deve acumular 60 créditos por ano, em cada curso, o que corresponde a 1.500 horas normativas de aprendizagem.
Número ou marcador · p. 4 2. Para a obtenção do grau de Licenciatura, o estudante deve acumular 240 créditos, correspondentes a 6.000 horas.
Número ou marcador · p. 4 3. Para a obtenção do grau de Mestrado, o estudante deve acumular 120 créditos correspondentes a 3.000 horas.
Número ou marcador · p. 4 4. Para a obtenção do grau de Doutoramento, o estudante deve
Texto do artigo · p. 4 acumular 180 créditos, correspondentes a 4.500 horas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 Mudança de Curso
Número ou marcador · p. 4 1. O estudante pode requerer a mudança de curso, desde que para tal apresente um requerimento dirigido ao Director de Faculdade a especificar as razões para a mudança.
Número ou marcador · p. 4 2. Nos cursos de Graduação, só é permitida a mudança de curso dentro das opções/áreas em que o estudante tenha feito a 12.a classe ou equivalente.
Número ou marcador · p. 4 3. Nos cursos de Graduação, a mudança de curso só é permitida, apenas uma vez durante o curso, depois de ter frequentado pelo menos um ano lectivo.
Número ou marcador · p. 4 4. Nos cursos de Pós-Graduação a mudança de curso só é permitida na mesma área depois de ter frequentado pelo menos um semestre.
Número ou marcador · p. 4 5. O pedido de mudança de curso está condicionado à existência de vaga no curso ou programa que o estudante pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 4 6. Quando aceite a mudança de curso ou programa, o estudante
Texto do artigo · p. 4 sujeita-se ao Plano de Estudos do Curso ou programa para o qual se mudou, podendo requerer as devidas equivalências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 Mudança de Regime
Número ou marcador · p. 4 1. O estudante pode requerer a mudança de regime, desde que para o efeito apresente um requerimento dirigido ao Director de Faculdade a especificar as razões para a mudança.
Número ou marcador · p. 4 2. O estudante que requerer a mudança do regime pós-laboral para o regime laboral, mesmo que autorizado, continuará a pagar as propinas e taxas a que estava sujeito.
Número ou marcador · p. 4 3. O estudante que requerer a mudança do regime laboral para o regime pós-laboral quando autorizado passará a estar sujeito ao pagamento das propinas e taxas do pós-laboral.
Número ou marcador · p. 4 4. O estudante do EAD que pretende a mudança para o regime laboral continuará a pagar as propinas e taxas a que estava sujeito.
Número ou marcador · p. 4 5. O estudante do regime laboral que pretende a mudança para o regime EAD passará a estar sujeito ao pagamento das propinas e taxas do EAD.
Número ou marcador · p. 4 6. O estudante do regime do pós-laboral que pretende a mudança para modalidade EAD continuará a pagar as propinas e taxas a que estava sujeito.
Número ou marcador · p. 4 7. O estudante que requerer a mudança da modalidade EAD para
Texto do artigo · p. 4 pós-laboral estará sujeito às taxas e propinas do pós-laboral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 Mobilidade e Equivalências
Número ou marcador · p. 4 1. A mobilidade de estudantes de e para a UP-Maputo ocorrerá mediante a existência de acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos.
Número ou marcador · p. 4 2. Os estudantes de outros estabelecimentos de ensino superior que se inscrevem em disciplinas dos cursos ou programas da UP-Maputo estão sujeitos ao regulamento académico desta instituição.
Número ou marcador · p. 4 3. A mobilidade dos estudantes dentro da UP-Maputo está
Texto do artigo · p. 4 condicionada ao sistema de equivalências entre cursos, programas e disciplinas.
Número ou marcador · p. 5 4. São considerados três tipos de equivalências:
Número ou marcador · p. 5 a) De disciplinas de cursos da mesma Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 5 b) De disciplinas de cursos de diferentes Faculdades ou Escolas;
Número ou marcador · p. 5 c) De disciplinas de cursos de outras Universidades ou Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 5 5. A equivalência é atribuída com base em uma análise comparativa entre os programas temáticos das disciplinas feitas pelo requerente no curso de proveniência. E, os correspondentes nos cursos da UP-Maputo, considerando não só os conteúdos, cargas horárias, mas também os créditos.
Número ou marcador · p. 5 6. A apreciação das disciplinas/Módulos/Actividades curriculares
Texto do artigo · p. 5 para equivalência é feita por dois ou três docentes especialistas do curso e homologado pelo Director da Faculdade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 Transferência
Número ou marcador · p. 5 1. Transferência de uma Instituição do Ensino Superior para a UP-Maputo:
Número ou marcador · p. 5 a) O estudante só pode pedir transferência de uma Instituição do Ensino Superior Pública ou Privada para a UP-Maputo depois de ter frequentado pelo menos um ano;
Número ou marcador · p. 5 b) A transferência de um estudante proveniente de uma outra Instituição do Ensino Superior deve ser acompanhada de um documento que comprove as frequências das Disciplinas, Módulos ou Actividades curriculares;
Número ou marcador · p. 5 c) O documento comprovativo das notas de frequência deve ser acompanhado com os planos temáticos das disciplinas, Módulos ou Actividades curriculares feitas;
Número ou marcador · p. 5 d) O ano de frequência do estudante transferido será determinado pela conclusão de pelo menos 75% das disciplinas, Módulos ou Actividades curriculares equivalentes concluídas do ano anterior na Instituição de proveniência.
Número ou marcador · p. 5 2. Transferências internas:
Número ou marcador · p. 5 a) O estudante só pode pedir transferência de uma Faculdade para outra depois de frequentar pelo menos um ano na mesma área;
Número ou marcador · p. 5 b) Pedidos excepcionais de transferência antes do período indicado na alínea a) deverão ser devidamente comprovados com documentação e analisados caso a caso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Avaliação da Aprendizagem
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Fundamentos da avaliação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 Princípios Gerais da Avaliação
Número ou marcador · p. 5 1. A avaliação é um processo formativo, contínuo, dinâmico, sistemático, que permite desenvolver no estudante o gosto e o interesse pelo estudo e investigação, identificar e desenvolver as suas potencialidades e a sua formação integral, estimular a auto-avaliação, contribuir para a construção do conhecimento em sala de aula e desenvolver uma atitude crítica e participativa perante a realidade educacional, cultural e social.
Número ou marcador · p. 5 2. A avaliação subordina-se às competências e ao perfil de saída definidos no currículo de cada curso.
Número ou marcador · p. 5 3. A avaliação tem de permitir a identificação e descrição clara
Texto do artigo · p. 5 do que vai ser objecto e conteúdo da avaliação: conhecimentos, habilidades, capacidades e atitudes, ou seja, competências.
Número ou marcador · p. 5 4. A avaliação tem de se basear na selecção de técnicas e instrumentos adequados às competências e aos objectivos previamente definidos.
Número ou marcador · p. 5 5. A avaliação tem de desenvolver a motivação dos estudantes e melhorar o seu desempenho académico.
Número ou marcador · p. 5 6. A avaliação deve contribuir para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, da qualidade de ensino e do sucesso do sistema educativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 Objectivos da Avaliação
Texto do artigo · p. 5 A avaliação da aprendizagem tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 5 a) Determinar o grau de aquisição de um conjunto de competências, isto é, conhecimentos, habilidades, capacidades e atitudes do estudante numa determinada disciplina, módulo ou actividade curricular;
Número ou marcador · p. 5 b) Estimular o estudo individual e colectivo, regular e sistemático;
Número ou marcador · p. 5 c) Comprovar a adequação e eficiência das estratégias de ensino- -aprendizagem utilizadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Permitir a identificação e o desenvolvimento de potencialidades;
Número ou marcador · p. 5 e) Contribuir para a formação integral;
Número ou marcador · p. 5 f) Estimular a auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 5 g) Identificar dificuldades no processo de ensino-aprendizagem e contribuir para a revisão de estratégias de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 h) Fornecer ao estudante, ao longo do seu percurso, uma informação qualitativa e quantitativa do seu desempenho académico e técnico;
Número ou marcador · p. 5 i) Apurar o rendimento académico do estudante nas várias etapas da sua formação;
Número ou marcador · p. 5 j) Contribuir para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 Funções da Avaliação
Texto do artigo · p. 5 A avaliação da aprendizagem cumpre as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 1. Função diagnóstica – tem em vista conhecer o nível actual do estudante, ou seja, as suas competências para permitir desenvolver novas aprendizagens.
Número ou marcador · p. 5 2. Função formativa – tem em vista avaliar o decorrer do processo de ensino-aprendizagem, ou seja, os seus vários momentos e ajudar a solucionar dificuldades.
Número ou marcador · p. 5 3. Função sumativa – tem em vista a classificação do estudante
Texto do artigo · p. 5 ao fim de uma unidade temática, conjunto de unidades temáticas, actividade curricular ou curso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 Escala de Avaliação
Número ou marcador · p. 5 1. A classificação do rendimento escolar é feita na base de índices numéricos, correspondentes a uma escala de zero (0) a vinte (20) valores.
Número ou marcador · p. 5 2. A escala numérica corresponde às seguintes classificações
Texto do artigo · p. 5 qualitativas:
Número ou marcador · p. 5 a) 19-20 valores: Excelente;
Número ou marcador · p. 5 b) 17-18 valores: Muito Bom;
Número ou marcador · p. 5 c) 14-16 valores: Bom;
Número ou marcador · p. 5 d) 10-13 valores: Suficiente;
Número ou marcador · p. 5 e) 00-09 valores: Insuficiente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 Instrumentos de Avaliação
Número ou marcador · p. 6 1. A avaliação pode ser individual e/ou colectiva e apoiar-se nos seguintes instrumentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Trabalhos teóricos;
Número ou marcador · p. 6 b) Trabalhos práticos;
Número ou marcador · p. 6 c) Seminários;
Número ou marcador · p. 6 d) Testes;
Número ou marcador · p. 6 e) Exames de disciplinas;
Número ou marcador · p. 6 f) Ensaios;
Número ou marcador · p. 6 g) Artigos Científicos;
Número ou marcador · p. 6 h) Observação;
Número ou marcador · p. 6 i) Práticas Profissionalizantes: Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico; Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante;
Número ou marcador · p. 6 j) Relatórios de Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 6 k) Relatório do Estágio Científico Avançado;
Número ou marcador · p. 6 l) Portefólio;
Número ou marcador · p. 6 m) Exames de Qualificação;
Número ou marcador · p. 6 n) Trabalho de Percurso para a Culminação do Curso: • Monografia; • Dissertação; • Tese; • Relatório de Estágio Profissionalizante; • Projecto de Intervenção e de Inovação; • Projecto Experimental.
Número ou marcador · p. 6 2. A participação do estudante em aulas, em sessões tutoriais e em
Texto do artigo · p. 6 outras actividades, o seu empenho e dedicação ao estudo, a sua atitude perante colegas, docentes, tutores, gestores dos Centros de Recursos, a sua capacidade de auto-avaliação e correcção dos seus erros são elementos importantes a tomar em consideração no processo avaliativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 Trabalhos Teóricos
Número ou marcador · p. 6 1. Os trabalhos teóricos realizam-se continuamente ao longo da formação.
Número ou marcador · p. 6 2. Os trabalhos teóricos incluem várias modalidades: ensaios, fichas bibliográficas, resumos, recensões críticas, relatórios, entre outros.
Número ou marcador · p. 6 3. Na avaliação dos trabalhos teóricos considera-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Relevância e domínio da bibliografia utilizada;
Número ou marcador · p. 6 b) Actualidade do tema tratado no contexto nacional e global;
Número ou marcador · p. 6 c) Tratamento interdisciplinar do assunto;
Número ou marcador · p. 6 d) Aplicação correcta da linguagem científica;
Número ou marcador · p. 6 e) Coerência na estrutura do trabalho;
Número ou marcador · p. 6 f) Alcance dos objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentação formal do trabalho.
Número ou marcador · p. 6 4. Os trabalhos teóricos são apresentados por escrito e/ou oralmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 Trabalhos Práticos
Número ou marcador · p. 6 1. Os trabalhos práticos realizam-se no âmbito das aulas teóricas e/ou práticas, com o objectivo de estimular e promover o desenvolvimento de competências relacionadas com o trabalho técnico-científico e sua importância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 2. Os trabalhos práticos incluem as seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercícios;
Número ou marcador · p. 6 b) Práticas de Laboratório;
Número ou marcador · p. 6 c) Trabalhos de Campo;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras Actividades.
Número ou marcador · p. 6 3. A apresentação dos resultados dos trabalhos práticos pode assumir
Texto do artigo · p. 6 a forma de um relatório escrito e/ou oral ou demonstração prática.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 Seminário
Número ou marcador · p. 6 1. O Seminário assume, em regra, a forma de apresentação e debate de um tema previamente preparado pelo (s) estudante (s).
Número ou marcador · p. 6 2. Na avaliação do Seminário são tomados em consideração os
Texto do artigo · p. 6 seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 6 a) Relação entre os objectivos definidos e o conteúdo exposto;
Número ou marcador · p. 6 b) Qualidade e profundidade da preparação e exposição do tema;
Número ou marcador · p. 6 c) Capacidade crítica de análise dos textos;
Número ou marcador · p. 6 d) Qualidade das intervenções e nível de argumentação ao longo dos debates.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 Testes
Número ou marcador · p. 6 1. O número de testes a realizar por semestre deve constar do programa de cada disciplina, módulo ou actividade curricular.
Número ou marcador · p. 6 2. O estudante que faltar ao teste tem direito de ser avaliado, desde
Texto do artigo · p. 6 que o solicite ao docente e apresente justificação fundamentada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 Exames das Disciplinas
Número ou marcador · p. 6 1. Os exames podem ser escritos e/ou orais, teóricos e/ou práticos.
Número ou marcador · p. 6 2. As disciplinas ministradas nos cursos da UP-Maputo estão sujeitas a exames finais, excluindo os casos identificados nos planos curriculares dos referidos cursos.
Número ou marcador · p. 6 3. No caso das disciplinas que não tenham necessidade de realizar um exame final, este facto deve ser considerado no programa da mesma, especialmente na componente avaliativa.
Número ou marcador · p. 6 4. Existem vários tipos de exames finais das disciplinas: normal, de recorrência e especial.
Número ou marcador · p. 6 5. O exame normal é um instrumento de avaliação da 1.ª época, a que todos os alunos admitidos a exame têm direito.
Número ou marcador · p. 6 6. O exame de recorrência é a possibilidade concedida ao estudante de efectuar exames de disciplinas ou módulos a que tenha reprovado na época normal.
Número ou marcador · p. 6 7. O estudante pode apresentar-se no exame de recorrência a qualquer número de disciplinas/módulos, desde que, para tal, se inscreva na Secretaria da Faculdade ou no Centro de Recursos.
Número ou marcador · p. 6 8. O estudante pode submeter-se ao exame de recorrência desde que:
Número ou marcador · p. 6 a) Tenha efectuado o exame da disciplina/módulo em questão na época normal e não tenha aprovado;
Número ou marcador · p. 6 b) Tenha justificado a falta ao exame normal e obtido a autorização do Director de curso.
Número ou marcador · p. 6 9. Os exames especiais são possibilidades concedidas aos estudantes de efectuar exames de disciplinas ou módulos a que tenham reprovado no exame de recorrência, em circunstâncias especiais, identificadas e definidas pela Direcção Pedagógica.
Número ou marcador · p. 6 10. Os exames realizam-se dentro dos períodos estipulados no
Texto do artigo · p. 6 Calendário Académico ou determinados pela Direcção Pedagógica.
Número ou marcador · p. 7 11. Os estudantes devem apresentar-se ao acto de exame com o respectivo Cartão de Estudante ou outro documento de identificação. Estes documentos devem estar dentro do prazo de validade.
Número ou marcador · p. 7 12. É vedada a entrada na sala de exame aos estudantes que se
Texto do artigo · p. 7 apresentarem 15 (quinze) minutos após o início da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 7 Exames Especiais
Número ou marcador · p. 7 1. O estudante do último nível do curso que tenha reprovado no máximo de duas (2) disciplinas ou módulos do curso pode beneficiar de um terceiro exame destas disciplinas ou módulos para lhe permitir finalizar o seu curso sem mais atrasos.
Número ou marcador · p. 7 2. O estudante que pretenda beneficiar do disposto no número anterior deve requerer autorização para o efeito ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso onde se encontra inscrito.
Número ou marcador · p. 7 3. O estudante que se encontre nesta situação, se o desejar, pode requerer ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso um período de preparação especial nas respectivas disciplinas ou módulos.
Número ou marcador · p. 7 4. O exame especial deverá ter lugar trinta (30) dias após a época de exames do respectivo semestre lectivo.
Número ou marcador · p. 7 5. É elegível ao exame especial o estudante que tiver nota de
Texto do artigo · p. 7 frequência positiva na disciplina ou módulo em causa ou de uma disciplina ou módulo de um curso descontinuado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 7 Observação
Número ou marcador · p. 7 1. A observação consiste em avaliar o envolvimento, participação e atitude do estudante em actividades de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 7 2. A observação é feita pelo docente e/ou estudantes em todas as
Texto do artigo · p. 7 disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 Portefólio
Número ou marcador · p. 7 1. O portefólio pode ser apresentado em formato físico ou electrónico.
Número ou marcador · p. 7 2. O portefólio é construído ao longo do processo de ensino-
Texto do artigo · p. 7 -aprendizagem e deve estar continuamente acessível, tanto para os estudantes como para os docentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico - Profissionais
Texto do artigo · p. 7 No fim de cada prática, o estudante deve apresentar um relatório, para efeitos de avaliação na actividade curricular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 Participação nas Jornadas Científicas
Número ou marcador · p. 7 1. O estudante que participar nas jornadas científicas todos os anos tem direito a 1 crédito. Para a atribuição do mesmo, a direcção do curso deverá garantir o controlo da assiduidade.
Número ou marcador · p. 7 2. O curso deve garantir que cada estudante apresente trabalhos durante as jornadas científicas pelo menos uma vez ao longo da sua formação.
Número ou marcador · p. 7 3. O estudante que apresentar trabalho nas jornadas científicas tem direito a um certificado de participação.
Número ou marcador · p. 7 4. Cada Faculdade deve organizar sessões especiais para apresentação de projectos de culminação fora das jornadas científicas.
Número ou marcador · p. 7 5. Os projectos de culminação de cursos são apresentados no âmbito
Texto do artigo · p. 7 da actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
Número ou marcador · p. 7 6. O projecto de culminação de curso recebe créditos no âmbito da actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 7 Relatório de Estágio Científico Avançado (ECA)
Número ou marcador · p. 7 1. O estudante deve produzir e enviar relatórios periódicos das actividades desenvolvidas no âmbito do ECA ao seu supervisor sempre em concordância com o co-supervisor.
Número ou marcador · p. 7 2. O estudante deve elaborar um relatório de ECA.
Número ou marcador · p. 7 3. O relatório de ECA deve ser acompanhado de um relatório de avaliação do desempenho elaborado e assinado pelo co-supervisor e submetido ao Departamento de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 7 4. Findo o ECA, o estudante deve apresentar um relatório à
Texto do artigo · p. 7 coordenação do programa de pós-graduação num período não superior a 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 7 Exame de Qualificação
Número ou marcador · p. 7 1. O Exame de Qualificação tem uma duração máxima de 2 horas e 30 min.
Número ou marcador · p. 7 2. O Exame de Qualificação não é um acto público e é realizado até um ano antes da data prevista para a defesa da Dissertação e da Tese.
Número ou marcador · p. 7 3. O Exame culmina com a aprovação ou não do trabalho.
Número ou marcador · p. 7 4. A aprovação no Exame de Qualificação é indispensável para a
Texto do artigo · p. 7 defesa da Dissertação e Tese.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Classificações, Aprovações e Reprovações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 7 Média de Frequência
Número ou marcador · p. 7 1. A média de frequência é a média ponderada das notas obtidas pelo estudante ao longo do semestre.
Número ou marcador · p. 7 2. A média de frequência coincide com a média semestral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 7 Dispensa do Exame
Número ou marcador · p. 7 1. É dispensado da prestação da prova de exame numa disciplina, módulo ou actividade curricular o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no Programa e demais disposições regulamentares em vigor e que obtiver média de frequência igual ou superior a catorze (14) valores, arredondados.
Número ou marcador · p. 7 2. Na modalidade de Ensino à Distância, não há dispensa ao exame.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 7 Admissão ao Exame
Texto do artigo · p. 7 É admitido ao exame o estudante que tenha cumprido com os requisitos previstos no Programa e demais disposições regulamentares em vigor e que tenha a classificação de frequência igual ou superior a dez (10) valores, arredondados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 7 Júri de Exames Orais
Número ou marcador · p. 7 1. Os exames orais de disciplinas são prestados perante um Júri constituído, no mínimo, por três (03) membros.
Número ou marcador · p. 7 2. O Júri referido no número anterior é designado pelo chefe de
Texto do artigo · p. 7 Departamento Académico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 Coincidência de Exames
Texto do artigo · p. 8 Em caso de coincidência de exames:
Número ou marcador · p. 8 a) O estudante realiza o exame da disciplina/módulo em atraso, justificando a falta ao exame da disciplina/módulo do semestre em que se encontra, por forma a realizá-lo posteriormente, dentro dos prazos estipulados pelo Calendário Académico para a realização dos exames de recorrência.
Número ou marcador · p. 8 b) O facto de o estudante realizar o exame a que faltou no período de recorrência não lhe retira o direito de realizar o segundo exame a que tem direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 Aprovação no Exame
Texto do artigo · p. 8 Considera-se aprovado no exame de uma disciplina, módulo ou actividade curricular, o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores arredondados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 8 Classificação Final
Texto do artigo · p. 8 A classificação final numa disciplina ou módulo obtém-se a partir da nota de frequência, com peso de setenta e cinco por cento (75%), e da nota de exame, com peso de vinte e cinco por cento (25%).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 8 Melhoria de Classificação
Número ou marcador · p. 8 1. O estudante aprovado no exame normal de uma determinada disciplina ou módulo, pode ser autorizado, mediante pedido formalizado, a submeter-se ao exame de recorrência, com o objectivo de melhorar a sua classificação.
Número ou marcador · p. 8 2. Para o referido em 1, o pedido deve ser dirigido ao Chefe de Departamento Académico, quarenta e oito (48) horas após a afixação dos resultados da disciplina/módulo.
Número ou marcador · p. 8 3. Uma vez autorizado o pedido de repetição do exame, considera-se automaticamente anulado o resultado obtido no exame anterior.
Número ou marcador · p. 8 4. Só pode ser requerida uma melhoria de nota por disciplina ou
Texto do artigo · p. 8 módulo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 8 Revisão de Provas de Exame
Número ou marcador · p. 8 1. O estudante pode requerer ao Director de Faculdade/Escola/ Instituto Superior a revisão das provas de exame até quarenta e oito (48) horas após a afixação dos resultados.
Número ou marcador · p. 8 2. Nos cursos de Educação à Distância, o prazo de pedido de revisão é de cinco (5) dias após a fixação dos resultados.
Número ou marcador · p. 8 3. A revisão deve ser feita por um Júri constituído por um mínimo de três (3) docentes da área nomeado pelo Director de Faculdade/Escola/ /Instituto Superior, sob proposta do Chefe de Departamento Académico.
Número ou marcador · p. 8 4. O Júri referido no número 2 não deve integrar docentes que tenham efectuado a correcção inicial do exame.
Número ou marcador · p. 8 5. O resultado da revisão das provas do exame será dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir da data de entrega do pedido.
Número ou marcador · p. 8 6. Da decisão da revisão de exames não há recurso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 8 Transição de Ano
Número ou marcador · p. 8 1. Transita para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) O estudante que obtiver classificação final positiva em todas as disciplinas/módulos e actividades curriculares do curso;
Número ou marcador · p. 8 b) O estudante que tenha pelo menos 50% de créditos do ano do curso que frequenta.
Número ou marcador · p. 8 2. O facto de o estudante estar na situação de não ter acumulado 50% dos créditos e por consequência estar na situação de reprovado, não lhe impede de se inscrever nas disciplinas dos anos subsequentes.
Número ou marcador · p. 8 3. Ao estudante que aprova num semestre com disciplinas atrasadas, não é assegurada compatibilidade de horário de frequência dessas disciplinas, no ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 4. O estudante que reprovar mais de duas (2) vezes na mesma
Texto do artigo · p. 8 disciplina/módulo ou actividade curricular, pode ser submetido, a seu pedido, a uma outra avaliação perante um júri constituído por dois (2) docentes da mesma área.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 8 Precedências
Número ou marcador · p. 8 1. Disciplina/módulo/actividade curricular com precedência é a disciplina/módulo/actividade curricular que tem antecedente ou depende directamente de outra disciplina/módulo/actividade curricular do semestre ou ano anterior.
Número ou marcador · p. 8 2. O estudante só pode inscrever-se nas disciplinas/módulos/
Texto do artigo · p. 8 actividades curriculares subsequentes, desde que tenha obtido aprovação na(s) disciplina(s), módulo(s) ou actividade(s) curriculares precedentes(s).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 Repetição de uma Disciplina/Módulo/Actividade Curricular
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Dondo
  2. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  3. Texto do artigo, página 1: Aviso
  4. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o despacho do dia 4 de Abril de 2022, da Administradora do Distrito, referente ao concurso de novos ingressos, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica-se a pauta de apuramento definitivo do concurso de Ingresso no Aparelho do Estado, na carreira de docente N3, devidamente homologado pela Administradora do Distrito, a 27 de Julho de 2022.
  5. Texto do artigo, página 1: N.° Nome completo Sexo Carreira Especialidade Certificado Entrevista Média Resultado Carreira de docente de N3, nível médio 1 Arceta Sobral Reginaldo F DN3 Regular 14 17 16 Apurada 2 Amida Almeida Bazo F DN3 Regular 13 14 14
    N.°Nome completoSexoCarreiraEspecialidadeCertificadoEntrevistaMédiaResultado
    Carreira de docente de N3, nível médio
    1Arceta Sobral ReginaldoFDN3Regular141716Apurada
    2Amida Almeida BazoFDN3Regular131414a)
    3Carlos Alfredo CossaMDN3Regular14Faltou-Não apurado
    4Elísio António MiguelMDN3Regular121011Apurado
  6. Texto do artigo, página 1: a) 3 Carlos Alfredo Cossa M DN3 Regular 14 Faltou - Não apurado 4 Elísio António Miguel M DN3 Regular 12 10 11 Apurado
    N.°Nome completoSexoCarreiraEspecialidadeCertificadoEntrevistaMédiaResultado
    Carreira de docente de N3, nível médio
    1Arceta Sobral ReginaldoFDN3Regular141716Apurada
    2Amida Almeida BazoFDN3Regular131414a)
    3Carlos Alfredo CossaMDN3Regular14Faltou-Não apurado
    4Elísio António MiguelMDN3Regular121011Apurado
  7. Texto do artigo, página 2: N.° Nome completo Sexo Carreira Especialidade Certificado Entrevista Média Resultado Carreira de docente de N3, nível médio 5 Maurício Januário Nhamire M DN3 Regular 15 Faltou - Não apurado 6 Ricardo António Bechane Charomar M DN3 Regular 17 12 15 b)
    N.°Nome completoSexoCarreiraEspecialidadeCertificadoEntrevistaMédiaResultado
    Carreira de docente de N3, nível médio
    5Maurício Januário NhamireMDN3Regular15Faltou-Não apurado
    6Ricardo António Bechane CharomarMDN3Regular171215b)
  8. Texto do artigo, página 2: Legenda:
  9. Texto do artigo, página 2: a) Incompatibilidade de certidão de habilitações literárias.
  10. Texto do artigo, página 2: b) É funcionário público.
  11. Texto do artigo, página 2: O Presidente do Júri, José Manuel Jemuce. — O Vice Presidente, Paulo Filipe. — O 1.º Vogal, Maguza Xavier. — O 2.º Vogal, Marcos Manuel Fole.
  12. Texto do artigo, página 2: Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo)
  13. Texto do artigo, página 2: Conselho Universitário
  14. Texto do artigo, página 2: Resoluções Resolução n.º 2/CUP-Maputo/2021
  15. Texto do artigo, página 2: Reunido na Primeira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta do Regulamento Académico.
  16. Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
  17. Texto do artigo, página 2: 1. É aprovado o Regulamento Académico.
  18. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
  19. Texto do artigo, página 2: Boletim da República.
  20. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
  21. Texto do artigo, página 2: Regulamento Académico da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo)
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  24. Texto do artigo, página 2: Objecto
  25. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento estabelece as regras de acesso e funcionamento dos cursos de Graduação, de Pós-Graduação, de Educação Aberta e à Distância, de Curta Duração e outros.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 2: Âmbito de Aplicação
  28. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados, ao Corpo Docente, Corpo Técnico Administrativo e a todas Unidades Orgânicas envolvidas em actividades académicas.
  29. Número ou marcador, página 2: 2. Os cursos de curta duração e outros são regulados por documentos
  30. Texto do artigo, página 2: específicos anexos ao presente regulamento.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  32. Texto do artigo, página 2: Modalidades de Formação
  33. Número ou marcador, página 2: 1. As modalidades de formação na UP-Maputo são:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Ensino Presencial - o Ensino Presencial acontece quando o processo de ensino-aprendizagem decorre com a presença física do docente e do estudante no mesmo momento e local;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Ensino à Distância – é o processo de ensino-aprendizagem que ocorre mediante o recurso a meios instrucionais ou ao uso de multimédia e de tecnologias de comunicação e informação, sem que o docente e o estudante estejam, necessariamente, em presença;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Ensino Híbrido – é uma modalidade que procura combinar o ensino presencial e online, apoiando-se em novas tecnologias de comunicação e informação.
  37. Número ou marcador, página 2: 2. De modo a concretizar o princípio da flexibilidade e transferência de créditos, admite-se que os estudantes transitem entre as várias modalidades do mesmo curso.
  38. Número ou marcador, página 2: 3. As condições de transição entre as modalidades serão objecto de
  39. Texto do artigo, página 2: regulamentação específica.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Condições de Acesso
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  42. Texto do artigo, página 2: Candidatura
  43. Número ou marcador, página 2: 1. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de graduação da UP-Maputo os seguintes indivíduos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Graduados da 12.ª classe do Ensino Secundário Geral ou equivalente;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Indivíduos que tenham frequentado outras Instituições de Ensino Superior, cujos currículos tenham afinidades com os ministrados na UP-Maputo.
  46. Número ou marcador, página 2: 2. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de Mestrado da UP-Maputo os indivíduos que possuírem o grau de Licenciatura ou equivalente.
  47. Número ou marcador, página 2: 3. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de Doutoramento
  48. Texto do artigo, página 2: da UP-Maputo os indivíduos que possuírem o grau de Mestrado ou equivalente.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  50. Texto do artigo, página 2: Critérios de Ingresso
  51. Número ou marcador, página 2: 1. O ingresso aos cursos de graduação da UP-Maputo faz-se mediante a realização de exames de admissão.
  52. Número ou marcador, página 2: 2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a UP- Maputo e outras instituições, serão admitidos aos cursos de graduação candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
  53. Número ou marcador, página 2: 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
  54. Número ou marcador, página 2: 4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituições
  55. Texto do artigo, página 2: de ensino superior será feita mediante autorização do Reitor da UP-
  56. Texto do artigo, página 2: -Maputo com o parecer da Direcção da Faculdade.
  57. Número ou marcador, página 3: 5. O ingresso aos cursos de Mestrado, Doutoramento e programas de Pós-doutoramento da UP-Maputo faz-se mediante concurso documental e entrevista, devendo a selecção ser feita por uma comissão composta por, pelo menos, três Professores Doutores indicados pelo Conselho Científico da Faculdade, Escola/Instituto Superior em coordenação com os Departamentos de Pesquisa.
  58. Número ou marcador, página 3: 6. Nos programas da Pós-graduação a pré inscrição dos candidatos pode ser feita mediante aprovação do Conselho Científico da Faculdade, Escola/Instituto Superior sob proposta do supervisor;
  59. Número ou marcador, página 3: 7. A divulgação dos resultados deverá ser feita até 45 (quarenta e
  60. Número ou marcador, página 3: cinco) dias após o fim do período das candidaturas.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Matrículas, Inscrições e Taxas
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  63. Texto do artigo, página 3: Matrículas
  64. Número ou marcador, página 3: 1. O estudante matricula-se apenas uma vez para a obtenção de um determinado grau académico e formaliza semestralmente o seu vínculo com a Instituição.
  65. Número ou marcador, página 3: 2. Todo o admitido que não se matricular no prazo estipulado no respectivo ano académico ou no prazo previsto no edital perde o direito à admissão e deverá submeter-se novamente aos exames de admissão/ processo de selecção.
  66. Número ou marcador, página 3: 3. No acto da matrícula, o candidato deve efectuar o pagamento da taxa de matrícula.
  67. Número ou marcador, página 3: 4. No acto da matrícula, o candidato deve apresentar o certificado de conclusão da 12.ª classe ou equivalente ou declaração que atesta ter concluído a 12.ª classe num período de 60 dias.
  68. Número ou marcador, página 3: 5. O processo de matrícula é da responsabilidade da Direcção de
  69. Texto do artigo, página 3: Registo Académico.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  71. Texto do artigo, página 3: Anulação da Matrícula e Reingresso
  72. Número ou marcador, página 3: 1. Ao estudante é permitida a anulação da matrícula só depois de ter frequentado um ano lectivo, tanto na graduação como na PósGraduação.
  73. Número ou marcador, página 3: 2. Na Graduação é permitida a anulação da matrícula apenas duas vezes ao longo do curso. Na Pós-Graduação é permitida a anulação da matrícula apenas uma vez ao longo do curso.
  74. Número ou marcador, página 3: 3. Para a anulação da matrícula, o estudante deve apresentar um requerimento dirigido ao Director da Faculdade/Escola a especificar as razões do seu pedido.
  75. Número ou marcador, página 3: 4. No caso anterior, o estudante poderá requerer o reingresso no mesmo curso. A aceitação do pedido dependerá da existência de vagas.
  76. Número ou marcador, página 3: 5. A anulação da matrícula devidamente autorizada implica a interrupção da contagem de tempo de estudos do estudante, sem, contudo, exceder a duração normal do curso para o qual foi admitido. Findo o prazo, o estudante perde o direito de reingresso e deverá submeter-se ao processo de exame de admissão.
  77. Número ou marcador, página 3: 6. O reingresso após a anulação da matrícula está condicionado à observância do prazo mínimo de um ano (12 meses) académico após a interrupção dos estudos.
  78. Número ou marcador, página 3: 7. Na graduação, caso o estudante abandone o curso sem anular a matrícula, perde o direito de frequência, durante os dois anos subsequentes.
  79. Número ou marcador, página 3: 8. Nos cursos de Pós-Graduação, caso o estudante abandone o
  80. Texto do artigo, página 3: programa de Mestrado ou Doutoramento por um período superior a um ano, perde o direito à frequência destes.
  81. Número ou marcador, página 3: 9. O estudante da Graduação e Pós-Graduação pode pedir reingresso mediante um requerimento dirigido ao Director de Faculdade.
  82. Número ou marcador, página 3: 10. O reingresso é condicionado à situação financeira regularizada em relação ao seu último ano de frequência.
  83. Número ou marcador, página 3: 11. Caso o estudante anule a matrícula, não haverá devolução de quaisquer valores financeiros por ele pagos.
  84. Número ou marcador, página 3: 12. Casos excepcionais aos previstos nos números anteriores serão
  85. Texto do artigo, página 3: analisados pela Direcção da Faculdade.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  87. Texto do artigo, página 3: Inscrições e Anulação de Inscrição
  88. Número ou marcador, página 3: 1. O estudante deve obrigatoriamente inscrever-se todos os semestres nas disciplinas/módulos ou actividades curriculares que pretende frequentar.
  89. Número ou marcador, página 3: 2. No acto de inscrição, o estudante deve ter em conta o Plano de Estudos do seu curso e o número de créditos das disciplinas/módulos ou actividades curriculares. Um estudante a tempo inteiro deve inscrever-se em disciplinas/módulos/actividades curriculares que lhe possibilitem acumular, no mínimo, 60 créditos por ano.
  90. Número ou marcador, página 3: 3. O estudante que tiver disciplinas/módulos/actividades curriculares em atraso deve obrigatoriamente inscrever-se nessas disciplinas/ módulos ou actividades curriculares.
  91. Número ou marcador, página 3: 4. As inscrições são da responsabilidade do Registo Académico.
  92. Número ou marcador, página 3: 5. No acto de inscrição, o estudante deve efectuar o pagamento das respectivas taxas.
  93. Número ou marcador, página 3: 6. Os casos de reingresso e outros actos administrativos que implicam o impedimento do acesso do estudante ao Sistema de Gestão Universitária serão operacionalizados pelo Registo Académico.
  94. Número ou marcador, página 3: 7. O estudante pode anular a sua inscrição, mas não obterá o reembolso dos pagamentos já efectuados.
  95. Número ou marcador, página 3: 8. Só é permitida a inscrição semestral para os estudantes de graduação e pós-graduação com situação financeira regularizada.
  96. Número ou marcador, página 3: 9. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o estudante
  97. Texto do artigo, página 3: deve inscrever-se só e unicamente até dois níveis consecutivos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  99. Texto do artigo, página 3: Taxas e Prestações
  100. Número ou marcador, página 3: 1. Nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação (regime pós- laborais e na modalidade EaD), os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de prestações mensais, estipuladas por Edital.
  101. Número ou marcador, página 3: 2. O estudante de graduação e pós-graduação que tiver, cumulativamente, mais de duas prestações mensais em dívida, é interdito à realização de avaliações finais semestrais (exames normais, de recorrências, de qualificação ou outra).
  102. Número ou marcador, página 3: 3. A avaliação de conclusão do nível académico é condicionada à situação financeira regularizada.
  103. Número ou marcador, página 3: 4. Os valores cobrados são fixados por deliberação do Conselho
  104. Texto do artigo, página 3: Universitário.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Duração dos Cursos
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  107. Texto do artigo, página 3: Duração dos Cursos
  108. Número ou marcador, página 3: 1. Os cursos de Graduação da UP-Maputo têm a duração de 4 a 6 anos, correspondentes a 8 ou 12 semestres.
  109. Número ou marcador, página 3: 2. Os cursos de Mestrado da UP-Maputo têm a duração de 2 anos,
  110. Texto do artigo, página 3: correspondentes a 4 semestres.
  111. Número ou marcador, página 4: 3. Os cursos de Doutoramento têm a duração de 3 anos, correspondentes a 6 semestres.
  112. Número ou marcador, página 4: 4. Na Graduação, a duração dos cursos pode prorrogar-se por mais 4 semestres no máximo, a partir da data de ingresso/admissão.
  113. Número ou marcador, página 4: 5. No Mestrado, a duração dos cursos pode prorrogar-se por mais 2 semestres no máximo e o de Doutoramento por mais dois anos, a partir da data de ingresso/admissão, respectivamente.
  114. Número ou marcador, página 4: 6. Nos cursos da Graduação e Pós-Graduação, os estudantes que se beneficiam da prorrogação têm o agravamento de 10% das taxas de inscrição e propinas mensais.
  115. Número ou marcador, página 4: 7. O não pagamento da taxa de inscrição, 5 dias após expirar o prazo estabelecido pelo edital das inscrições, implica a interrupção da frequência ao curso, pelo estudante.
  116. Número ou marcador, página 4: 8. A prorrogação referida nos números anteriores carece de autorização do Director da Faculdade, ouvidos os Departamentos Académicos.
  117. Número ou marcador, página 4: 9. Caso o estudante da Pós-Graduação não consiga terminar as actividades curriculares na sua edição, deverá integrar-se numa edição posterior, respeitando a tabela de equivalência entre as diferentes edições dos diferentes cursos.
  118. Número ou marcador, página 4: 10. Cada semestre tem a duração de 19 semanas (regime presencial) e 22 semanas (na modalidade EAD).
  119. Número ou marcador, página 4: 11. Os estudantes da Pós-Graduação estão sujeitos ao cumprimento
  120. Texto do artigo, página 4: de prazos mínimos e máximos para a realização e conclusão de seus estudos. O prazo mínimo para a conclusão do Mestrado é de um ano, a partir da data do ingresso no curso e o prazo mínimo para conclusão do Doutoramento é de dois anos, a partir da data do ingresso no curso.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  122. Texto do artigo, página 4: Regime de assiduidade
  123. Número ou marcador, página 4: 1. O estudante é obrigado a participar das actividades curriculares devendo garantir uma assiduidade não inferior a 70%.
  124. Número ou marcador, página 4: 2. O estudante que por incompatibilidade de horário não pode assistir as aulas de disciplinas em atraso, cujo regime de assistência é obrigatório, deve informar por escrito ao docente com o conhecimento do Director do curso durante a primeira semana do semestre.
  125. Número ou marcador, página 4: 3. O estudante deve priorizar a frequência da disciplina ou módulo
  126. Texto do artigo, página 4: em atraso.
  127. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Créditos Académicos, Mobilidade e Equivalências
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  129. Texto do artigo, página 4: Princípios Gerais
  130. Número ou marcador, página 4: 1. Todos os currículos dos cursos de graduação e de Pós-Graduação na UP-Maputo estruturam-se de acordo com os princípios, normas e procedimentos do Sistema Nacional de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos.
  131. Número ou marcador, página 4: 2. Uma unidade de crédito académico corresponde a 25 horas normativas de aprendizagem. O crédito académico corresponde ao volume de trabalho realizado com sucesso.
  132. Número ou marcador, página 4: 3. Os estudantes aprovados em uma disciplina, módulo ou
  133. Texto do artigo, página 4: actividade curricular recebem o número de créditos correspondentes a essa disciplina, módulo ou actividade curricular.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  135. Texto do artigo, página 4: Acumulação de Créditos
  136. Número ou marcador, página 4: 1. O estudante a tempo inteiro deve acumular 60 créditos por ano, em cada curso, o que corresponde a 1.500 horas normativas de aprendizagem.
  137. Número ou marcador, página 4: 2. Para a obtenção do grau de Licenciatura, o estudante deve acumular 240 créditos, correspondentes a 6.000 horas.
  138. Número ou marcador, página 4: 3. Para a obtenção do grau de Mestrado, o estudante deve acumular 120 créditos correspondentes a 3.000 horas.
  139. Número ou marcador, página 4: 4. Para a obtenção do grau de Doutoramento, o estudante deve
  140. Texto do artigo, página 4: acumular 180 créditos, correspondentes a 4.500 horas.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  142. Texto do artigo, página 4: Mudança de Curso
  143. Número ou marcador, página 4: 1. O estudante pode requerer a mudança de curso, desde que para tal apresente um requerimento dirigido ao Director de Faculdade a especificar as razões para a mudança.
  144. Número ou marcador, página 4: 2. Nos cursos de Graduação, só é permitida a mudança de curso dentro das opções/áreas em que o estudante tenha feito a 12.a classe ou equivalente.
  145. Número ou marcador, página 4: 3. Nos cursos de Graduação, a mudança de curso só é permitida, apenas uma vez durante o curso, depois de ter frequentado pelo menos um ano lectivo.
  146. Número ou marcador, página 4: 4. Nos cursos de Pós-Graduação a mudança de curso só é permitida na mesma área depois de ter frequentado pelo menos um semestre.
  147. Número ou marcador, página 4: 5. O pedido de mudança de curso está condicionado à existência de vaga no curso ou programa que o estudante pretende frequentar.
  148. Número ou marcador, página 4: 6. Quando aceite a mudança de curso ou programa, o estudante
  149. Texto do artigo, página 4: sujeita-se ao Plano de Estudos do Curso ou programa para o qual se mudou, podendo requerer as devidas equivalências.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  151. Texto do artigo, página 4: Mudança de Regime
  152. Número ou marcador, página 4: 1. O estudante pode requerer a mudança de regime, desde que para o efeito apresente um requerimento dirigido ao Director de Faculdade a especificar as razões para a mudança.
  153. Número ou marcador, página 4: 2. O estudante que requerer a mudança do regime pós-laboral para o regime laboral, mesmo que autorizado, continuará a pagar as propinas e taxas a que estava sujeito.
  154. Número ou marcador, página 4: 3. O estudante que requerer a mudança do regime laboral para o regime pós-laboral quando autorizado passará a estar sujeito ao pagamento das propinas e taxas do pós-laboral.
  155. Número ou marcador, página 4: 4. O estudante do EAD que pretende a mudança para o regime laboral continuará a pagar as propinas e taxas a que estava sujeito.
  156. Número ou marcador, página 4: 5. O estudante do regime laboral que pretende a mudança para o regime EAD passará a estar sujeito ao pagamento das propinas e taxas do EAD.
  157. Número ou marcador, página 4: 6. O estudante do regime do pós-laboral que pretende a mudança para modalidade EAD continuará a pagar as propinas e taxas a que estava sujeito.
  158. Número ou marcador, página 4: 7. O estudante que requerer a mudança da modalidade EAD para
  159. Texto do artigo, página 4: pós-laboral estará sujeito às taxas e propinas do pós-laboral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  161. Texto do artigo, página 4: Mobilidade e Equivalências
  162. Número ou marcador, página 4: 1. A mobilidade de estudantes de e para a UP-Maputo ocorrerá mediante a existência de acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos.
  163. Número ou marcador, página 4: 2. Os estudantes de outros estabelecimentos de ensino superior que se inscrevem em disciplinas dos cursos ou programas da UP-Maputo estão sujeitos ao regulamento académico desta instituição.
  164. Número ou marcador, página 4: 3. A mobilidade dos estudantes dentro da UP-Maputo está
  165. Texto do artigo, página 4: condicionada ao sistema de equivalências entre cursos, programas e disciplinas.
  166. Número ou marcador, página 5: 4. São considerados três tipos de equivalências:
  167. Número ou marcador, página 5: a) De disciplinas de cursos da mesma Faculdade ou Escola;
  168. Número ou marcador, página 5: b) De disciplinas de cursos de diferentes Faculdades ou Escolas;
  169. Número ou marcador, página 5: c) De disciplinas de cursos de outras Universidades ou Instituições do Ensino Superior.
  170. Número ou marcador, página 5: 5. A equivalência é atribuída com base em uma análise comparativa entre os programas temáticos das disciplinas feitas pelo requerente no curso de proveniência. E, os correspondentes nos cursos da UP-Maputo, considerando não só os conteúdos, cargas horárias, mas também os créditos.
  171. Número ou marcador, página 5: 6. A apreciação das disciplinas/Módulos/Actividades curriculares
  172. Texto do artigo, página 5: para equivalência é feita por dois ou três docentes especialistas do curso e homologado pelo Director da Faculdade.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  174. Texto do artigo, página 5: Transferência
  175. Número ou marcador, página 5: 1. Transferência de uma Instituição do Ensino Superior para a UP-Maputo:
  176. Número ou marcador, página 5: a) O estudante só pode pedir transferência de uma Instituição do Ensino Superior Pública ou Privada para a UP-Maputo depois de ter frequentado pelo menos um ano;
  177. Número ou marcador, página 5: b) A transferência de um estudante proveniente de uma outra Instituição do Ensino Superior deve ser acompanhada de um documento que comprove as frequências das Disciplinas, Módulos ou Actividades curriculares;
  178. Número ou marcador, página 5: c) O documento comprovativo das notas de frequência deve ser acompanhado com os planos temáticos das disciplinas, Módulos ou Actividades curriculares feitas;
  179. Número ou marcador, página 5: d) O ano de frequência do estudante transferido será determinado pela conclusão de pelo menos 75% das disciplinas, Módulos ou Actividades curriculares equivalentes concluídas do ano anterior na Instituição de proveniência.
  180. Número ou marcador, página 5: 2. Transferências internas:
  181. Número ou marcador, página 5: a) O estudante só pode pedir transferência de uma Faculdade para outra depois de frequentar pelo menos um ano na mesma área;
  182. Número ou marcador, página 5: b) Pedidos excepcionais de transferência antes do período indicado na alínea a) deverão ser devidamente comprovados com documentação e analisados caso a caso.
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Avaliação da Aprendizagem
  184. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Fundamentos da avaliação
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  186. Texto do artigo, página 5: Princípios Gerais da Avaliação
  187. Número ou marcador, página 5: 1. A avaliação é um processo formativo, contínuo, dinâmico, sistemático, que permite desenvolver no estudante o gosto e o interesse pelo estudo e investigação, identificar e desenvolver as suas potencialidades e a sua formação integral, estimular a auto-avaliação, contribuir para a construção do conhecimento em sala de aula e desenvolver uma atitude crítica e participativa perante a realidade educacional, cultural e social.
  188. Número ou marcador, página 5: 2. A avaliação subordina-se às competências e ao perfil de saída definidos no currículo de cada curso.
  189. Número ou marcador, página 5: 3. A avaliação tem de permitir a identificação e descrição clara
  190. Texto do artigo, página 5: do que vai ser objecto e conteúdo da avaliação: conhecimentos, habilidades, capacidades e atitudes, ou seja, competências.
  191. Número ou marcador, página 5: 4. A avaliação tem de se basear na selecção de técnicas e instrumentos adequados às competências e aos objectivos previamente definidos.
  192. Número ou marcador, página 5: 5. A avaliação tem de desenvolver a motivação dos estudantes e melhorar o seu desempenho académico.
  193. Número ou marcador, página 5: 6. A avaliação deve contribuir para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, da qualidade de ensino e do sucesso do sistema educativo.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  195. Texto do artigo, página 5: Objectivos da Avaliação
  196. Texto do artigo, página 5: A avaliação da aprendizagem tem como objectivos principais:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Determinar o grau de aquisição de um conjunto de competências, isto é, conhecimentos, habilidades, capacidades e atitudes do estudante numa determinada disciplina, módulo ou actividade curricular;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Estimular o estudo individual e colectivo, regular e sistemático;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Comprovar a adequação e eficiência das estratégias de ensino- -aprendizagem utilizadas;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Permitir a identificação e o desenvolvimento de potencialidades;
  201. Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para a formação integral;
  202. Número ou marcador, página 5: f) Estimular a auto-avaliação;
  203. Número ou marcador, página 5: g) Identificar dificuldades no processo de ensino-aprendizagem e contribuir para a revisão de estratégias de trabalho;
  204. Número ou marcador, página 5: h) Fornecer ao estudante, ao longo do seu percurso, uma informação qualitativa e quantitativa do seu desempenho académico e técnico;
  205. Número ou marcador, página 5: i) Apurar o rendimento académico do estudante nas várias etapas da sua formação;
  206. Número ou marcador, página 5: j) Contribuir para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  208. Texto do artigo, página 5: Funções da Avaliação
  209. Texto do artigo, página 5: A avaliação da aprendizagem cumpre as seguintes funções:
  210. Número ou marcador, página 5: 1. Função diagnóstica – tem em vista conhecer o nível actual do estudante, ou seja, as suas competências para permitir desenvolver novas aprendizagens.
  211. Número ou marcador, página 5: 2. Função formativa – tem em vista avaliar o decorrer do processo de ensino-aprendizagem, ou seja, os seus vários momentos e ajudar a solucionar dificuldades.
  212. Número ou marcador, página 5: 3. Função sumativa – tem em vista a classificação do estudante
  213. Texto do artigo, página 5: ao fim de uma unidade temática, conjunto de unidades temáticas, actividade curricular ou curso.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  215. Texto do artigo, página 5: Escala de Avaliação
  216. Número ou marcador, página 5: 1. A classificação do rendimento escolar é feita na base de índices numéricos, correspondentes a uma escala de zero (0) a vinte (20) valores.
  217. Número ou marcador, página 5: 2. A escala numérica corresponde às seguintes classificações
  218. Texto do artigo, página 5: qualitativas:
  219. Número ou marcador, página 5: a) 19-20 valores: Excelente;
  220. Número ou marcador, página 5: b) 17-18 valores: Muito Bom;
  221. Número ou marcador, página 5: c) 14-16 valores: Bom;
  222. Número ou marcador, página 5: d) 10-13 valores: Suficiente;
  223. Número ou marcador, página 5: e) 00-09 valores: Insuficiente.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  225. Texto do artigo, página 6: Instrumentos de Avaliação
  226. Número ou marcador, página 6: 1. A avaliação pode ser individual e/ou colectiva e apoiar-se nos seguintes instrumentos:
  227. Número ou marcador, página 6: a) Trabalhos teóricos;
  228. Número ou marcador, página 6: b) Trabalhos práticos;
  229. Número ou marcador, página 6: c) Seminários;
  230. Número ou marcador, página 6: d) Testes;
  231. Número ou marcador, página 6: e) Exames de disciplinas;
  232. Número ou marcador, página 6: f) Ensaios;
  233. Número ou marcador, página 6: g) Artigos Científicos;
  234. Número ou marcador, página 6: h) Observação;
  235. Número ou marcador, página 6: i) Práticas Profissionalizantes: Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico; Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante;
  236. Número ou marcador, página 6: j) Relatórios de Práticas Profissionalizantes;
  237. Número ou marcador, página 6: k) Relatório do Estágio Científico Avançado;
  238. Número ou marcador, página 6: l) Portefólio;
  239. Número ou marcador, página 6: m) Exames de Qualificação;
  240. Número ou marcador, página 6: n) Trabalho de Percurso para a Culminação do Curso: • Monografia; • Dissertação; • Tese; • Relatório de Estágio Profissionalizante; • Projecto de Intervenção e de Inovação; • Projecto Experimental.
  241. Número ou marcador, página 6: 2. A participação do estudante em aulas, em sessões tutoriais e em
  242. Texto do artigo, página 6: outras actividades, o seu empenho e dedicação ao estudo, a sua atitude perante colegas, docentes, tutores, gestores dos Centros de Recursos, a sua capacidade de auto-avaliação e correcção dos seus erros são elementos importantes a tomar em consideração no processo avaliativo.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  244. Texto do artigo, página 6: Trabalhos Teóricos
  245. Número ou marcador, página 6: 1. Os trabalhos teóricos realizam-se continuamente ao longo da formação.
  246. Número ou marcador, página 6: 2. Os trabalhos teóricos incluem várias modalidades: ensaios, fichas bibliográficas, resumos, recensões críticas, relatórios, entre outros.
  247. Número ou marcador, página 6: 3. Na avaliação dos trabalhos teóricos considera-se:
  248. Número ou marcador, página 6: a) Relevância e domínio da bibliografia utilizada;
  249. Número ou marcador, página 6: b) Actualidade do tema tratado no contexto nacional e global;
  250. Número ou marcador, página 6: c) Tratamento interdisciplinar do assunto;
  251. Número ou marcador, página 6: d) Aplicação correcta da linguagem científica;
  252. Número ou marcador, página 6: e) Coerência na estrutura do trabalho;
  253. Número ou marcador, página 6: f) Alcance dos objectivos definidos;
  254. Número ou marcador, página 6: g) Apresentação formal do trabalho.
  255. Número ou marcador, página 6: 4. Os trabalhos teóricos são apresentados por escrito e/ou oralmente.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  257. Texto do artigo, página 6: Trabalhos Práticos
  258. Número ou marcador, página 6: 1. Os trabalhos práticos realizam-se no âmbito das aulas teóricas e/ou práticas, com o objectivo de estimular e promover o desenvolvimento de competências relacionadas com o trabalho técnico-científico e sua importância para a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 6: 2. Os trabalhos práticos incluem as seguintes modalidades:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Exercícios;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Práticas de Laboratório;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Trabalhos de Campo;
  263. Número ou marcador, página 6: d) Outras Actividades.
  264. Número ou marcador, página 6: 3. A apresentação dos resultados dos trabalhos práticos pode assumir
  265. Texto do artigo, página 6: a forma de um relatório escrito e/ou oral ou demonstração prática.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  267. Texto do artigo, página 6: Seminário
  268. Número ou marcador, página 6: 1. O Seminário assume, em regra, a forma de apresentação e debate de um tema previamente preparado pelo (s) estudante (s).
  269. Número ou marcador, página 6: 2. Na avaliação do Seminário são tomados em consideração os
  270. Texto do artigo, página 6: seguintes critérios:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Relação entre os objectivos definidos e o conteúdo exposto;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Qualidade e profundidade da preparação e exposição do tema;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Capacidade crítica de análise dos textos;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Qualidade das intervenções e nível de argumentação ao longo dos debates.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  276. Texto do artigo, página 6: Testes
  277. Número ou marcador, página 6: 1. O número de testes a realizar por semestre deve constar do programa de cada disciplina, módulo ou actividade curricular.
  278. Número ou marcador, página 6: 2. O estudante que faltar ao teste tem direito de ser avaliado, desde
  279. Texto do artigo, página 6: que o solicite ao docente e apresente justificação fundamentada.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  281. Texto do artigo, página 6: Exames das Disciplinas
  282. Número ou marcador, página 6: 1. Os exames podem ser escritos e/ou orais, teóricos e/ou práticos.
  283. Número ou marcador, página 6: 2. As disciplinas ministradas nos cursos da UP-Maputo estão sujeitas a exames finais, excluindo os casos identificados nos planos curriculares dos referidos cursos.
  284. Número ou marcador, página 6: 3. No caso das disciplinas que não tenham necessidade de realizar um exame final, este facto deve ser considerado no programa da mesma, especialmente na componente avaliativa.
  285. Número ou marcador, página 6: 4. Existem vários tipos de exames finais das disciplinas: normal, de recorrência e especial.
  286. Número ou marcador, página 6: 5. O exame normal é um instrumento de avaliação da 1.ª época, a que todos os alunos admitidos a exame têm direito.
  287. Número ou marcador, página 6: 6. O exame de recorrência é a possibilidade concedida ao estudante de efectuar exames de disciplinas ou módulos a que tenha reprovado na época normal.
  288. Número ou marcador, página 6: 7. O estudante pode apresentar-se no exame de recorrência a qualquer número de disciplinas/módulos, desde que, para tal, se inscreva na Secretaria da Faculdade ou no Centro de Recursos.
  289. Número ou marcador, página 6: 8. O estudante pode submeter-se ao exame de recorrência desde que:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Tenha efectuado o exame da disciplina/módulo em questão na época normal e não tenha aprovado;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Tenha justificado a falta ao exame normal e obtido a autorização do Director de curso.
  292. Número ou marcador, página 6: 9. Os exames especiais são possibilidades concedidas aos estudantes de efectuar exames de disciplinas ou módulos a que tenham reprovado no exame de recorrência, em circunstâncias especiais, identificadas e definidas pela Direcção Pedagógica.
  293. Número ou marcador, página 6: 10. Os exames realizam-se dentro dos períodos estipulados no
  294. Texto do artigo, página 6: Calendário Académico ou determinados pela Direcção Pedagógica.
  295. Número ou marcador, página 7: 11. Os estudantes devem apresentar-se ao acto de exame com o respectivo Cartão de Estudante ou outro documento de identificação. Estes documentos devem estar dentro do prazo de validade.
  296. Número ou marcador, página 7: 12. É vedada a entrada na sala de exame aos estudantes que se
  297. Texto do artigo, página 7: apresentarem 15 (quinze) minutos após o início da sua realização.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
  299. Texto do artigo, página 7: Exames Especiais
  300. Número ou marcador, página 7: 1. O estudante do último nível do curso que tenha reprovado no máximo de duas (2) disciplinas ou módulos do curso pode beneficiar de um terceiro exame destas disciplinas ou módulos para lhe permitir finalizar o seu curso sem mais atrasos.
  301. Número ou marcador, página 7: 2. O estudante que pretenda beneficiar do disposto no número anterior deve requerer autorização para o efeito ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso onde se encontra inscrito.
  302. Número ou marcador, página 7: 3. O estudante que se encontre nesta situação, se o desejar, pode requerer ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso um período de preparação especial nas respectivas disciplinas ou módulos.
  303. Número ou marcador, página 7: 4. O exame especial deverá ter lugar trinta (30) dias após a época de exames do respectivo semestre lectivo.
  304. Número ou marcador, página 7: 5. É elegível ao exame especial o estudante que tiver nota de
  305. Texto do artigo, página 7: frequência positiva na disciplina ou módulo em causa ou de uma disciplina ou módulo de um curso descontinuado.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
  307. Texto do artigo, página 7: Observação
  308. Número ou marcador, página 7: 1. A observação consiste em avaliar o envolvimento, participação e atitude do estudante em actividades de ensino-aprendizagem.
  309. Número ou marcador, página 7: 2. A observação é feita pelo docente e/ou estudantes em todas as
  310. Texto do artigo, página 7: disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  312. Texto do artigo, página 7: Portefólio
  313. Número ou marcador, página 7: 1. O portefólio pode ser apresentado em formato físico ou electrónico.
  314. Número ou marcador, página 7: 2. O portefólio é construído ao longo do processo de ensino-
  315. Texto do artigo, página 7: -aprendizagem e deve estar continuamente acessível, tanto para os estudantes como para os docentes.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  317. Texto do artigo, página 7: Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico - Profissionais
  318. Texto do artigo, página 7: No fim de cada prática, o estudante deve apresentar um relatório, para efeitos de avaliação na actividade curricular.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  320. Texto do artigo, página 7: Participação nas Jornadas Científicas
  321. Número ou marcador, página 7: 1. O estudante que participar nas jornadas científicas todos os anos tem direito a 1 crédito. Para a atribuição do mesmo, a direcção do curso deverá garantir o controlo da assiduidade.
  322. Número ou marcador, página 7: 2. O curso deve garantir que cada estudante apresente trabalhos durante as jornadas científicas pelo menos uma vez ao longo da sua formação.
  323. Número ou marcador, página 7: 3. O estudante que apresentar trabalho nas jornadas científicas tem direito a um certificado de participação.
  324. Número ou marcador, página 7: 4. Cada Faculdade deve organizar sessões especiais para apresentação de projectos de culminação fora das jornadas científicas.
  325. Número ou marcador, página 7: 5. Os projectos de culminação de cursos são apresentados no âmbito
  326. Texto do artigo, página 7: da actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
  327. Número ou marcador, página 7: 6. O projecto de culminação de curso recebe créditos no âmbito da actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
  329. Texto do artigo, página 7: Relatório de Estágio Científico Avançado (ECA)
  330. Número ou marcador, página 7: 1. O estudante deve produzir e enviar relatórios periódicos das actividades desenvolvidas no âmbito do ECA ao seu supervisor sempre em concordância com o co-supervisor.
  331. Número ou marcador, página 7: 2. O estudante deve elaborar um relatório de ECA.
  332. Número ou marcador, página 7: 3. O relatório de ECA deve ser acompanhado de um relatório de avaliação do desempenho elaborado e assinado pelo co-supervisor e submetido ao Departamento de Pesquisa.
  333. Número ou marcador, página 7: 4. Findo o ECA, o estudante deve apresentar um relatório à
  334. Texto do artigo, página 7: coordenação do programa de pós-graduação num período não superior a 30 dias.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
  336. Texto do artigo, página 7: Exame de Qualificação
  337. Número ou marcador, página 7: 1. O Exame de Qualificação tem uma duração máxima de 2 horas e 30 min.
  338. Número ou marcador, página 7: 2. O Exame de Qualificação não é um acto público e é realizado até um ano antes da data prevista para a defesa da Dissertação e da Tese.
  339. Número ou marcador, página 7: 3. O Exame culmina com a aprovação ou não do trabalho.
  340. Número ou marcador, página 7: 4. A aprovação no Exame de Qualificação é indispensável para a
  341. Texto do artigo, página 7: defesa da Dissertação e Tese.
  342. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Classificações, Aprovações e Reprovações
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
  344. Texto do artigo, página 7: Média de Frequência
  345. Número ou marcador, página 7: 1. A média de frequência é a média ponderada das notas obtidas pelo estudante ao longo do semestre.
  346. Número ou marcador, página 7: 2. A média de frequência coincide com a média semestral.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36
  348. Texto do artigo, página 7: Dispensa do Exame
  349. Número ou marcador, página 7: 1. É dispensado da prestação da prova de exame numa disciplina, módulo ou actividade curricular o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no Programa e demais disposições regulamentares em vigor e que obtiver média de frequência igual ou superior a catorze (14) valores, arredondados.
  350. Número ou marcador, página 7: 2. Na modalidade de Ensino à Distância, não há dispensa ao exame.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
  352. Texto do artigo, página 7: Admissão ao Exame
  353. Texto do artigo, página 7: É admitido ao exame o estudante que tenha cumprido com os requisitos previstos no Programa e demais disposições regulamentares em vigor e que tenha a classificação de frequência igual ou superior a dez (10) valores, arredondados.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
  355. Texto do artigo, página 7: Júri de Exames Orais
  356. Número ou marcador, página 7: 1. Os exames orais de disciplinas são prestados perante um Júri constituído, no mínimo, por três (03) membros.
  357. Número ou marcador, página 7: 2. O Júri referido no número anterior é designado pelo chefe de
  358. Texto do artigo, página 7: Departamento Académico.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  360. Texto do artigo, página 8: Coincidência de Exames
  361. Texto do artigo, página 8: Em caso de coincidência de exames:
  362. Número ou marcador, página 8: a) O estudante realiza o exame da disciplina/módulo em atraso, justificando a falta ao exame da disciplina/módulo do semestre em que se encontra, por forma a realizá-lo posteriormente, dentro dos prazos estipulados pelo Calendário Académico para a realização dos exames de recorrência.
  363. Número ou marcador, página 8: b) O facto de o estudante realizar o exame a que faltou no período de recorrência não lhe retira o direito de realizar o segundo exame a que tem direito.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  365. Texto do artigo, página 8: Aprovação no Exame
  366. Texto do artigo, página 8: Considera-se aprovado no exame de uma disciplina, módulo ou actividade curricular, o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores arredondados.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
  368. Texto do artigo, página 8: Classificação Final
  369. Texto do artigo, página 8: A classificação final numa disciplina ou módulo obtém-se a partir da nota de frequência, com peso de setenta e cinco por cento (75%), e da nota de exame, com peso de vinte e cinco por cento (25%).
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
  371. Texto do artigo, página 8: Melhoria de Classificação
  372. Número ou marcador, página 8: 1. O estudante aprovado no exame normal de uma determinada disciplina ou módulo, pode ser autorizado, mediante pedido formalizado, a submeter-se ao exame de recorrência, com o objectivo de melhorar a sua classificação.
  373. Número ou marcador, página 8: 2. Para o referido em 1, o pedido deve ser dirigido ao Chefe de Departamento Académico, quarenta e oito (48) horas após a afixação dos resultados da disciplina/módulo.
  374. Número ou marcador, página 8: 3. Uma vez autorizado o pedido de repetição do exame, considera-se automaticamente anulado o resultado obtido no exame anterior.
  375. Número ou marcador, página 8: 4. Só pode ser requerida uma melhoria de nota por disciplina ou
  376. Texto do artigo, página 8: módulo.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
  378. Texto do artigo, página 8: Revisão de Provas de Exame
  379. Número ou marcador, página 8: 1. O estudante pode requerer ao Director de Faculdade/Escola/ Instituto Superior a revisão das provas de exame até quarenta e oito (48) horas após a afixação dos resultados.
  380. Número ou marcador, página 8: 2. Nos cursos de Educação à Distância, o prazo de pedido de revisão é de cinco (5) dias após a fixação dos resultados.
  381. Número ou marcador, página 8: 3. A revisão deve ser feita por um Júri constituído por um mínimo de três (3) docentes da área nomeado pelo Director de Faculdade/Escola/ /Instituto Superior, sob proposta do Chefe de Departamento Académico.
  382. Número ou marcador, página 8: 4. O Júri referido no número 2 não deve integrar docentes que tenham efectuado a correcção inicial do exame.
  383. Número ou marcador, página 8: 5. O resultado da revisão das provas do exame será dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir da data de entrega do pedido.
  384. Número ou marcador, página 8: 6. Da decisão da revisão de exames não há recurso.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
  386. Texto do artigo, página 8: Transição de Ano
  387. Número ou marcador, página 8: 1. Transita para o ano seguinte:
  388. Número ou marcador, página 8: a) O estudante que obtiver classificação final positiva em todas as disciplinas/módulos e actividades curriculares do curso;
  389. Número ou marcador, página 8: b) O estudante que tenha pelo menos 50% de créditos do ano do curso que frequenta.
  390. Número ou marcador, página 8: 2. O facto de o estudante estar na situação de não ter acumulado 50% dos créditos e por consequência estar na situação de reprovado, não lhe impede de se inscrever nas disciplinas dos anos subsequentes.
  391. Número ou marcador, página 8: 3. Ao estudante que aprova num semestre com disciplinas atrasadas, não é assegurada compatibilidade de horário de frequência dessas disciplinas, no ano seguinte.
  392. Número ou marcador, página 8: 4. O estudante que reprovar mais de duas (2) vezes na mesma
  393. Texto do artigo, página 8: disciplina/módulo ou actividade curricular, pode ser submetido, a seu pedido, a uma outra avaliação perante um júri constituído por dois (2) docentes da mesma área.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
  395. Texto do artigo, página 8: Precedências
  396. Número ou marcador, página 8: 1. Disciplina/módulo/actividade curricular com precedência é a disciplina/módulo/actividade curricular que tem antecedente ou depende directamente de outra disciplina/módulo/actividade curricular do semestre ou ano anterior.
  397. Número ou marcador, página 8: 2. O estudante só pode inscrever-se nas disciplinas/módulos/
  398. Texto do artigo, página 8: actividades curriculares subsequentes, desde que tenha obtido aprovação na(s) disciplina(s), módulo(s) ou actividade(s) curriculares precedentes(s).
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  400. Texto do artigo, página 8: Repetição de uma Disciplina/Módulo/Actividade Curricular
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.