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Número ou marcador · p. 15 d) Demonstrar competências científicas de desenvolvimento de pesquisa profunda e independente.
Número ou marcador · p. 15 e) Analisar a consistência teórica e metodológica da Tese;
Número ou marcador · p. 15 f) Aconselhar o doutorando em relação ao prosseguimento do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 15 Composição do Júri do Exame de Qualificação
Número ou marcador · p. 15 1. O Júri de Exame de Qualificação é constituído por cinco (05) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) O presidente do júri;
Número ou marcador · p. 15 b) O supervisor e o co-supervisor;
Número ou marcador · p. 15 c) 2 (dois) arguentes.
Número ou marcador · p. 15 2. O Júri de Exame de Qualificação é proposto pelo Departamento de Pesquisa onde o programa se encontra e homologado pelo Director da Faculdade depois da anuência do Conselho Científico da Faculdade.
Número ou marcador · p. 15 3. Os membros do Júri de Exame de Qualificação podem ser
Texto do artigo · p. 15 propostos para a composição do Júri de defesa de tese.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 15 Requisitos para defesa do Exame de Qualificação
Número ou marcador · p. 15 1. A qualificação é feita até 24 meses após o ingresso no programa de Doutoramento.
Número ou marcador · p. 15 2. O Exame de Qualificação só pode ser feito mediante os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 15 a) Concluir a componente curricular;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter realizado o Estágio Científico Avançado;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter parecer favorável do supervisor;
Número ou marcador · p. 15 d) Ter as mensalidades (propinas) regularizadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Ter o Certificado de proficiência em uma língua estrangeira;
Número ou marcador · p. 15 f) Ter um artigo publicado numa revista indexada;
Número ou marcador · p. 15 g) Ter parecer favorável na pré-avaliação pelos membros do júri;
Número ou marcador · p. 15 h) Ter uma apresentação em um (1) seminário/colóquio/ conferência nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 15 3. O pedido escrito para realização do Exame de Qualificação deve
Texto do artigo · p. 15 ser submetido ao Director de Faculdade com uma antecedência mínima de um mês (30 dias), indicando a data provável da realização do Exame de Qualificação, anexando:
Número ou marcador · p. 15 a) Carta de autorização do supervisor;
Número ou marcador · p. 15 b) Cinco (5) cópias da proposta do trabalho para qualificar (tese em curso);
Número ou marcador · p. 15 c) Plano de actividades visando a conclusão da tese.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 15 Avaliação do Exame de Qualificação
Número ou marcador · p. 15 1. Considera-se aprovado o estudante no Exame de Qualificação mediante a deliberação favorável do Júri.
Número ou marcador · p. 15 2. Os candidatos cujos trabalhos forem aprovados estão autorizados a prosseguir até à defesa da Tese, tendo em conta as recomendações dadas pelo júri do Exame de Qualificação.
Número ou marcador · p. 15 3. Caso tenha sido reprovado no Exame de Qualificação, o doutorando deverá apresentar em 3 meses uma nova versão do seu trabalho que deverá ser avaliado até 5 meses depois da realização do primeiro exame.
Número ou marcador · p. 15 4. A não aprovação no segundo Exame de Qualificação implicará o
Texto do artigo · p. 15 cancelamento da matrícula do candidato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO XII Pós-Doutoramento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 O Programa de Pós-Doutoramento visa o aprofundamento, por parte dos candidatos, de competências de realização de investigação autónoma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 16 Destinatários
Texto do artigo · p. 16 São admitidos ao Programa de Pós-Doutoramento docentes e pesquisadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, externos à UPMaputo, e com doutoramento nos domínios científicos das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores ou Centros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 16 Apresentação da Candidatura
Número ou marcador · p. 16 1. A candidatura ao Programa de Pós-Doutoramento é apresentada ao Conselho Científico das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores e Centros.
Número ou marcador · p. 16 2. O requerimento de pedido de admissão é dirigido ao Presidente do Conselho Científico das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores e Centros, acompanhado de:
Número ou marcador · p. 16 a) Plano de trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 b) Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 16 c) Certificado de Doutoramento;
Número ou marcador · p. 16 d) Declaração de aceitação do candidato.
Número ou marcador · p. 16 3. Do requerimento referido em 1 deve constar a linha de pesquisa
Texto do artigo · p. 16 em que se insere o Pós-Doutoramento, o regime de permanência na UP-Maputo durante o tempo de duração do programa, bem como a duração e as datas de início e de fim dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 16 Aprovação da Candidatura
Número ou marcador · p. 16 1. A aprovação de candidaturas ao Programa de Pós-Doutoramento é da responsabilidade do Conselho Científico das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores e Centros, ouvido o Departamento de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 16 2. O Conselho Científico das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores
Texto do artigo · p. 16 e Centros designará o Responsável Científico do Programa de PósDoutoramento, mediante parecer do Departamento de Pesquisa a que pertence a linha de pesquisa do projecto do candidato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 16 Admissão e Prazos
Número ou marcador · p. 16 1. A admissão ao Programa de Pós-Doutoramento é feita a título individual.
Número ou marcador · p. 16 2. O período de admissão ao Programa de Pós-Doutoramento é
Texto do artigo · p. 16 definido no calendário académico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 16 Duração
Número ou marcador · p. 16 1. O Programa de Pós-Doutoramento tem uma duração compreendida entre seis meses e um ano, podendo ser renovado por mais seis (6) meses.
Número ou marcador · p. 16 2. O programa de Pós-Doutoramento pode decorrer em regime de permanência integral ou de permanência parcial.
Número ou marcador · p. 16 3. No caso do regime de permanência parcial, parte das actividades
Texto do artigo · p. 16 do Programa de Pós-Doutoramento serão realizadas à distância, devendo haver um tempo de permanência nas Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores e Centros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 16 Inscrição
Número ou marcador · p. 16 1. A inscrição nos Programas de Pós-Doutoramento é efectuada no Registo Académico de acordo com o edital específico.
Número ou marcador · p. 16 2. Em casos devidamente justificados, designadamente de candidatos estrangeiros, podem estes ser autorizados pelo Conselho Científico a inscrever-se depois de decorrido aquele prazo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 16 Relatório de Pós-Doutoramento
Número ou marcador · p. 16 1. Até seis meses após o término do Programa de Pós-Doutoramento, o Pós-Doutorando apresentará ao Conselho Científico das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores e Centros, um Relatório de Pós-Doutoramento, circunstanciado, das actividades realizadas e que explicite a relação com o plano de trabalho inicialmente aprovado pelo Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 16 2. O Relatório de Pós-Doutoramento pode assumir o formato de: i. Relatório de investigação de cariz teórico e/ou empírico; ii. Compilação de trabalhos publicados no âmbito do programa de pós-doutoramento, devendo, neste caso, incluir uma contextualização geral dos trabalhos e uma síntese conclusiva.
Número ou marcador · p. 16 3. O relatório de Pós-Doutoramento deve, com as necessárias
Texto do artigo · p. 16 adaptações, seguir as Normas de Elaboração e Publicação de Trabalhos Científicos da UP-Maputo para apresentação de teses e dissertações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 16 Entrega do Relatório de Pós-Doutoramento
Texto do artigo · p. 16 O relatório referido no artigo anterior, acompanhado do ofício dirigido ao Conselho Científico, é entregue na Secretaria das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores e Centros, devendo o processo incluir:
Número ou marcador · p. 16 a) Um exemplar do relatório, em formato digital;
Número ou marcador · p. 16 b) O parecer do Responsável Científico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 16 Avaliação e Supervisão
Número ou marcador · p. 16 1. A avaliação do Pós-Doutoramento é feita pelo Departamento de Pesquisa, a que pertence a linha de pesquisa de Pós-Doutoramento, na base do relatório entregue e do parecer do Responsável Científico.
Número ou marcador · p. 16 2. O Conselho Científico homologa o relatório de Pós-Doutoramento, tendo em conta o parecer do Departamento de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 16 3. No âmbito das actividades de Pós-Doutoramento, compete ao
Texto do artigo · p. 16 supervisor:
Número ou marcador · p. 16 a) Manter a actividade académica da Universidade em função do projecto de pesquisa;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar das actividades relacionadas ao programa;
Número ou marcador · p. 16 c) Colaborar activamente em actividades de ensino de Pós-
Texto do artigo · p. 16 -Graduação associadas ao supervisor e/ou outros orientadores do programa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XIII Responsabilidade Disciplinar
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 16 Infracções Disciplinares
Número ou marcador · p. 16 1. Comete infracção disciplinar o estudante que viole os preceitos regulamentares, ou que de uma ou outra maneira, prejudique o bom nome da UP-Maputo.
Número ou marcador · p. 16 2. A responsabilidade disciplinar da infracção cometida pelo estudante é individual, podendo implicar a responsabilização criminal e/ou civil.
Número ou marcador · p. 16 3. São infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 16 a) Fraude académica;
Número ou marcador · p. 16 b) Fraude administrativa;
Número ou marcador · p. 17 c) Plágio;
Número ou marcador · p. 17 d) Desrespeito às autoridades académicas, através de ameaças, desacato, atentado ao pudor, difamação, injúrias e ofensas corporais contra dirigentes, docentes, discentes e funcionários da UP-Maputo;
Número ou marcador · p. 17 e) Todas as formas de assédio;
Número ou marcador · p. 17 f) Suborno aos docentes ou funcionários da UP-Maputo para benefício próprio;
Número ou marcador · p. 17 g) Consumo e/ou posse de bebidas alcoólicas e estupefacientes nas instalações da UP-Maputo;
Número ou marcador · p. 17 h) Apresentação em estado de embriaguez ou de drogado nas instalações da UP-Maputo;
Número ou marcador · p. 17 i) Realização de quaisquer actividades, manifestações, greves no recinto ou em nome da UP-Maputo, sem a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 j) Outras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 17 Fraude Académica
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos do presente Regulamento, comete fraude académica,
Texto do artigo · p. 17 o estudante que de uma ou de outra maneira use ou tente usar formas ilícitas para a realização de avaliações, por exemplo:
Número ou marcador · p. 17 a) Durante as provas de avaliação ou exame for encontrado na posse de informações escritas ou sonoras não autorizadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Durante as provas de avaliação ou exame se encontre a copiar ou a trocar indevidamente informações com colegas;
Número ou marcador · p. 17 c) Durante as provas de avaliação ou exame seja substituído por uma outra pessoa;
Número ou marcador · p. 17 d) Apresente-se na sala sem o direito de realizar determinada prova ou exame;
Número ou marcador · p. 17 e) Faça a transcrição literal e/ou parcial de Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais, Relatórios Finais de Estágio, Monografias e outros trabalhos do género;
Número ou marcador · p. 17 f) Participe na preparação ou realização de um dos actos constantes nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 106 Fraude Administrativa Para efeitos do presente regulamento, comete fraude administrativa, o estudante que, de uma ou de outra forma, utilize ou tente utilizar meios ilícitos de pagamento, comprovativos, de matrículas ou inscrições, como:
Número ou marcador · p. 17 a) Falsifique ou utilize documentos para comprovar qualquer tipo de pagamento a favor da UP-Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) Falsifique ou utilize documentos falsos para efeitos de matrícula ou inscrições;
Número ou marcador · p. 17 c) Falsifique documentos comprovativos de determinada autorização em benefício próprio ou de terceiro;
Número ou marcador · p. 17 d) Qualquer acto ou tentativa de falsificação de identificação, de assinatura e entrega de falsos documentos durante o processo de admissão, mudança de curso, equivalência, reingresso, candidatura e obtenção de bolsa de estudos, isenção e redução de propina;
Número ou marcador · p. 17 e) Outras infracções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 17 Plágio
Número ou marcador · p. 17 1. Constitui plágio a apresentação feita pelo estudante, como de sua própria autoria, o trabalho, obra intelectual ou parte destes, produzido por outrem.
Número ou marcador · p. 17 2. A verificação do plágio pode ser feita nas avaliações de frequência, artigos científicos e trabalhos de culminação de curso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 17 Penalizações
Número ou marcador · p. 17 1. A infracção disciplinar na UP-Maputo resulta em penalização.
Número ou marcador · p. 17 2. A fraude cometida durante a realização de uma prova de avaliação ou exame leva à anulação imediata da mesma.
Número ou marcador · p. 17 3. De acordo com a gravidade da fraude, são aplicadas as seguintes
Texto do artigo · p. 17 sanções:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão oral na presença da turma;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
Número ou marcador · p. 17 c) Reprovação na disciplina/módulo ou actividade curricular em causa;
Número ou marcador · p. 17 d) Perda de direitos relacionados com a bolsa de estudos, isenção ou redução de propinas;
Número ou marcador · p. 17 e) Interdição de inscrição no semestre subsequente ao acto;
Número ou marcador · p. 17 f) Interdição de admissão, matrícula ou reingresso durante o período mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 17 g) Multa e/ou indemnização pelos danos causados;
Número ou marcador · p. 17 h) Suspensão até um máximo de 30 dias;
Número ou marcador · p. 17 i) Anulação do Certificado, Diploma e outros títulos obtidos na Universidade, tratando-se de uma fraude académica e dependendo da sua gravidade;
Número ou marcador · p. 17 j) Interdição definitiva de admissão, matrícula ou reingresso na UP-Maputo;
Número ou marcador · p. 17 k) Expulsão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 17 Competências para a Aplicação das Sanções
Número ou marcador · p. 17 1. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 106 do presente Regulamento, é imediata.
Número ou marcador · p. 17 2. A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 3 do artigo 106 do presente Regulamento, compete ao Director da Faculdade, sob proposta do Chefe de Departamento ou Director de Curso.
Número ou marcador · p. 17 3. A aplicação das sanções previstas nas alíneas f), g), i), j) e k) do n.º 3 do artigo 106 do presente Regulamento, compete ao Reitor, sob proposta da Faculdade.
Número ou marcador · p. 17 4. As sanções das alíneas d), e), f), g), i), j) e k) do n.º 3 do artigo 106, do presente Regulamento, são antecedidas da instauração do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 17 5. Para efeitos de aplicação da medida prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 106, do presente Regulamento, a sanção poderá ser definitiva ou temporária e, neste último caso, com uma duração mínima de 1 (um) mês.
Número ou marcador · p. 17 6. Detectada a fraude, o docente/supervisor comunica, por escrito, no prazo máximo de 72 horas, à Direcção da Faculdade as condições em que a mesma ocorreu.
Número ou marcador · p. 17 7. O estudante envolvido poderá recorrer da sanção aplicada em requerimento dirigido à Direcção da Faculdade ou ao Reitor, conforme o caso, até sete (7) dias úteis após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 17 8. Na pendência do processo disciplinar, o Director da Unidade
Texto do artigo · p. 17 Orgânica pode suspender preventivamente o indiciado da frequência de qualquer actividade académica, não devendo essa suspensão ser superior a 60 (sessenta) dias. O prazo da suspensão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, findos os quais o indiciado é reintegrado nos seus direitos académicos até a conclusão do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 18 Determinação da Sanção Disciplinar
Número ou marcador · p. 18 1. A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção, tendo em conta nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) O número de infracções cometidas;
Número ou marcador · p. 18 b) O modo de execução e as consequências de cada infracção;
Número ou marcador · p. 18 c) O grau de participação do estudante em cada infracção;
Número ou marcador · p. 18 d) A intensidade do dolo;
Número ou marcador · p. 18 e) As motivações do estudante;
Número ou marcador · p. 18 f) A conduta académica geral.
Número ou marcador · p. 18 2. Na decisão de aplicação de uma sanção disciplinar devem ser expressamente referidos os fundamentos da determinação da mesma.
Número ou marcador · p. 18 3. A sanção prevista na alínea k) do n.º 3 do artigo 106 do presente Regulamento é aplicada apenas quando as outras sanções se revelarem insuficientes ou inadequadas ao caso específico, devendo a decisão de aplicação daquela conter expressamente os motivos da não aplicação das outras sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 18 4. A perda temporária da qualidade de estudante não impede a
Texto do artigo · p. 18 punição por infracções anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o estudante recuperar a sua qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 18 Instrução do Processo e Defesa do Estudante
Número ou marcador · p. 18 1. O estudante presume-se inocente até à aplicação da sanção disciplinar ou à apreciação do recurso interposto.
Número ou marcador · p. 18 2. O estudante não pode ser responsabilizado disciplinarmente mais do que uma vez pela prática da mesma infracção.
Número ou marcador · p. 18 3. O estudante é notificado pessoalmente ou, não sendo esta forma de notificação possível, mediante um edital a ser afixado num lugar público da Universidade.
Número ou marcador · p. 18 4. A instrução do processo disciplinar obedece às seguintes fases:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção do processo disciplinar e da nomeação do instrutor;
Número ou marcador · p. 18 b) Imputação da prática da respectiva infracção disciplinar, ou seja, notificação da nota de culpa, no prazo máximo de dez (10) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentação da defesa pelo estudante no prazo máximo de dez (10) dias, prorrogáveis a requerimento do estudante por mais cinco (5) dias;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaboração do relatório final;
Número ou marcador · p. 18 e) Aplicação da sanção disciplinar ou arquivamento do processo pelo órgão competente no prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias.
Número ou marcador · p. 18 5. Em tudo o que não for previsto no presente Regulamento, são
Texto do artigo · p. 18 aplicáveis com as necessárias adaptações as regras previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 18 Recurso
Número ou marcador · p. 18 1. Da aplicação das sanções disciplinares pelas entidades abaixo do Reitor há lugar a recurso submetido junto deste, no prazo de dez (10) dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 2. A decisão do Reitor pode ser objecto de Recurso Contencioso junto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 18 3. Da apreciação do recurso pelo Reitor não pode resultar a
Texto do artigo · p. 18 agravação da responsabilidade do estudante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 18 Prescrição do Procedimento Disciplinar e da Sanção
Texto do artigo · p. 18 O procedimento disciplinar extingue-se por efeito da prescrição:
Número ou marcador · p. 18 a) Dois (2) anos sobre a data da prática da infracção;
Número ou marcador · p. 18 b) Dois (2) meses sobre a data do conhecimento da infracção pelo órgão competente, sem que o processo tenha sido promovido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 18 Revisão do Processo Disciplinar
Número ou marcador · p. 18 1. A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo e tem como pressuposto o surgimento de novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da decisão de aplicação da sanção disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 2. A revisão do processo disciplinar é determinada pelo Reitor ou pelo Director da Faculdade, por sua iniciativa ou a requerimento do estudante.
Número ou marcador · p. 18 3. Na pendência do processo de revisão, a autoridade académica que tiver aplicado a sanção pode suspender a sua execução por proposta fundamentada do instrutor, se estiverem reunidos os indícios de injustiça da condenação.
Número ou marcador · p. 18 4. Da revisão do processo disciplinar não pode resultar agravamento da responsabilidade do estudante.
Número ou marcador · p. 18 5. Se a revisão do processo disciplinar determinar a revogação ou a
Texto do artigo · p. 18 atenuação da sanção, o órgão competente tornará público o resultado da revisão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO XIV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 18 Controlo
Texto do artigo · p. 18 A Direcção Pedagógica e as Direcções das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores são os órgãos responsáveis pela correcta aplicação do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 18 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos por Deliberação do Conselho Universitário da UP-Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 19 51
Texto do artigo · p. 19 APÊNDICES
Número ou marcador · p. 19 Apêndice I: Monografia/Dissertação/Tese – Ficha de Inscrição
Texto do artigo · p. 19 UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA DE MAPUTO Faculdade ___________________ Departamento de_______________
Texto do artigo · p. 19 Monografia/Dissertação /Tese
Texto do artigo · p. 19 Ficha de inscrição Visto do Supervisor Principal
Texto do artigo · p. 19 (Nome completo do estudante)__________________, curso de _____________________, 4.º ano, número de matrícula ________, inscreve-se no trabalho de elaboração da Monografia/Dissertação/Tese para conclusão do Grau Académico de ________, intitulado __________________________________________________________ sob supervisão do(s) docentes (s) _________________________________________________
Texto do artigo · p. 19 O trabalho tem o seu início em _______/________/______ e a sua conclusão em ________/_______/____________.
Texto do artigo · p. 19 (Local), ________ de ____________ de ___________
Texto do artigo · p. 19 (Assinatura do estudante)
Número ou marcador · p. 20 Apêndice II: Algumas normas para a apresentação dos trabalhos de culminação do curso
Texto do artigo · p. 20 1. Estrutura básica dos trabalhos na UP-Maputo Os Trabalhos de Culminação do Curso obedecerão à seguinte
Texto do artigo · p. 20 estrutura básica:
Texto do artigo · p. 20 a) Elementos pré-textuais: - Capa; - Página de rosto; - Índice; - Lista de tabelas, figuras, mapas, gráficos, símbolos, abreviaturas; - Declaração; - Dedicatória (facultativo); - Agradecimentos; - Resumo.
Texto do artigo · p. 20 b) Elementos textuais: - Introdução; - Desenvolvimento; - Conclusão.
Texto do artigo · p. 20 c) Elementos pós textuais:
Texto do artigo · p. 20 - Bibliografia final; - Apêndices; - Anexos. - Explicações sobre alguns elementos da estrutura básica dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 20 a) Capa – é apresentada da seguinte forma: • no alto da página, o nome completo do autor; • no centro da página, o título do trabalho e o grau académico que se pretende obter; • por baixo da página, Universidade Pedagógica de Maputo, cidade e o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 b) Página de rosto – é apresentada da seguinte forma: • no alto da página, o nome completo do autor; • mais abaixo, a seguir, o título do trabalho; • mais abaixo, à direita, indica-se o Departamento, Faculdade/Escola/Instituto Superior, natureza do trabalho e o grau académico que se pretende obter; • seguidamente o(s) nome(s) do(s) supervisor (es); • por último, Universidade Pedagógica de Maputo, local e ano civil.
Texto do artigo · p. 20 c) Índice – esquematiza as principais divisões do trabalho: partes, secções, capítulos, entre outros, tal como aparece no corpo do trabalho, indicando, ainda, a página em que cada divisão inicia. Indica ainda as listas, tabelas, bibliografia. Vem logo depois da página de rosto.
Texto do artigo · p. 20 d) Lista de tabelas, figuras, mapas e outros – caso constem do trabalho tabelas, figuras, mapas e outros, são elaboradas as respectivas listas, que se situam com a respectiva paginação, logo após o índice.
Texto do artigo · p. 20 e) Resumo – não deve exceder uma página e deve ser escrito em Português, seguindo-se a respectiva tradução em Inglês. O resumo é dactilografado a um espaço.
Texto do artigo · p. 20 f) Bibliografia final – É apresentada segundo ordem alfabética dos autores e deve conter os seguintes dados essenciais:
Texto do artigo · p. 20 • Autor; • Título do documento; • Edição; • Local de publicação; • Editora; • Data.
Texto do artigo · p. 20 Exemplos: CEIA, Carlos. Normas para apresentação de trabalhos científicos. 2.
Texto do artigo · p. 20 ed. Lisboa, Editorial Presença, 1997.
Texto do artigo · p. 20 DUARTE, Stela, DIAS, Hildizina e CHERINDA, Marcos (orgs.). Formação de professores em Moçambique: resgatar o passado, realizar o presente e perspectivar o futuro. Maputo, EDUCAR, 2009.
Texto do artigo · p. 20 SEVERINO, António. Metodologia do Trabalho Científico. 21. ed. rev. e ampl. S. Paulo, Cortez Editora, 2000.
Texto do artigo · p. 20 g) Apêndices e anexos – Acrescentam-se quando exigidos pela natureza do trabalho. Os apêndices são geralmente desenvolvimentos autónomos, elaborados pelo próprio autor, para complementar o próprio raciocínio. Por sua vez, os anexos são documentos, nem sempre do próprio autor, que servem de complemento ao trabalho e fundamentam a pesquisa.
Texto do artigo · p. 20 h) Citações: em consonância com as Normas de Produção e Publicação de trabalhos Científicos.
Texto do artigo · p. 20 2. Apresentação gráfica do trabalho:
Texto do artigo · p. 20 a) Todos os textos devem ser dactilografados a 1,5 espaços e escritos num só lado de folhas A4;
Texto do artigo · p. 20 b) São usadas as seguintes margens: - Margem superior: 3 cm - Margem inferior: 2 cm - Margem esquerda: 3 cm - Margem direita: 2 cm
Texto do artigo · p. 20 c) A numeração começa a partir da página de rosto. O número é colocado no alto da página, à direita;
Texto do artigo · p. 20 d) Os capítulos devem ser iniciados numa nova página, mesmo que sobre espaço suficiente na página que termina o capítulo anterior;
Texto do artigo · p. 20 e) O tamanho da letra é 12, a fonte é Times New Roman ou Arial.
Texto do artigo · p. 21 55
Número ou marcador · p. 21 Apêndice III: Modelo de Capa (ocupa uma folha do tamanho A4).
Texto do artigo · p. 21 Nome Completo do Estudante Título do Trabalho e Subtítulo (caso se aplique) Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em __________________ Universidade Pedagógica de Maputo Maputo 2020
Texto do artigo · p. 22 1420 II SÉRIE — NÚMERO56 244
Número ou marcador · p. 22 Apêndice IV: Modelo de Página de Rosto (ocupa uma folha do tamanho A4).
Texto do artigo · p. 22 Nome Completo do Estudante Título do Trabalho e Subtítulo (caso se aplique) Monografia/Dissertação/Tese apresentada ao Departamento de _____________________, Faculdade/Escola/Instituto Superior de ________, para a obtenção do grau académico de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em __________________. Supervisor: Nome do Docente Universidade Pedagógica de Maputo Maputo 2020
Texto do artigo · p. 23 57
Número ou marcador · p. 23 Apêndice V: Declaração de Honra (ocupa o centro de uma folha A4)
Texto do artigo · p. 23 Declaração
Texto do artigo · p. 23 Declaro que esta Monografia/Dissertação/Tese é resultado da minha investigação pessoal e das orientações do(s) meu(s) supervisor(es), o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia final.
Texto do artigo · p. 23 Declaro, ainda, que este trabalho não foi apresentado em nenhuma outra instituição para a obtenção de qualquer grau académico.
Texto do artigo · p. 23 (Local), _______de __________________de _____________
Texto do artigo · p. 23 (Assinatura do Candidato)
Texto do artigo · p. 24 1422 II SÉRIE —58NÚMERO 244
Número ou marcador · p. 24 Apêndice VI: Termo de recepção da Monografia/Dissertação/Tese
Texto do artigo · p. 24 UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA DE MAPUTO Faculdade de________________ Departamento de ___________
Texto do artigo · p. 24 Termo de recepção da Monografia/Dissertação/Tese
Texto do artigo · p. 24 Declaro que o estudante _________________________________________________, entregou no dia _____/____/_____ , cinco cópias da Monografia/Dissertação/Tese, para a Conclusão do Curso de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento, intitulada ______________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________.
Texto do artigo · p. 24 (Local), _______de __________________de _____________
Texto do artigo · p. 24 O Chefe de Departamento/O Director do Curso
Texto do artigo · p. 24 _______________________________________
Texto do artigo · p. 25 59
Número ou marcador · p. 25 Apêndice VII: Termo de recepção do CD-ROM
Texto do artigo · p. 25 UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA DE MAPUTO Faculdade de ________________ Departamento de___________
Texto do artigo · p. 25 Termo de recepção do CD-ROM
Texto do artigo · p. 25 Declaro que o estudante _________________________________________________, entregou no dia _____/____/_____, um exemplar de CD-ROM com a Monografia/Dissertação/Tese gravada para a Conclusão do Curso de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento, intitulada______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 25 (Local), _______de __________________de _____________
Texto do artigo · p. 25 O Chefe de Departamento/O Director do Curso
Texto do artigo · p. 25 _______________________________________
Texto do artigo · p. 26 1424 II SÉRIE —60NÚMERO 244
Número ou marcador · p. 26 Apêndice VIII: Acta de Exame de Defesa de Trabalho da Licenciatura/Exame Prático
Texto do artigo · p. 26 UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA DE MAPUTO FACULDADE DE ___________________________
Texto do artigo · p. 26 Acta de Apresentação e Defesa da Monografia Científica
Texto do artigo · p. 26 Aos _____________, o (a) candidato(a) ___________________nascido(a) aos ____________ em _________, em cumprimento do estipulado no Regulamento Académico da Universidade Pedagógica, referente aos requisitos para a obtenção do Grau Académico de ______________________________________ apresentou-se e defendeu na sala ______, a Monografia Científica intitulada: ___________________________________________________________________, tendo obtido as seguintes classificações:
Texto do artigo · p. 26 Nota Nota do Trabalho Escrito: ( ) Valores. Nota de Apresentação e Defesa: ( ) Valores. Nota da Monografia Científica: ( ) Valores.
Texto do artigo · p. 26 O Júri foi constituído pelos seguintes membros: Assinaturas: O Presidente: ________________________________ Supervisor: ________________________________ Co-Supervisor:________________________________ Arguente: ______________________________ Vogal:
Texto do artigo · p. 26 Maputo, aos ____________
Texto do artigo · p. 26 O Director do Curso O Chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 26 (____________________________) (_____________________________)
Texto do artigo · p. 26 O Director Pedagógico da Faculdade/Escola
Texto do artigo · p. 26 (_____________________________)
Número ou marcador · p. 27 APÊNDICE IX: Glossário Conceitos
Texto do artigo · p. 27 1. Abandono é o acto pelo qual o estudante desiste de frequentar um curso sem interromper formalmente ou cancelar a frequência do mesmo.
Texto do artigo · p. 27 2. Ano Curricular é a parte do plano de estudos do curso que deve ser realizado pelo estudante, quando matriculado em tempo inteiro, no decurso de um ano.
Texto do artigo · p. 27 3. Anulação da Inscrição é o acto formal de cancelar a inscrição numa determinada disciplina, módulo ou actividade curricular, após um determinado período da sua frequência.
Texto do artigo · p. 27 4. Anulação da Matrícula é o acto pelo qual um estudante já matriculado solicita a interrupção ou o cancelamento do seu vínculo com a UP-Maputo.
Texto do artigo · p. 27 5. Arguente é um membro de um júri de defesa de monografia, dissertação ou tese que tem como função a apreciação crítica dos trabalhos de culminação.
Texto do artigo · p. 27 6. Avaliação da Aprendizagem é uma componente curricular, presente em todo o processo de ensino-aprendizagem, através da qual se obtêm dados e informações que possibilitam a tomada de decisões em relação ao aproveitamento do estudante.
Texto do artigo · p. 27 7. Candidatura é o acto pelo qual a pessoa com determinados requisitos manifesta a sua intenção de frequentar determinado curso ou programa.
Texto do artigo · p. 27 8. Comité dos Altos Graus é um órgão constituído por professores catedráticos e associados com longa experiência que zela pela qualidade dos currículos da Pós-Graduação a serem submetidos à aprovação nos órgãos colegiais.
Texto do artigo · p. 27 9. Crédito Académico é o valor numérico que o estudante obtém na sequência do trabalho realizado para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina, módulo ou actividade curricular.
Texto do artigo · p. 27 10. Cursos de Curta Duração – constituem uma oferta formativa da UP-Maputo não conferentes de grau académico cuja conclusão com aproveitamento positivo conduzem à atribuição de um certificado ou diploma, através dos quais se reconhecem as capacitações académicas, profissionais e vocacionais.
Texto do artigo · p. 27 11. Dissertação é o resultado de um trabalho (teórico ou experimental) ou exposição de um estudo científico, com um tema único que é bem delimitado na sua extensão, com o objectivo de reunir, analisar e interpretar informações para a obtenção do título de Mestre.
Texto do artigo · p. 27 12. Equivalência é a equiparação de disciplinas, módulos, actividades curriculares da mesma ou de diferentes instituições de ensino que se considera terem conteúdos similares e exigirem o mesmo volume de trabalho.
Texto do artigo · p. 27 13. Estágio Científico Avançado é um programa individual de trabalhos no âmbito dos estudos de doutoramento na área científica a desenvolver, sob supervisão de um Doutor (preferencialmente cosupervisor) numa Instituição de Ensino Superior, Centros/Institutos de investigação Nacionais ou Estrangeiras.
Texto do artigo · p. 27 14. Estágio Pedagógico é uma actividade curricular obrigatória desenvolvida por estudantes do 4.º ano que proporciona a aprendizagem e prática especificamente direccionada para o exercício da actividade educativa e facilita a inserção do futuro licenciado no mercado de trabalho.
Texto do artigo · p. 27 15. Estágio Profissionalizante é uma actividade curricular
Texto do artigo · p. 27 obrigatória desenvolvida por estudantes do 4.º ano que visa proporcionar a aprendizagem e prática, especificamente direccionada para o exercício da actividade profissional, possibilitando a inserção do futuro licenciado no mercado de trabalho e apoiando actividades de extensão ou treino profissional.
Texto do artigo · p. 27 16. Estudante em Mobilidade é o estudante matriculado e inscrito num determinado curso ou programa da UP-Maputo que realiza parte das actividades curriculares do seu curso ou programa noutro estabelecimento de ensino superior, com o qual a UP-Maputo celebrou acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos. É também o estudante matriculado noutro estabelecimento de ensino superior com a qual a UP-Maputo celebrou acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos e que se inscreveu em algumas disciplinas, módulos ou actividades curriculares da UP-Maputo.
Texto do artigo · p. 27 17. Exame de Qualificação é um trabalho individual que consiste na defesa perante um júri, constituído pelo colegiado, de uma apresentação de resultados preliminares da tese. O exame não é um acto público e é realizado até um ano antes da data prevista para a defesa da tese.
Texto do artigo · p. 27 18. Exame é uma forma de avaliação final de uma disciplina, módulo ou actividade curricular que se destina a comprovar o grau de assimilação de conhecimentos e desenvolvimento de competências do estudante.
Texto do artigo · p. 27 19. Exame Prático é uma forma de culminação dos estudos para a obtenção do grau académico de Licenciatura, no qual são avaliadas as competências práticas profissionais do estudante.
Texto do artigo · p. 27 20. Graduação refere-se ao primeiro grau que se obtêm ao nível do ensino superior.
Texto do artigo · p. 27 21. Horas de Contacto são as horas utilizadas em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.
Texto do artigo · p. 27 22. Horas de Estudo são as horas estimadas de trabalho independente do estudante, dentro ou fora do estabelecimento de ensino.
Texto do artigo · p. 27 23. Inscrição é o acto pelo qual o candidato se regista nas disciplinas, módulos ou actividades curriculares que pretende ou deve frequentar.
Texto do artigo · p. 27 24. Matrícula é o acto de formalização do ingresso do estudante na UP-Maputo, para obter determinado grau académico ou completar uma formação especial do qual emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UP-Maputo que lhe confere determinados direitos e deveres.
Texto do artigo · p. 27 25. Mobilidade Académica é o intercâmbio de estudantes e docentes entre uma Universidade e outra; ou a possibilidade efectiva de estudantes e docentes vinculados a uma Universidade cursarem e ministrarem disciplinas em outras instituições similares, podendo realizar também trabalhos de pesquisa e extensão.
Texto do artigo · p. 27 26. Modelo Clássico/Tradicional é o que se constitui como a maneira tradicional de produção, desenvolvimento e organização de dissertações e teses de origem monográfica, vinculando-se à sua extensão.
Texto do artigo · p. 27 27. Modelo Escandinavo é uma das formas de produção, desenvolvimento e organização de dissertações e teses baseada em artigos científicos com revisão de par e publicados em revistas indexadas.
Texto do artigo · p. 27 28. Módulo é um material auto-instrucional que contempla matérias das unidades temáticas e estratégias metodológicas de aprendizagem para o ensino à distância. Como organização curricular. Módulo é uma actividade curricular que se implementa de forma intensiva durante um período relativamente curto e que pode corresponder a uma disciplina.
Texto do artigo · p. 27 29. Monografia é um trabalho escrito, científico e original, que visa a obtenção do grau da licenciatura e aborda um problema de pesquisa, devidamente delimitado, sob a orientação de um supervisor.
Texto do artigo · p. 27 30. Mudança de Curso é o acto pelo qual um estudante, já matriculado na Universidade, passa de um determinado curso ou programa para outro.
Texto do artigo · p. 27 31. Mudança de Regime é o acto pelo qual o estudante, já
Texto do artigo · p. 27 matriculado num determinado curso, passa a frequentá-lo num outro regime.
Texto do artigo · p. 28 32. Oficinas Pedagógicas ou de Trabalho são espaços de
Texto do artigo · p. 28 aprendizagem que permitem a interacção entre os vários intervenientes no processo.
Texto do artigo · p. 28 33. Portefólio é uma pasta que contém uma amostra significativa do
Texto do artigo · p. 28 trabalho do estudante que revela o seu progresso, esforço e realizações.
Texto do artigo · p. 28 34. Pós-graduação é um nível de formação que ocorre depois da
Texto do artigo · p. 28 graduação.
Texto do artigo · p. 28 35. Prática Profissionalizante, que engloba a Prática Pedagógica
Texto do artigo · p. 28 e/ou a Prática Técnico Profissional, é um conjunto de actividades curriculares que visam formar o estudante, de modo progressivo, para a vida profissional, permitindo a articulação entre a teoria e a prática.
Texto do artigo · p. 28 36. Precedência é a disciplina/módulo ou actividade curricular
Texto do artigo · p. 28 cuja frequência depende directamente de outra disciplina/módulo ou actividade curricular do semestre ou ano anterior.
Texto do artigo · p. 28 37. Prestação é uma modalidade de pagamento de taxas de propina
Texto do artigo · p. 28 que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
Texto do artigo · p. 28 38. Programa de Pós-Doutoramento é um programa individual de
Texto do artigo · p. 28 investigação a ser desenvolvido por pesquisadores doutorados, externos à Universidade Pedagógica de Maputo, sob a responsabilidade científica de um Professor Catedrático ou Associado, ou ainda um Pesquisador Principal ou Pesquisador Coordenador de um Departamento de Pesquisa das Faculdades/Escolas e Centros.
Texto do artigo · p. 28 39. Propina é o valor monetário correspondente ao custo de
Texto do artigo · p. 28 formação que o estudante deve pagar para frequentar determinado curso ou programa.
Texto do artigo · p. 28 40. Projecto de Intervenção e de Inovação é um trabalho científico
Texto do artigo · p. 28 realizado num contexto social, com vista a contribuir para a solução de um problema identificado. A referida acção pode ser realizada nos domínios científicos da UP-Maputo.
Texto do artigo · p. 28 41. Projecto experimental é um trabalho científico que tem
Texto do artigo · p. 28 como objectivo articular a teoria e a prática visando desenvolver as competências técnico-profissionais dos estudantes preparando-os para o mercado de trabalho.
Texto do artigo · p. 28 42. Relatório de Estágio é um trabalho científico no qual o
Texto do artigo · p. 28 estudante descreve e analisa, de forma científica, coerente e integrada, a experiência adquirida no estágio.
Texto do artigo · p. 28 43. Reingresso é o acto pelo qual um estudante após a interrupção
Texto do artigo · p. 28 dos estudos renova a matrícula e se inscreve no mesmo curso.
Texto do artigo · p. 28 44. Semestre Curricular é a parte do plano de estudos do curso
Texto do artigo · p. 28 que deve ser realizado pelo estudante, quando matriculado em tempo inteiro, no decurso de um semestre.
Texto do artigo · p. 28 45. Seminário é uma actividade curricular que se destina a permitir
Texto do artigo · p. 28 a assimilação e inter-relação de um determinado tema com dados e informações obtidas através da pesquisa bibliográfica ou no campo.
Texto do artigo · p. 28 46. Seminário Científico é o momento em que os estudantes da
Texto do artigo · p. 28 pós-graduação apresentam os seus trabalhos tendo em vista a avaliação dos mesmos.
Texto do artigo · p. 28 47. Seminários Pedagógicos ou Profissionalizantes são actividades
Texto do artigo · p. 28 planificadas, de intercâmbio, nas quais o estudante praticante ou estagiário apresenta, individualmente ou em grupo, estudos efectuados sobre determinado tema, com carácter psico-pedagógico e didáctico de mútua profissionalização.
Texto do artigo · p. 28 48. Seminário de Progresso é uma actividade que se realiza com
Texto do artigo · p. 28 vista a possibilitar o pós-graduando e seu supervisor a apresentar a evolução da pesquisa e receber sugestões/subsídios para a melhoria do trabalho.
Texto do artigo · p. 28 49. Supervisor é o docente da UP-Maputo que acompanha os
Texto do artigo · p. 28 estudantes nas práticas profissionalizantes ou actividades de culminação de curso.
Texto do artigo · p. 28 50. Taxa de Inscrição é o valor monetário que é pago pelo estudante no acto de inscrição das disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
Texto do artigo · p. 28 51. Taxa de Materiais é o valor monetário que é pago pelo estudante para cobrir os custos relacionados com os materiais que recebe no início de cada ano.
Texto do artigo · p. 28 52. Taxa de Matrícula é o valor monetário que é pago pelo estudante no acto de matrícula.
Texto do artigo · p. 28 53. Taxa de Serviços é o valor monetário que é pago pelo estudante para cobrir os custos relacionados com o uso da internet, da biblioteca e de outras facilidades que a Universidade oferece para a formação integral.
Texto do artigo · p. 28 54. Tese é o resultado de um trabalho científico de um tema devidamente delimitado, elaborado com base em investigação original, independente, autónoma, inovadora e criativa, dando uma contribuição real à especialidade em questão, para a obtenção do título de Doutor.
Texto do artigo · p. 28 55. Teste é um instrumento de avaliação que inclui um conjunto de questões que podem ser respondidas de forma oral, escrita ou prática.
Texto do artigo · p. 28 56. Trabalho Prático é uma actividade curricular que permite avaliar o grau de assimilação e de aplicação de competências (conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes) de uma determinada disciplina/ módulo.
Texto do artigo · p. 28 57. Trabalho Teórico é uma actividade curricular que se destina a consolidar o referencial teórico do estudante sobre determinada área do saber.
Texto do artigo · p. 28 58. Transferência de Créditos é o acto de validação dos créditos que o estudante adquiriu em outros cursos da mesma área científica, em estabelecimentos de ensino superior que subscreveram com a UPMaputo acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos.
Texto do artigo · p. 28 59. Transferência de Unidade Orgânica é o acto de passagem de um estudante de uma unidade orgânica da UP-Maputo para outra, mediante as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 28 60. Transição do Ano é o acto de passagem de um estudante de um ano académico para o ano subsequente.
Texto do artigo · p. 28 61. Tutor é o professor, formador da escola integrada ou técnico da
Texto do artigo · p. 28 instituição onde se realizam as práticas e estágios profissionalizantes, que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: d) Demonstrar competências científicas de desenvolvimento de pesquisa profunda e independente.
  2. Número ou marcador, página 15: e) Analisar a consistência teórica e metodológica da Tese;
  3. Número ou marcador, página 15: f) Aconselhar o doutorando em relação ao prosseguimento do seu trabalho.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 91
  5. Texto do artigo, página 15: Composição do Júri do Exame de Qualificação
  6. Número ou marcador, página 15: 1. O Júri de Exame de Qualificação é constituído por cinco (05) membros:
  7. Número ou marcador, página 15: a) O presidente do júri;
  8. Número ou marcador, página 15: b) O supervisor e o co-supervisor;
  9. Número ou marcador, página 15: c) 2 (dois) arguentes.
  10. Número ou marcador, página 15: 2. O Júri de Exame de Qualificação é proposto pelo Departamento de Pesquisa onde o programa se encontra e homologado pelo Director da Faculdade depois da anuência do Conselho Científico da Faculdade.
  11. Número ou marcador, página 15: 3. Os membros do Júri de Exame de Qualificação podem ser
  12. Texto do artigo, página 15: propostos para a composição do Júri de defesa de tese.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 92
  14. Texto do artigo, página 15: Requisitos para defesa do Exame de Qualificação
  15. Número ou marcador, página 15: 1. A qualificação é feita até 24 meses após o ingresso no programa de Doutoramento.
  16. Número ou marcador, página 15: 2. O Exame de Qualificação só pode ser feito mediante os seguintes requisitos:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Concluir a componente curricular;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Ter realizado o Estágio Científico Avançado;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Ter parecer favorável do supervisor;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Ter as mensalidades (propinas) regularizadas;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Ter o Certificado de proficiência em uma língua estrangeira;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Ter um artigo publicado numa revista indexada;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Ter parecer favorável na pré-avaliação pelos membros do júri;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Ter uma apresentação em um (1) seminário/colóquio/ conferência nacional ou internacional.
  25. Número ou marcador, página 15: 3. O pedido escrito para realização do Exame de Qualificação deve
  26. Texto do artigo, página 15: ser submetido ao Director de Faculdade com uma antecedência mínima de um mês (30 dias), indicando a data provável da realização do Exame de Qualificação, anexando:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Carta de autorização do supervisor;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Cinco (5) cópias da proposta do trabalho para qualificar (tese em curso);
  29. Número ou marcador, página 15: c) Plano de actividades visando a conclusão da tese.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 93
  31. Texto do artigo, página 15: Avaliação do Exame de Qualificação
  32. Número ou marcador, página 15: 1. Considera-se aprovado o estudante no Exame de Qualificação mediante a deliberação favorável do Júri.
  33. Número ou marcador, página 15: 2. Os candidatos cujos trabalhos forem aprovados estão autorizados a prosseguir até à defesa da Tese, tendo em conta as recomendações dadas pelo júri do Exame de Qualificação.
  34. Número ou marcador, página 15: 3. Caso tenha sido reprovado no Exame de Qualificação, o doutorando deverá apresentar em 3 meses uma nova versão do seu trabalho que deverá ser avaliado até 5 meses depois da realização do primeiro exame.
  35. Número ou marcador, página 15: 4. A não aprovação no segundo Exame de Qualificação implicará o
  36. Texto do artigo, página 15: cancelamento da matrícula do candidato.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO XII Pós-Doutoramento
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 94
  39. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  40. Texto do artigo, página 15: O Programa de Pós-Doutoramento visa o aprofundamento, por parte dos candidatos, de competências de realização de investigação autónoma.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 95
  42. Texto do artigo, página 16: Destinatários
  43. Texto do artigo, página 16: São admitidos ao Programa de Pós-Doutoramento docentes e pesquisadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, externos à UPMaputo, e com doutoramento nos domínios científicos das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores ou Centros.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 96
  45. Texto do artigo, página 16: Apresentação da Candidatura
  46. Número ou marcador, página 16: 1. A candidatura ao Programa de Pós-Doutoramento é apresentada ao Conselho Científico das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores e Centros.
  47. Número ou marcador, página 16: 2. O requerimento de pedido de admissão é dirigido ao Presidente do Conselho Científico das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores e Centros, acompanhado de:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Plano de trabalhos;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Curriculum Vitae;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Certificado de Doutoramento;
  51. Número ou marcador, página 16: d) Declaração de aceitação do candidato.
  52. Número ou marcador, página 16: 3. Do requerimento referido em 1 deve constar a linha de pesquisa
  53. Texto do artigo, página 16: em que se insere o Pós-Doutoramento, o regime de permanência na UP-Maputo durante o tempo de duração do programa, bem como a duração e as datas de início e de fim dos trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 97
  55. Texto do artigo, página 16: Aprovação da Candidatura
  56. Número ou marcador, página 16: 1. A aprovação de candidaturas ao Programa de Pós-Doutoramento é da responsabilidade do Conselho Científico das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores e Centros, ouvido o Departamento de Pesquisa.
  57. Número ou marcador, página 16: 2. O Conselho Científico das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores
  58. Texto do artigo, página 16: e Centros designará o Responsável Científico do Programa de PósDoutoramento, mediante parecer do Departamento de Pesquisa a que pertence a linha de pesquisa do projecto do candidato.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 98
  60. Texto do artigo, página 16: Admissão e Prazos
  61. Número ou marcador, página 16: 1. A admissão ao Programa de Pós-Doutoramento é feita a título individual.
  62. Número ou marcador, página 16: 2. O período de admissão ao Programa de Pós-Doutoramento é
  63. Texto do artigo, página 16: definido no calendário académico.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 99
  65. Texto do artigo, página 16: Duração
  66. Número ou marcador, página 16: 1. O Programa de Pós-Doutoramento tem uma duração compreendida entre seis meses e um ano, podendo ser renovado por mais seis (6) meses.
  67. Número ou marcador, página 16: 2. O programa de Pós-Doutoramento pode decorrer em regime de permanência integral ou de permanência parcial.
  68. Número ou marcador, página 16: 3. No caso do regime de permanência parcial, parte das actividades
  69. Texto do artigo, página 16: do Programa de Pós-Doutoramento serão realizadas à distância, devendo haver um tempo de permanência nas Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores e Centros.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 100
  71. Texto do artigo, página 16: Inscrição
  72. Número ou marcador, página 16: 1. A inscrição nos Programas de Pós-Doutoramento é efectuada no Registo Académico de acordo com o edital específico.
  73. Número ou marcador, página 16: 2. Em casos devidamente justificados, designadamente de candidatos estrangeiros, podem estes ser autorizados pelo Conselho Científico a inscrever-se depois de decorrido aquele prazo.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 101
  75. Texto do artigo, página 16: Relatório de Pós-Doutoramento
  76. Número ou marcador, página 16: 1. Até seis meses após o término do Programa de Pós-Doutoramento, o Pós-Doutorando apresentará ao Conselho Científico das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores e Centros, um Relatório de Pós-Doutoramento, circunstanciado, das actividades realizadas e que explicite a relação com o plano de trabalho inicialmente aprovado pelo Conselho Científico.
  77. Número ou marcador, página 16: 2. O Relatório de Pós-Doutoramento pode assumir o formato de: i. Relatório de investigação de cariz teórico e/ou empírico; ii. Compilação de trabalhos publicados no âmbito do programa de pós-doutoramento, devendo, neste caso, incluir uma contextualização geral dos trabalhos e uma síntese conclusiva.
  78. Número ou marcador, página 16: 3. O relatório de Pós-Doutoramento deve, com as necessárias
  79. Texto do artigo, página 16: adaptações, seguir as Normas de Elaboração e Publicação de Trabalhos Científicos da UP-Maputo para apresentação de teses e dissertações.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 102
  81. Texto do artigo, página 16: Entrega do Relatório de Pós-Doutoramento
  82. Texto do artigo, página 16: O relatório referido no artigo anterior, acompanhado do ofício dirigido ao Conselho Científico, é entregue na Secretaria das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores e Centros, devendo o processo incluir:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Um exemplar do relatório, em formato digital;
  84. Número ou marcador, página 16: b) O parecer do Responsável Científico.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 103
  86. Texto do artigo, página 16: Avaliação e Supervisão
  87. Número ou marcador, página 16: 1. A avaliação do Pós-Doutoramento é feita pelo Departamento de Pesquisa, a que pertence a linha de pesquisa de Pós-Doutoramento, na base do relatório entregue e do parecer do Responsável Científico.
  88. Número ou marcador, página 16: 2. O Conselho Científico homologa o relatório de Pós-Doutoramento, tendo em conta o parecer do Departamento de Pesquisa.
  89. Número ou marcador, página 16: 3. No âmbito das actividades de Pós-Doutoramento, compete ao
  90. Texto do artigo, página 16: supervisor:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Manter a actividade académica da Universidade em função do projecto de pesquisa;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Participar das actividades relacionadas ao programa;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Colaborar activamente em actividades de ensino de Pós-
  94. Texto do artigo, página 16: -Graduação associadas ao supervisor e/ou outros orientadores do programa.
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XIII Responsabilidade Disciplinar
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 104
  97. Texto do artigo, página 16: Infracções Disciplinares
  98. Número ou marcador, página 16: 1. Comete infracção disciplinar o estudante que viole os preceitos regulamentares, ou que de uma ou outra maneira, prejudique o bom nome da UP-Maputo.
  99. Número ou marcador, página 16: 2. A responsabilidade disciplinar da infracção cometida pelo estudante é individual, podendo implicar a responsabilização criminal e/ou civil.
  100. Número ou marcador, página 16: 3. São infracções disciplinares:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Fraude académica;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Fraude administrativa;
  103. Número ou marcador, página 17: c) Plágio;
  104. Número ou marcador, página 17: d) Desrespeito às autoridades académicas, através de ameaças, desacato, atentado ao pudor, difamação, injúrias e ofensas corporais contra dirigentes, docentes, discentes e funcionários da UP-Maputo;
  105. Número ou marcador, página 17: e) Todas as formas de assédio;
  106. Número ou marcador, página 17: f) Suborno aos docentes ou funcionários da UP-Maputo para benefício próprio;
  107. Número ou marcador, página 17: g) Consumo e/ou posse de bebidas alcoólicas e estupefacientes nas instalações da UP-Maputo;
  108. Número ou marcador, página 17: h) Apresentação em estado de embriaguez ou de drogado nas instalações da UP-Maputo;
  109. Número ou marcador, página 17: i) Realização de quaisquer actividades, manifestações, greves no recinto ou em nome da UP-Maputo, sem a devida autorização.
  110. Número ou marcador, página 17: j) Outras.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 105
  112. Texto do artigo, página 17: Fraude Académica
  113. Texto do artigo, página 17: Para efeitos do presente Regulamento, comete fraude académica,
  114. Texto do artigo, página 17: o estudante que de uma ou de outra maneira use ou tente usar formas ilícitas para a realização de avaliações, por exemplo:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Durante as provas de avaliação ou exame for encontrado na posse de informações escritas ou sonoras não autorizadas;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Durante as provas de avaliação ou exame se encontre a copiar ou a trocar indevidamente informações com colegas;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Durante as provas de avaliação ou exame seja substituído por uma outra pessoa;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Apresente-se na sala sem o direito de realizar determinada prova ou exame;
  119. Número ou marcador, página 17: e) Faça a transcrição literal e/ou parcial de Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais, Relatórios Finais de Estágio, Monografias e outros trabalhos do género;
  120. Número ou marcador, página 17: f) Participe na preparação ou realização de um dos actos constantes nas alíneas anteriores.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 106 Fraude Administrativa Para efeitos do presente regulamento, comete fraude administrativa, o estudante que, de uma ou de outra forma, utilize ou tente utilizar meios ilícitos de pagamento, comprovativos, de matrículas ou inscrições, como:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Falsifique ou utilize documentos para comprovar qualquer tipo de pagamento a favor da UP-Maputo;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Falsifique ou utilize documentos falsos para efeitos de matrícula ou inscrições;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Falsifique documentos comprovativos de determinada autorização em benefício próprio ou de terceiro;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Qualquer acto ou tentativa de falsificação de identificação, de assinatura e entrega de falsos documentos durante o processo de admissão, mudança de curso, equivalência, reingresso, candidatura e obtenção de bolsa de estudos, isenção e redução de propina;
  126. Número ou marcador, página 17: e) Outras infracções.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 107
  128. Texto do artigo, página 17: Plágio
  129. Número ou marcador, página 17: 1. Constitui plágio a apresentação feita pelo estudante, como de sua própria autoria, o trabalho, obra intelectual ou parte destes, produzido por outrem.
  130. Número ou marcador, página 17: 2. A verificação do plágio pode ser feita nas avaliações de frequência, artigos científicos e trabalhos de culminação de curso.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 108
  132. Texto do artigo, página 17: Penalizações
  133. Número ou marcador, página 17: 1. A infracção disciplinar na UP-Maputo resulta em penalização.
  134. Número ou marcador, página 17: 2. A fraude cometida durante a realização de uma prova de avaliação ou exame leva à anulação imediata da mesma.
  135. Número ou marcador, página 17: 3. De acordo com a gravidade da fraude, são aplicadas as seguintes
  136. Texto do artigo, página 17: sanções:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão oral na presença da turma;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
  139. Número ou marcador, página 17: c) Reprovação na disciplina/módulo ou actividade curricular em causa;
  140. Número ou marcador, página 17: d) Perda de direitos relacionados com a bolsa de estudos, isenção ou redução de propinas;
  141. Número ou marcador, página 17: e) Interdição de inscrição no semestre subsequente ao acto;
  142. Número ou marcador, página 17: f) Interdição de admissão, matrícula ou reingresso durante o período mínimo de um ano;
  143. Número ou marcador, página 17: g) Multa e/ou indemnização pelos danos causados;
  144. Número ou marcador, página 17: h) Suspensão até um máximo de 30 dias;
  145. Número ou marcador, página 17: i) Anulação do Certificado, Diploma e outros títulos obtidos na Universidade, tratando-se de uma fraude académica e dependendo da sua gravidade;
  146. Número ou marcador, página 17: j) Interdição definitiva de admissão, matrícula ou reingresso na UP-Maputo;
  147. Número ou marcador, página 17: k) Expulsão.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 109
  149. Texto do artigo, página 17: Competências para a Aplicação das Sanções
  150. Número ou marcador, página 17: 1. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 106 do presente Regulamento, é imediata.
  151. Número ou marcador, página 17: 2. A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 3 do artigo 106 do presente Regulamento, compete ao Director da Faculdade, sob proposta do Chefe de Departamento ou Director de Curso.
  152. Número ou marcador, página 17: 3. A aplicação das sanções previstas nas alíneas f), g), i), j) e k) do n.º 3 do artigo 106 do presente Regulamento, compete ao Reitor, sob proposta da Faculdade.
  153. Número ou marcador, página 17: 4. As sanções das alíneas d), e), f), g), i), j) e k) do n.º 3 do artigo 106, do presente Regulamento, são antecedidas da instauração do processo disciplinar.
  154. Número ou marcador, página 17: 5. Para efeitos de aplicação da medida prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 106, do presente Regulamento, a sanção poderá ser definitiva ou temporária e, neste último caso, com uma duração mínima de 1 (um) mês.
  155. Número ou marcador, página 17: 6. Detectada a fraude, o docente/supervisor comunica, por escrito, no prazo máximo de 72 horas, à Direcção da Faculdade as condições em que a mesma ocorreu.
  156. Número ou marcador, página 17: 7. O estudante envolvido poderá recorrer da sanção aplicada em requerimento dirigido à Direcção da Faculdade ou ao Reitor, conforme o caso, até sete (7) dias úteis após a sua publicação.
  157. Número ou marcador, página 17: 8. Na pendência do processo disciplinar, o Director da Unidade
  158. Texto do artigo, página 17: Orgânica pode suspender preventivamente o indiciado da frequência de qualquer actividade académica, não devendo essa suspensão ser superior a 60 (sessenta) dias. O prazo da suspensão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, findos os quais o indiciado é reintegrado nos seus direitos académicos até a conclusão do processo disciplinar.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 110
  160. Texto do artigo, página 18: Determinação da Sanção Disciplinar
  161. Número ou marcador, página 18: 1. A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção, tendo em conta nomeadamente:
  162. Número ou marcador, página 18: a) O número de infracções cometidas;
  163. Número ou marcador, página 18: b) O modo de execução e as consequências de cada infracção;
  164. Número ou marcador, página 18: c) O grau de participação do estudante em cada infracção;
  165. Número ou marcador, página 18: d) A intensidade do dolo;
  166. Número ou marcador, página 18: e) As motivações do estudante;
  167. Número ou marcador, página 18: f) A conduta académica geral.
  168. Número ou marcador, página 18: 2. Na decisão de aplicação de uma sanção disciplinar devem ser expressamente referidos os fundamentos da determinação da mesma.
  169. Número ou marcador, página 18: 3. A sanção prevista na alínea k) do n.º 3 do artigo 106 do presente Regulamento é aplicada apenas quando as outras sanções se revelarem insuficientes ou inadequadas ao caso específico, devendo a decisão de aplicação daquela conter expressamente os motivos da não aplicação das outras sanções disciplinares.
  170. Número ou marcador, página 18: 4. A perda temporária da qualidade de estudante não impede a
  171. Texto do artigo, página 18: punição por infracções anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o estudante recuperar a sua qualidade.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 111
  173. Texto do artigo, página 18: Instrução do Processo e Defesa do Estudante
  174. Número ou marcador, página 18: 1. O estudante presume-se inocente até à aplicação da sanção disciplinar ou à apreciação do recurso interposto.
  175. Número ou marcador, página 18: 2. O estudante não pode ser responsabilizado disciplinarmente mais do que uma vez pela prática da mesma infracção.
  176. Número ou marcador, página 18: 3. O estudante é notificado pessoalmente ou, não sendo esta forma de notificação possível, mediante um edital a ser afixado num lugar público da Universidade.
  177. Número ou marcador, página 18: 4. A instrução do processo disciplinar obedece às seguintes fases:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Promoção do processo disciplinar e da nomeação do instrutor;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Imputação da prática da respectiva infracção disciplinar, ou seja, notificação da nota de culpa, no prazo máximo de dez (10) dias;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Apresentação da defesa pelo estudante no prazo máximo de dez (10) dias, prorrogáveis a requerimento do estudante por mais cinco (5) dias;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Elaboração do relatório final;
  182. Número ou marcador, página 18: e) Aplicação da sanção disciplinar ou arquivamento do processo pelo órgão competente no prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias.
  183. Número ou marcador, página 18: 5. Em tudo o que não for previsto no presente Regulamento, são
  184. Texto do artigo, página 18: aplicáveis com as necessárias adaptações as regras previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no respectivo Regulamento.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 112
  186. Texto do artigo, página 18: Recurso
  187. Número ou marcador, página 18: 1. Da aplicação das sanções disciplinares pelas entidades abaixo do Reitor há lugar a recurso submetido junto deste, no prazo de dez (10) dias úteis.
  188. Número ou marcador, página 18: 2. A decisão do Reitor pode ser objecto de Recurso Contencioso junto do Tribunal Administrativo.
  189. Número ou marcador, página 18: 3. Da apreciação do recurso pelo Reitor não pode resultar a
  190. Texto do artigo, página 18: agravação da responsabilidade do estudante.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 113
  192. Texto do artigo, página 18: Prescrição do Procedimento Disciplinar e da Sanção
  193. Texto do artigo, página 18: O procedimento disciplinar extingue-se por efeito da prescrição:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Dois (2) anos sobre a data da prática da infracção;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Dois (2) meses sobre a data do conhecimento da infracção pelo órgão competente, sem que o processo tenha sido promovido.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 114
  197. Texto do artigo, página 18: Revisão do Processo Disciplinar
  198. Número ou marcador, página 18: 1. A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo e tem como pressuposto o surgimento de novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da decisão de aplicação da sanção disciplinar.
  199. Número ou marcador, página 18: 2. A revisão do processo disciplinar é determinada pelo Reitor ou pelo Director da Faculdade, por sua iniciativa ou a requerimento do estudante.
  200. Número ou marcador, página 18: 3. Na pendência do processo de revisão, a autoridade académica que tiver aplicado a sanção pode suspender a sua execução por proposta fundamentada do instrutor, se estiverem reunidos os indícios de injustiça da condenação.
  201. Número ou marcador, página 18: 4. Da revisão do processo disciplinar não pode resultar agravamento da responsabilidade do estudante.
  202. Número ou marcador, página 18: 5. Se a revisão do processo disciplinar determinar a revogação ou a
  203. Texto do artigo, página 18: atenuação da sanção, o órgão competente tornará público o resultado da revisão.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XIV Disposições Finais
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 115
  206. Texto do artigo, página 18: Controlo
  207. Texto do artigo, página 18: A Direcção Pedagógica e as Direcções das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores são os órgãos responsáveis pela correcta aplicação do presente Regulamento.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 116
  209. Texto do artigo, página 18: Casos Omissos
  210. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos por Deliberação do Conselho Universitário da UP-Maputo.
  211. Texto do artigo, página 18: Maputo, Dezembro de 2021.
  212. Texto do artigo, página 19: 51
  213. Texto do artigo, página 19: APÊNDICES
  214. Número ou marcador, página 19: Apêndice I: Monografia/Dissertação/Tese – Ficha de Inscrição
  215. Texto do artigo, página 19: UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA DE MAPUTO Faculdade ___________________ Departamento de_______________
  216. Texto do artigo, página 19: Monografia/Dissertação /Tese
  217. Texto do artigo, página 19: Ficha de inscrição Visto do Supervisor Principal
  218. Texto do artigo, página 19: (Nome completo do estudante)__________________, curso de _____________________, 4.º ano, número de matrícula ________, inscreve-se no trabalho de elaboração da Monografia/Dissertação/Tese para conclusão do Grau Académico de ________, intitulado __________________________________________________________ sob supervisão do(s) docentes (s) _________________________________________________
  219. Texto do artigo, página 19: O trabalho tem o seu início em _______/________/______ e a sua conclusão em ________/_______/____________.
  220. Texto do artigo, página 19: (Local), ________ de ____________ de ___________
  221. Texto do artigo, página 19: (Assinatura do estudante)
  222. Número ou marcador, página 20: Apêndice II: Algumas normas para a apresentação dos trabalhos de culminação do curso
  223. Texto do artigo, página 20: 1. Estrutura básica dos trabalhos na UP-Maputo Os Trabalhos de Culminação do Curso obedecerão à seguinte
  224. Texto do artigo, página 20: estrutura básica:
  225. Texto do artigo, página 20: a) Elementos pré-textuais: - Capa; - Página de rosto; - Índice; - Lista de tabelas, figuras, mapas, gráficos, símbolos, abreviaturas; - Declaração; - Dedicatória (facultativo); - Agradecimentos; - Resumo.
  226. Texto do artigo, página 20: b) Elementos textuais: - Introdução; - Desenvolvimento; - Conclusão.
  227. Texto do artigo, página 20: c) Elementos pós textuais:
  228. Texto do artigo, página 20: - Bibliografia final; - Apêndices; - Anexos. - Explicações sobre alguns elementos da estrutura básica dos trabalhos.
  229. Texto do artigo, página 20: a) Capa – é apresentada da seguinte forma: • no alto da página, o nome completo do autor; • no centro da página, o título do trabalho e o grau académico que se pretende obter; • por baixo da página, Universidade Pedagógica de Maputo, cidade e o ano civil.
  230. Texto do artigo, página 20: b) Página de rosto – é apresentada da seguinte forma: • no alto da página, o nome completo do autor; • mais abaixo, a seguir, o título do trabalho; • mais abaixo, à direita, indica-se o Departamento, Faculdade/Escola/Instituto Superior, natureza do trabalho e o grau académico que se pretende obter; • seguidamente o(s) nome(s) do(s) supervisor (es); • por último, Universidade Pedagógica de Maputo, local e ano civil.
  231. Texto do artigo, página 20: c) Índice – esquematiza as principais divisões do trabalho: partes, secções, capítulos, entre outros, tal como aparece no corpo do trabalho, indicando, ainda, a página em que cada divisão inicia. Indica ainda as listas, tabelas, bibliografia. Vem logo depois da página de rosto.
  232. Texto do artigo, página 20: d) Lista de tabelas, figuras, mapas e outros – caso constem do trabalho tabelas, figuras, mapas e outros, são elaboradas as respectivas listas, que se situam com a respectiva paginação, logo após o índice.
  233. Texto do artigo, página 20: e) Resumo – não deve exceder uma página e deve ser escrito em Português, seguindo-se a respectiva tradução em Inglês. O resumo é dactilografado a um espaço.
  234. Texto do artigo, página 20: f) Bibliografia final – É apresentada segundo ordem alfabética dos autores e deve conter os seguintes dados essenciais:
  235. Texto do artigo, página 20: • Autor; • Título do documento; • Edição; • Local de publicação; • Editora; • Data.
  236. Texto do artigo, página 20: Exemplos: CEIA, Carlos. Normas para apresentação de trabalhos científicos. 2.
  237. Texto do artigo, página 20: ed. Lisboa, Editorial Presença, 1997.
  238. Texto do artigo, página 20: DUARTE, Stela, DIAS, Hildizina e CHERINDA, Marcos (orgs.). Formação de professores em Moçambique: resgatar o passado, realizar o presente e perspectivar o futuro. Maputo, EDUCAR, 2009.
  239. Texto do artigo, página 20: SEVERINO, António. Metodologia do Trabalho Científico. 21. ed. rev. e ampl. S. Paulo, Cortez Editora, 2000.
  240. Texto do artigo, página 20: g) Apêndices e anexos – Acrescentam-se quando exigidos pela natureza do trabalho. Os apêndices são geralmente desenvolvimentos autónomos, elaborados pelo próprio autor, para complementar o próprio raciocínio. Por sua vez, os anexos são documentos, nem sempre do próprio autor, que servem de complemento ao trabalho e fundamentam a pesquisa.
  241. Texto do artigo, página 20: h) Citações: em consonância com as Normas de Produção e Publicação de trabalhos Científicos.
  242. Texto do artigo, página 20: 2. Apresentação gráfica do trabalho:
  243. Texto do artigo, página 20: a) Todos os textos devem ser dactilografados a 1,5 espaços e escritos num só lado de folhas A4;
  244. Texto do artigo, página 20: b) São usadas as seguintes margens: - Margem superior: 3 cm - Margem inferior: 2 cm - Margem esquerda: 3 cm - Margem direita: 2 cm
  245. Texto do artigo, página 20: c) A numeração começa a partir da página de rosto. O número é colocado no alto da página, à direita;
  246. Texto do artigo, página 20: d) Os capítulos devem ser iniciados numa nova página, mesmo que sobre espaço suficiente na página que termina o capítulo anterior;
  247. Texto do artigo, página 20: e) O tamanho da letra é 12, a fonte é Times New Roman ou Arial.
  248. Texto do artigo, página 21: 55
  249. Número ou marcador, página 21: Apêndice III: Modelo de Capa (ocupa uma folha do tamanho A4).
  250. Texto do artigo, página 21: Nome Completo do Estudante Título do Trabalho e Subtítulo (caso se aplique) Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em __________________ Universidade Pedagógica de Maputo Maputo 2020
  251. Texto do artigo, página 22: 1420 II SÉRIE — NÚMERO56 244
  252. Número ou marcador, página 22: Apêndice IV: Modelo de Página de Rosto (ocupa uma folha do tamanho A4).
  253. Texto do artigo, página 22: Nome Completo do Estudante Título do Trabalho e Subtítulo (caso se aplique) Monografia/Dissertação/Tese apresentada ao Departamento de _____________________, Faculdade/Escola/Instituto Superior de ________, para a obtenção do grau académico de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em __________________. Supervisor: Nome do Docente Universidade Pedagógica de Maputo Maputo 2020
  254. Texto do artigo, página 23: 57
  255. Número ou marcador, página 23: Apêndice V: Declaração de Honra (ocupa o centro de uma folha A4)
  256. Texto do artigo, página 23: Declaração
  257. Texto do artigo, página 23: Declaro que esta Monografia/Dissertação/Tese é resultado da minha investigação pessoal e das orientações do(s) meu(s) supervisor(es), o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia final.
  258. Texto do artigo, página 23: Declaro, ainda, que este trabalho não foi apresentado em nenhuma outra instituição para a obtenção de qualquer grau académico.
  259. Texto do artigo, página 23: (Local), _______de __________________de _____________
  260. Texto do artigo, página 23: (Assinatura do Candidato)
  261. Texto do artigo, página 24: 1422 II SÉRIE —58NÚMERO 244
  262. Número ou marcador, página 24: Apêndice VI: Termo de recepção da Monografia/Dissertação/Tese
  263. Texto do artigo, página 24: UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA DE MAPUTO Faculdade de________________ Departamento de ___________
  264. Texto do artigo, página 24: Termo de recepção da Monografia/Dissertação/Tese
  265. Texto do artigo, página 24: Declaro que o estudante _________________________________________________, entregou no dia _____/____/_____ , cinco cópias da Monografia/Dissertação/Tese, para a Conclusão do Curso de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento, intitulada ______________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________.
  266. Texto do artigo, página 24: (Local), _______de __________________de _____________
  267. Texto do artigo, página 24: O Chefe de Departamento/O Director do Curso
  268. Texto do artigo, página 24: _______________________________________
  269. Texto do artigo, página 25: 59
  270. Número ou marcador, página 25: Apêndice VII: Termo de recepção do CD-ROM
  271. Texto do artigo, página 25: UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA DE MAPUTO Faculdade de ________________ Departamento de___________
  272. Texto do artigo, página 25: Termo de recepção do CD-ROM
  273. Texto do artigo, página 25: Declaro que o estudante _________________________________________________, entregou no dia _____/____/_____, um exemplar de CD-ROM com a Monografia/Dissertação/Tese gravada para a Conclusão do Curso de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento, intitulada______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________
  274. Texto do artigo, página 25: (Local), _______de __________________de _____________
  275. Texto do artigo, página 25: O Chefe de Departamento/O Director do Curso
  276. Texto do artigo, página 25: _______________________________________
  277. Texto do artigo, página 26: 1424 II SÉRIE —60NÚMERO 244
  278. Número ou marcador, página 26: Apêndice VIII: Acta de Exame de Defesa de Trabalho da Licenciatura/Exame Prático
  279. Texto do artigo, página 26: UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA DE MAPUTO FACULDADE DE ___________________________
  280. Texto do artigo, página 26: Acta de Apresentação e Defesa da Monografia Científica
  281. Texto do artigo, página 26: Aos _____________, o (a) candidato(a) ___________________nascido(a) aos ____________ em _________, em cumprimento do estipulado no Regulamento Académico da Universidade Pedagógica, referente aos requisitos para a obtenção do Grau Académico de ______________________________________ apresentou-se e defendeu na sala ______, a Monografia Científica intitulada: ___________________________________________________________________, tendo obtido as seguintes classificações:
  282. Texto do artigo, página 26: Nota Nota do Trabalho Escrito: ( ) Valores. Nota de Apresentação e Defesa: ( ) Valores. Nota da Monografia Científica: ( ) Valores.
  283. Texto do artigo, página 26: O Júri foi constituído pelos seguintes membros: Assinaturas: O Presidente: ________________________________ Supervisor: ________________________________ Co-Supervisor:________________________________ Arguente: ______________________________ Vogal:
  284. Texto do artigo, página 26: Maputo, aos ____________
  285. Texto do artigo, página 26: O Director do Curso O Chefe de Departamento
  286. Texto do artigo, página 26: (____________________________) (_____________________________)
  287. Texto do artigo, página 26: O Director Pedagógico da Faculdade/Escola
  288. Texto do artigo, página 26: (_____________________________)
  289. Número ou marcador, página 27: APÊNDICE IX: Glossário Conceitos
  290. Texto do artigo, página 27: 1. Abandono é o acto pelo qual o estudante desiste de frequentar um curso sem interromper formalmente ou cancelar a frequência do mesmo.
  291. Texto do artigo, página 27: 2. Ano Curricular é a parte do plano de estudos do curso que deve ser realizado pelo estudante, quando matriculado em tempo inteiro, no decurso de um ano.
  292. Texto do artigo, página 27: 3. Anulação da Inscrição é o acto formal de cancelar a inscrição numa determinada disciplina, módulo ou actividade curricular, após um determinado período da sua frequência.
  293. Texto do artigo, página 27: 4. Anulação da Matrícula é o acto pelo qual um estudante já matriculado solicita a interrupção ou o cancelamento do seu vínculo com a UP-Maputo.
  294. Texto do artigo, página 27: 5. Arguente é um membro de um júri de defesa de monografia, dissertação ou tese que tem como função a apreciação crítica dos trabalhos de culminação.
  295. Texto do artigo, página 27: 6. Avaliação da Aprendizagem é uma componente curricular, presente em todo o processo de ensino-aprendizagem, através da qual se obtêm dados e informações que possibilitam a tomada de decisões em relação ao aproveitamento do estudante.
  296. Texto do artigo, página 27: 7. Candidatura é o acto pelo qual a pessoa com determinados requisitos manifesta a sua intenção de frequentar determinado curso ou programa.
  297. Texto do artigo, página 27: 8. Comité dos Altos Graus é um órgão constituído por professores catedráticos e associados com longa experiência que zela pela qualidade dos currículos da Pós-Graduação a serem submetidos à aprovação nos órgãos colegiais.
  298. Texto do artigo, página 27: 9. Crédito Académico é o valor numérico que o estudante obtém na sequência do trabalho realizado para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina, módulo ou actividade curricular.
  299. Texto do artigo, página 27: 10. Cursos de Curta Duração – constituem uma oferta formativa da UP-Maputo não conferentes de grau académico cuja conclusão com aproveitamento positivo conduzem à atribuição de um certificado ou diploma, através dos quais se reconhecem as capacitações académicas, profissionais e vocacionais.
  300. Texto do artigo, página 27: 11. Dissertação é o resultado de um trabalho (teórico ou experimental) ou exposição de um estudo científico, com um tema único que é bem delimitado na sua extensão, com o objectivo de reunir, analisar e interpretar informações para a obtenção do título de Mestre.
  301. Texto do artigo, página 27: 12. Equivalência é a equiparação de disciplinas, módulos, actividades curriculares da mesma ou de diferentes instituições de ensino que se considera terem conteúdos similares e exigirem o mesmo volume de trabalho.
  302. Texto do artigo, página 27: 13. Estágio Científico Avançado é um programa individual de trabalhos no âmbito dos estudos de doutoramento na área científica a desenvolver, sob supervisão de um Doutor (preferencialmente cosupervisor) numa Instituição de Ensino Superior, Centros/Institutos de investigação Nacionais ou Estrangeiras.
  303. Texto do artigo, página 27: 14. Estágio Pedagógico é uma actividade curricular obrigatória desenvolvida por estudantes do 4.º ano que proporciona a aprendizagem e prática especificamente direccionada para o exercício da actividade educativa e facilita a inserção do futuro licenciado no mercado de trabalho.
  304. Texto do artigo, página 27: 15. Estágio Profissionalizante é uma actividade curricular
  305. Texto do artigo, página 27: obrigatória desenvolvida por estudantes do 4.º ano que visa proporcionar a aprendizagem e prática, especificamente direccionada para o exercício da actividade profissional, possibilitando a inserção do futuro licenciado no mercado de trabalho e apoiando actividades de extensão ou treino profissional.
  306. Texto do artigo, página 27: 16. Estudante em Mobilidade é o estudante matriculado e inscrito num determinado curso ou programa da UP-Maputo que realiza parte das actividades curriculares do seu curso ou programa noutro estabelecimento de ensino superior, com o qual a UP-Maputo celebrou acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos. É também o estudante matriculado noutro estabelecimento de ensino superior com a qual a UP-Maputo celebrou acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos e que se inscreveu em algumas disciplinas, módulos ou actividades curriculares da UP-Maputo.
  307. Texto do artigo, página 27: 17. Exame de Qualificação é um trabalho individual que consiste na defesa perante um júri, constituído pelo colegiado, de uma apresentação de resultados preliminares da tese. O exame não é um acto público e é realizado até um ano antes da data prevista para a defesa da tese.
  308. Texto do artigo, página 27: 18. Exame é uma forma de avaliação final de uma disciplina, módulo ou actividade curricular que se destina a comprovar o grau de assimilação de conhecimentos e desenvolvimento de competências do estudante.
  309. Texto do artigo, página 27: 19. Exame Prático é uma forma de culminação dos estudos para a obtenção do grau académico de Licenciatura, no qual são avaliadas as competências práticas profissionais do estudante.
  310. Texto do artigo, página 27: 20. Graduação refere-se ao primeiro grau que se obtêm ao nível do ensino superior.
  311. Texto do artigo, página 27: 21. Horas de Contacto são as horas utilizadas em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.
  312. Texto do artigo, página 27: 22. Horas de Estudo são as horas estimadas de trabalho independente do estudante, dentro ou fora do estabelecimento de ensino.
  313. Texto do artigo, página 27: 23. Inscrição é o acto pelo qual o candidato se regista nas disciplinas, módulos ou actividades curriculares que pretende ou deve frequentar.
  314. Texto do artigo, página 27: 24. Matrícula é o acto de formalização do ingresso do estudante na UP-Maputo, para obter determinado grau académico ou completar uma formação especial do qual emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UP-Maputo que lhe confere determinados direitos e deveres.
  315. Texto do artigo, página 27: 25. Mobilidade Académica é o intercâmbio de estudantes e docentes entre uma Universidade e outra; ou a possibilidade efectiva de estudantes e docentes vinculados a uma Universidade cursarem e ministrarem disciplinas em outras instituições similares, podendo realizar também trabalhos de pesquisa e extensão.
  316. Texto do artigo, página 27: 26. Modelo Clássico/Tradicional é o que se constitui como a maneira tradicional de produção, desenvolvimento e organização de dissertações e teses de origem monográfica, vinculando-se à sua extensão.
  317. Texto do artigo, página 27: 27. Modelo Escandinavo é uma das formas de produção, desenvolvimento e organização de dissertações e teses baseada em artigos científicos com revisão de par e publicados em revistas indexadas.
  318. Texto do artigo, página 27: 28. Módulo é um material auto-instrucional que contempla matérias das unidades temáticas e estratégias metodológicas de aprendizagem para o ensino à distância. Como organização curricular. Módulo é uma actividade curricular que se implementa de forma intensiva durante um período relativamente curto e que pode corresponder a uma disciplina.
  319. Texto do artigo, página 27: 29. Monografia é um trabalho escrito, científico e original, que visa a obtenção do grau da licenciatura e aborda um problema de pesquisa, devidamente delimitado, sob a orientação de um supervisor.
  320. Texto do artigo, página 27: 30. Mudança de Curso é o acto pelo qual um estudante, já matriculado na Universidade, passa de um determinado curso ou programa para outro.
  321. Texto do artigo, página 27: 31. Mudança de Regime é o acto pelo qual o estudante, já
  322. Texto do artigo, página 27: matriculado num determinado curso, passa a frequentá-lo num outro regime.
  323. Texto do artigo, página 28: 32. Oficinas Pedagógicas ou de Trabalho são espaços de
  324. Texto do artigo, página 28: aprendizagem que permitem a interacção entre os vários intervenientes no processo.
  325. Texto do artigo, página 28: 33. Portefólio é uma pasta que contém uma amostra significativa do
  326. Texto do artigo, página 28: trabalho do estudante que revela o seu progresso, esforço e realizações.
  327. Texto do artigo, página 28: 34. Pós-graduação é um nível de formação que ocorre depois da
  328. Texto do artigo, página 28: graduação.
  329. Texto do artigo, página 28: 35. Prática Profissionalizante, que engloba a Prática Pedagógica
  330. Texto do artigo, página 28: e/ou a Prática Técnico Profissional, é um conjunto de actividades curriculares que visam formar o estudante, de modo progressivo, para a vida profissional, permitindo a articulação entre a teoria e a prática.
  331. Texto do artigo, página 28: 36. Precedência é a disciplina/módulo ou actividade curricular
  332. Texto do artigo, página 28: cuja frequência depende directamente de outra disciplina/módulo ou actividade curricular do semestre ou ano anterior.
  333. Texto do artigo, página 28: 37. Prestação é uma modalidade de pagamento de taxas de propina
  334. Texto do artigo, página 28: que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
  335. Texto do artigo, página 28: 38. Programa de Pós-Doutoramento é um programa individual de
  336. Texto do artigo, página 28: investigação a ser desenvolvido por pesquisadores doutorados, externos à Universidade Pedagógica de Maputo, sob a responsabilidade científica de um Professor Catedrático ou Associado, ou ainda um Pesquisador Principal ou Pesquisador Coordenador de um Departamento de Pesquisa das Faculdades/Escolas e Centros.
  337. Texto do artigo, página 28: 39. Propina é o valor monetário correspondente ao custo de
  338. Texto do artigo, página 28: formação que o estudante deve pagar para frequentar determinado curso ou programa.
  339. Texto do artigo, página 28: 40. Projecto de Intervenção e de Inovação é um trabalho científico
  340. Texto do artigo, página 28: realizado num contexto social, com vista a contribuir para a solução de um problema identificado. A referida acção pode ser realizada nos domínios científicos da UP-Maputo.
  341. Texto do artigo, página 28: 41. Projecto experimental é um trabalho científico que tem
  342. Texto do artigo, página 28: como objectivo articular a teoria e a prática visando desenvolver as competências técnico-profissionais dos estudantes preparando-os para o mercado de trabalho.
  343. Texto do artigo, página 28: 42. Relatório de Estágio é um trabalho científico no qual o
  344. Texto do artigo, página 28: estudante descreve e analisa, de forma científica, coerente e integrada, a experiência adquirida no estágio.
  345. Texto do artigo, página 28: 43. Reingresso é o acto pelo qual um estudante após a interrupção
  346. Texto do artigo, página 28: dos estudos renova a matrícula e se inscreve no mesmo curso.
  347. Texto do artigo, página 28: 44. Semestre Curricular é a parte do plano de estudos do curso
  348. Texto do artigo, página 28: que deve ser realizado pelo estudante, quando matriculado em tempo inteiro, no decurso de um semestre.
  349. Texto do artigo, página 28: 45. Seminário é uma actividade curricular que se destina a permitir
  350. Texto do artigo, página 28: a assimilação e inter-relação de um determinado tema com dados e informações obtidas através da pesquisa bibliográfica ou no campo.
  351. Texto do artigo, página 28: 46. Seminário Científico é o momento em que os estudantes da
  352. Texto do artigo, página 28: pós-graduação apresentam os seus trabalhos tendo em vista a avaliação dos mesmos.
  353. Texto do artigo, página 28: 47. Seminários Pedagógicos ou Profissionalizantes são actividades
  354. Texto do artigo, página 28: planificadas, de intercâmbio, nas quais o estudante praticante ou estagiário apresenta, individualmente ou em grupo, estudos efectuados sobre determinado tema, com carácter psico-pedagógico e didáctico de mútua profissionalização.
  355. Texto do artigo, página 28: 48. Seminário de Progresso é uma actividade que se realiza com
  356. Texto do artigo, página 28: vista a possibilitar o pós-graduando e seu supervisor a apresentar a evolução da pesquisa e receber sugestões/subsídios para a melhoria do trabalho.
  357. Texto do artigo, página 28: 49. Supervisor é o docente da UP-Maputo que acompanha os
  358. Texto do artigo, página 28: estudantes nas práticas profissionalizantes ou actividades de culminação de curso.
  359. Texto do artigo, página 28: 50. Taxa de Inscrição é o valor monetário que é pago pelo estudante no acto de inscrição das disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
  360. Texto do artigo, página 28: 51. Taxa de Materiais é o valor monetário que é pago pelo estudante para cobrir os custos relacionados com os materiais que recebe no início de cada ano.
  361. Texto do artigo, página 28: 52. Taxa de Matrícula é o valor monetário que é pago pelo estudante no acto de matrícula.
  362. Texto do artigo, página 28: 53. Taxa de Serviços é o valor monetário que é pago pelo estudante para cobrir os custos relacionados com o uso da internet, da biblioteca e de outras facilidades que a Universidade oferece para a formação integral.
  363. Texto do artigo, página 28: 54. Tese é o resultado de um trabalho científico de um tema devidamente delimitado, elaborado com base em investigação original, independente, autónoma, inovadora e criativa, dando uma contribuição real à especialidade em questão, para a obtenção do título de Doutor.
  364. Texto do artigo, página 28: 55. Teste é um instrumento de avaliação que inclui um conjunto de questões que podem ser respondidas de forma oral, escrita ou prática.
  365. Texto do artigo, página 28: 56. Trabalho Prático é uma actividade curricular que permite avaliar o grau de assimilação e de aplicação de competências (conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes) de uma determinada disciplina/ módulo.
  366. Texto do artigo, página 28: 57. Trabalho Teórico é uma actividade curricular que se destina a consolidar o referencial teórico do estudante sobre determinada área do saber.
  367. Texto do artigo, página 28: 58. Transferência de Créditos é o acto de validação dos créditos que o estudante adquiriu em outros cursos da mesma área científica, em estabelecimentos de ensino superior que subscreveram com a UPMaputo acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos.
  368. Texto do artigo, página 28: 59. Transferência de Unidade Orgânica é o acto de passagem de um estudante de uma unidade orgânica da UP-Maputo para outra, mediante as formalidades legais.
  369. Texto do artigo, página 28: 60. Transição do Ano é o acto de passagem de um estudante de um ano académico para o ano subsequente.
  370. Texto do artigo, página 28: 61. Tutor é o professor, formador da escola integrada ou técnico da
  371. Texto do artigo, página 28: instituição onde se realizam as práticas e estágios profissionalizantes, que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
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