II SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 244/2022
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 8: Aprovação no Exame
- Texto do artigo, página 8: Considera-se aprovado no exame de uma disciplina, módulo ou actividade curricular, o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores arredondados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 8: Classificação Final
- Texto do artigo, página 8: A classificação final numa disciplina ou módulo obtém-se a partir da nota de frequência, com peso de setenta e cinco por cento (75%), e da nota de exame, com peso de vinte e cinco por cento (25%).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 8: Melhoria de Classificação
- Número ou marcador, página 8: 1. O estudante aprovado no exame normal de uma determinada disciplina ou módulo, pode ser autorizado, mediante pedido formalizado, a submeter-se ao exame de recorrência, com o objectivo de melhorar a sua classificação.
- Número ou marcador, página 8: 2. Para o referido em 1, o pedido deve ser dirigido ao Chefe de Departamento Académico, quarenta e oito (48) horas após a afixação dos resultados da disciplina/módulo.
- Número ou marcador, página 8: 3. Uma vez autorizado o pedido de repetição do exame, considera-se automaticamente anulado o resultado obtido no exame anterior.
- Número ou marcador, página 8: 4. Só pode ser requerida uma melhoria de nota por disciplina ou
- Texto do artigo, página 8: módulo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 8: Revisão de Provas de Exame
- Número ou marcador, página 8: 1. O estudante pode requerer ao Director de Faculdade/Escola/ Instituto Superior a revisão das provas de exame até quarenta e oito (48) horas após a afixação dos resultados.
- Número ou marcador, página 8: 2. Nos cursos de Educação à Distância, o prazo de pedido de revisão é de cinco (5) dias após a fixação dos resultados.
- Número ou marcador, página 8: 3. A revisão deve ser feita por um Júri constituído por um mínimo de três (3) docentes da área nomeado pelo Director de Faculdade/Escola/ /Instituto Superior, sob proposta do Chefe de Departamento Académico.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Júri referido no número 2 não deve integrar docentes que tenham efectuado a correcção inicial do exame.
- Número ou marcador, página 8: 5. O resultado da revisão das provas do exame será dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir da data de entrega do pedido.
- Número ou marcador, página 8: 6. Da decisão da revisão de exames não há recurso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 8: Transição de Ano
- Número ou marcador, página 8: 1. Transita para o ano seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) O estudante que obtiver classificação final positiva em todas as disciplinas/módulos e actividades curriculares do curso;
- Número ou marcador, página 8: b) O estudante que tenha pelo menos 50% de créditos do ano do curso que frequenta.
- Número ou marcador, página 8: 2. O facto de o estudante estar na situação de não ter acumulado 50% dos créditos e por consequência estar na situação de reprovado, não lhe impede de se inscrever nas disciplinas dos anos subsequentes.
- Número ou marcador, página 8: 3. Ao estudante que aprova num semestre com disciplinas atrasadas, não é assegurada compatibilidade de horário de frequência dessas disciplinas, no ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: 4. O estudante que reprovar mais de duas (2) vezes na mesma
- Texto do artigo, página 8: disciplina/módulo ou actividade curricular, pode ser submetido, a seu pedido, a uma outra avaliação perante um júri constituído por dois (2) docentes da mesma área.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 8: Precedências
- Número ou marcador, página 8: 1. Disciplina/módulo/actividade curricular com precedência é a disciplina/módulo/actividade curricular que tem antecedente ou depende directamente de outra disciplina/módulo/actividade curricular do semestre ou ano anterior.
- Número ou marcador, página 8: 2. O estudante só pode inscrever-se nas disciplinas/módulos/
- Texto do artigo, página 8: actividades curriculares subsequentes, desde que tenha obtido aprovação na(s) disciplina(s), módulo(s) ou actividade(s) curriculares precedentes(s).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 8: Repetição de uma Disciplina/Módulo/Actividade Curricular
- Número ou marcador, página 8: 1. O estudante com disciplinas, módulos ou actividades curriculares em atraso tem a possibilidade de optar entre um sistema de avaliação contínua e um sistema de avaliação final.
- Número ou marcador, página 8: 2. Caso o estudante tenha sido excluído numa disciplina, módulo ou actividade curricular, ele é obrigado a seguir o sistema de avaliação contínua.
- Número ou marcador, página 8: 3. No sistema de avaliação contínua, o estudante deve realizar todas as provas e trabalhos que constituem a avaliação de frequência, encontrando-se em igualdade de circunstâncias relativamente a outros estudantes da disciplina.
- Número ou marcador, página 8: 4. No sistema de avaliação final, o estudante é submetido à avaliação final por um exame final ou actividade equivalente, sem nota de frequência, devendo no mesmo obter uma classificação igual ou superior a dez (10) valores.
- Número ou marcador, página 8: 5. O estudante que não tenha obtido classificação positiva numa
- Texto do artigo, página 8: disciplina, módulo ou actividade curricular, é obrigado a repeti-la se a mesma não for opcional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 8: Reprovações
- Número ou marcador, página 8: 1. O estudante que reprovar duas (2) ou mais vezes ao longo do curso, na mesma disciplina, módulo ou actividade curricular sujeita-se ao agravamento da propina mensal e da taxa de inscrição nessa disciplina, módulo ou actividade curricular, a partir da terceira frequência.
- Número ou marcador, página 8: 2. A partir da terceira frequência o agravamento da propina e da
- Texto do artigo, página 8: taxa de inscrição serão calculados em 50% sobre o valor da propina mensal/taxa de inscrição semestral anterior por disciplina/módulo ou actividade curricular em repetição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 9: Registo e Arquivo dos Resultados das Avaliações
- Número ou marcador, página 9: 1. Os resultados das avaliações devem ser divulgados no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a sua realização.
- Número ou marcador, página 9: 2. A versão impressa dos resultados deve ser assinada e entregue ao Director do curso num prazo máximo de dez (10) dias úteis após a sua realização.
- Número ou marcador, página 9: 3. A acta e a pauta são os únicos documentos fidedignos para efeitos de Registo Académico.
- Número ou marcador, página 9: 4. O arquivo dos resultados das avaliações é feito nas Secretarias das
- Texto do artigo, página 9: Faculdades, nos Centros de Recursos, e na Direcção e Departamentos de Registo Académico, através de um mapa global de avaliação de cada turma, a ser preenchido pelo Director do curso e homologado pelo Director da Faculdade/Escola ou Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 9: Conclusão do Curso
- Número ou marcador, página 9: 1. Considera-se aprovado no Curso de Licenciatura, o estudante com classificações positivas em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e das formas de culminação do curso.
- Número ou marcador, página 9: 2. A classificação do fim do Curso de Licenciatura obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e das formas de culminação do curso.
- Número ou marcador, página 9: 3. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 75% à média de todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares, e de 25% nas formas de culminação do curso.
- Número ou marcador, página 9: 4. Considera-se aprovado no curso de Mestrado, o estudante com a obtenção dos créditos exigidos em todas as disciplinas/módulos e na defesa de Dissertação.
- Número ou marcador, página 9: 5. Considera-se aprovado no curso de Doutoramento, o estudante com a obtenção dos créditos exigidos em todas as disciplinas/módulos, a proficiência em uma língua estrangeira, aprovação no exame de qualificação do projecto e na defesa de Tese.
- Número ou marcador, página 9: 6. A classificação do fim do programa de Pós-graduação obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos e da nota da Dissertação ou Tese, excepto o programa de Doutoramento Full Research.
- Número ou marcador, página 9: 7. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 40% à
- Texto do artigo, página 9: média de todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e de 60% à Dissertação ou Tese.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Estudantes com Necessidades Educativas Especiais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 9: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 9: 1. Estudante com Necessidades Educativas Especiais (NEE) é o estudante da UP-Maputo, inscrito em qualquer ciclo de formação, que por anomalia congénita ou adquirida, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, causar limitação de participação em igualdade de circunstâncias com os demais estudantes.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Necessidade Educativa Especial pode ter carácter permanente ou temporário, sendo que, no caso de carácter temporário, as medidas previstas no Regulamento serão aplicadas apenas durante o período em que se verifique a sua ocorrência.
- Número ou marcador, página 9: 3. As medidas de apoio a aplicar são definidas de forma individual
- Texto do artigo, página 9: para cada estudante, contemplando condições de frequência, de avaliação, de acompanhamento pedagógico, de apoio instrumental, entre outras que venham a ser consideradas ajustadas às necessidades do estudante.
- Número ou marcador, página 9: 4. Na UP-Maputo, as medidas de apoio a aplicar são definidas de forma individual para cada estudante com Necessidades Educativas Especiais, tendo este direito à:
- Número ou marcador, página 9: a) Assistência Pedagógica;
- Número ou marcador, página 9: b) Assistência Instrumental;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistência na Avaliação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 9: Assistência Pedagógica
- Número ou marcador, página 9: 1. Os docentes e outros funcionários da UP-Maputo, sempre que tal se justifique e seja possível, devem recorrer a estratégias pedagógicas e a meios técnicos que minimizem as limitações dos estudantes com necessidades educativas especiais.
- Número ou marcador, página 9: 2. Sempre que o acompanhamento do programa por parte do estudante com necessidade educativa especial assim o exija, o docente da disciplina, módulo ou outra actividade curricular deve disponibilizar parte do seu horário de atendimento para acompanhamento individualizado ao referido estudante.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os estudantes com NEE podem solicitar aos docentes a reserva de um lugar específico nas salas de aula, que lhes proporcione as melhores condições para o seu acompanhamento.
- Número ou marcador, página 9: 4. Ao estudante com NEE deve ser concedida a possibilidade de gravação em áudio das aulas que apresentem limitações na tomada de notas para fins exclusivamente académicos.
- Número ou marcador, página 9: 5. Os estudantes com NEE do tipo auditivo podem fazer-se
- Texto do artigo, página 9: acompanhar de um tradutor-intérprete de língua de sinais para aulas e provas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 9: Assistência Instrumental
- Número ou marcador, página 9: 1. Os docentes devem fornecer o material didáctico-pedagógico disponível para as aulas aos estudantes com NEE que apresentem limitações na tomada de notas, bem como todo suporte adequado às suas necessidades.
- Número ou marcador, página 9: 2. Sempre que possível, as Unidades Orgânicas devem realizar a
- Texto do artigo, página 9: adaptação dos materiais bibliográficos e dos enunciados das provas às características específicas do estudante com NEE.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 9: Assistência na Avaliação
- Número ou marcador, página 9: 1. Na UP-Maputo, sempre que possível, devem ser assumidos métodos e formas de avaliação adaptados às NEE apresentadas pelo estudante.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os prazos de entrega de trabalhos escritos devem ser alargados,
- Texto do artigo, página 9: nos termos definidos pelos docentes, no caso de estudantes com NEE em que as respectivas condições específicas assim o recomendem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Direitos e Deveres do Estudante
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 9: Direitos do Estudante
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos do estudante os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Ter um bom ambiente de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 9: b) Ter garantia de igualdade de oportunidades;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter acompanhamento efectivo durante a sua formação;
- Número ou marcador, página 9: d) Gozar de segurança e protecção no recinto universitário;
- Número ou marcador, página 9: e) Beneficiar de cuidados de Primeiros Socorros nos Postos Médicos da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Beneficiar de apoios e complementos, em especial os atribuídos pelos serviços sociais da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Recorrer de qualquer decisão que julgar injusta;
- Número ou marcador, página 10: h) Ser ouvido antes da instauração de processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: i) Denunciar, sempre que tiver conhecimento, toda a prática de acções contrárias a este regulamento e outras instruções vigentes na instituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 10: Deveres do Estudante
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres do Estudante, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir com o Regulamento Académico da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Utilizar correctamente e cuidar das instalações, equipamentos, mobiliário e demais património da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter bom aproveitamento pedagógico, um comportamento moral e são, boas relações com os colegas, seus superiores hierárquicos e funcionários em geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas actividades escolares agendadas pela Universidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Não se apresentar na Universidade em estado de embriaguez e/ou sob efeito de substâncias psicotrópicas e alucinógenas;
- Número ou marcador, página 10: f) Acatar com as demais normas vigentes na Universidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Culminação de Cursos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 10: Formas de Culminação
- Número ou marcador, página 10: 1. As formas de culminação do curso de Licenciatura na UP-Maputo são as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Monografia;
- Número ou marcador, página 10: b) Relatório de Estágio Profissionalizante;
- Número ou marcador, página 10: c) Projecto de Intervenção e de Inovação;
- Número ou marcador, página 10: d) Projecto Experimental.
- Número ou marcador, página 10: 2. No final do primeiro semestre do 4.º ano, os estudantes devem escolher uma das formas de culminação acima indicadas e procederem ao seu registo nos respectivos Departamentos.
- Número ou marcador, página 10: 3. O estudante poderá decidir mudar de forma de culminação do curso, apenas uma vez, devendo, para o facto, requerer a autorização ao Chefe de Departamento. No caso de o estudante estar a escrever a Monografia, deverá também obter o acordo dos seus supervisores.
- Número ou marcador, página 10: 4. As formas de culminação do Relatório de Estágio Profissionalizante, do Projecto de Intervenção e de Inovação e do Projecto Experimental deverão seguir com as necessárias adaptações as regras aplicadas para Monografia.
- Número ou marcador, página 10: 5. As formas de culminação dos cursos de Pós-Graduação na UP-
- Texto do artigo, página 10: Maputo são:
- Número ou marcador, página 10: a) Relatório de Estágio e Projecto de Intervenção e de Inovação para os Mestrados Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 10: b) Dissertação para Mestrados Académicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Tese para Doutoramento;
- Número ou marcador, página 10: d) Os modelos adoptados para a culminação de Dissertações e Teses podem ser Clássico/Tradicional ou Escandinavo.
- Número ou marcador, página 10: e) Os Modelos acima referidos constam de documento específico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 10: Objectivos da Monografia, da Dissertação e da Tese
- Número ou marcador, página 10: 1. Os objectivos gerais da Monografia Científica são:
- Número ou marcador, página 10: a) Demonstrar a capacidade de investigação;
- Número ou marcador, página 10: b) Revelar a capacidade de articulação dos saberes;
- Número ou marcador, página 10: c) Efectuar pesquisa útil, relevante, cientificamente organizada e
- Texto do artigo, página 10: com impacto educacional e social;
- Número ou marcador, página 10: d) Assumir a indissociabilidade entre ensino e pesquisa;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver projectos de pesquisa no âmbito da educação e do sector laboral;
- Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para a melhoria da qualidade de ensino-aprendizagem e/ou da actividade laboral.
- Número ou marcador, página 10: 2. Na Dissertação, os estudantes terão, ainda, que:
- Número ou marcador, página 10: a) Demonstrar capacidades de investigação autónoma e profundidade de análise teórica de temas;
- Número ou marcador, página 10: b) Provar capacidades de leitura crítica da bibliografia explorada;
- Número ou marcador, página 10: c) Revelar capacidade produtiva de novos saberes.
- Número ou marcador, página 10: 3. Na Tese, os estudantes terão ainda que:
- Número ou marcador, página 10: a) Comprovar a originalidade e criatividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o desenvolvimento da ciência;
- Número ou marcador, página 10: c) Demonstrar capacidade de inovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 10: Supervisão da Monografia, da Dissertação e da Tese
- Número ou marcador, página 10: 1. A supervisão da Monografia é feita por um (01) docente interno ou externo. Em função das necessidades, poderá haver um co-supervisor.
- Número ou marcador, página 10: 2. A supervisão da Dissertação é feita por um (01) docente interno ou externo. Em função das necessidades, poderá haver um co-supervisor.
- Número ou marcador, página 10: 3. A supervisão da Tese é feita por um (01) ou dois (02) docentes internos ou externos. Havendo necessidade, a supervisão pode contar com um (01) co-supervisor.
- Número ou marcador, página 10: 4. Os supervisores são responsáveis pela orientação e acompanhamento do estudante no desenvolvimento da sua pesquisa de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
- Número ou marcador, página 10: 5. Os supervisores são, ainda, responsáveis pela pré-inscrição dos estudantes internacionais e pela produção do relatório de supervisão, bem como pela sua submissão ao Chefe de Departamento de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 10: 6. No caso da Monografia, a indicação do (s) supervisor(es) é da responsabilidade do Chefe de Departamento Pedagógico, sob proposta do Director do Curso.
- Número ou marcador, página 10: 7. No caso da Dissertação e da Tese, a indicação do(s) supervisor(es)
- Texto do artigo, página 10: e/ou co-supervisores é da responsabilidade do Director de Faculdades/ Escolas/Instituto Superiores, sob proposta do Departamento de Pesquisa com o conhecimento do Director do Curso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 10: Certificação da Qualidade do Trabalho Avaliado
- Número ou marcador, página 10: 1. A condição para se avaliar um trabalho académico de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento é a anexação do respectivo relatório do sistema anti-plágio em uso na UP-Maputo.
- Número ou marcador, página 10: 2. A avaliação do trabalho académico para a conclusão de nível é acompanhada pelo relatório do sistema anti-plágio.
- Número ou marcador, página 10: 3. O parecer do supervisor e do arguente fazem parte da Monografia, Dissertação ou Tese.
- Número ou marcador, página 10: 4. Do relatório do sistema anti-plágio, a margem de similaridade tolerável com outros trabalhos é de 5% para o Doutoramento, 10% para o Mestrado e 15% para a Licenciatura.
- Número ou marcador, página 10: 5. A implementação desta regulação na Licenciatura compete
- Texto do artigo, página 10: ao Chefe do Departamento Pedagógico enquanto no Mestrado e Doutoramento ao respectivo Chefe do Departamento de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 11: Normas para a Elaboração de Trabalhos Científico na UP-Maputo
- Número ou marcador, página 11: 1. A elaboração de Trabalhos Científicos e Académicos deverá obedecer as normas da Associação Americana de Psicologia (APA) na sua versão mais actualizada.
- Número ou marcador, página 11: 2. As Faculdades poderão no seu regulamento específico adoptar outras normas de acordo com as especificidades dos seus domínios científicos.
- Número ou marcador, página 11: 3. Demais orientações sobre a estrutura e elaboração de Trabalhos
- Texto do artigo, página 11: Científicos, constarão em dispositivos próprios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 11: Número de páginas da Monografia, da Dissertação e da Tese
- Número ou marcador, página 11: 1. A Monografia deve apresentar um mínimo de trinta (30) páginas e o máximo de cinquenta (50) páginas (excluindo os elementos prétextuais, apêndices e os anexos).
- Número ou marcador, página 11: 2. A Dissertação deve apresentar um mínimo de sessenta (60) páginas e o máximo de cento e vinte (120) páginas (excluindo os elementos pré-textuais apêndices e os anexos).
- Número ou marcador, página 11: 3. A Tese deve apresentar um mínimo de cem (100) páginas
- Texto do artigo, página 11: (excluindo os elementos pré-textuais, anexos e apêndices).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 11: Apresentação da Monografia, da Dissertação e da Tese
- Texto do artigo, página 11: Aspectos relativos à Monografia e Dissertação podem ser visualizados nos Apêndices I, II, III, IV, V e VII do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 11: Condições e prazos de entrega da Monografia, da Dissertação, da Tese e outras formas de culminação
- Número ou marcador, página 11: 1. O projecto da Monografia, sendo um trabalho de percurso, deve ser apresentado no 4.º ano. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição no Departamento, conforme Apêndice I do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: 2. A entrega do trabalho final das outras formas de culminação aprovado pelo supervisor acompanhada pelos documentos em apêndice deve ser feita até seis (6) meses após a conclusão das actividades curriculares do curso.
- Número ou marcador, página 11: 3. O projecto da Dissertação, sendo um trabalho de percurso, deve ser apresentado no início do 3.º semestre. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição na Secretaria da Faculdade, conforme o Apêndice I do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: 4. No caso do Doutoramento a apresentação do Projecto é um dos pré-requisitos para a admissão.
- Número ou marcador, página 11: 5. A entrega da Monografia aprovada pelo supervisor acompanhada pelos documentos em apêndice deve ser feita até seis (6) meses após a conclusão das actividades curriculares do curso.
- Número ou marcador, página 11: 6. A entrega da Dissertação aprovada pelo supervisor acompanhada pelos documentos em apêndice deve ser feita até seis (6) meses, após a conclusão das actividades curriculares do curso.
- Número ou marcador, página 11: 7. A entrega da Tese aprovada pelos supervisores acompanhada pelos documentos em apêndice deve ser feita após o sexto semestre.
- Número ou marcador, página 11: 8. O estudante deve entregar três (3) exemplares de Monografia, três (3) de Dissertação e cinco (5) exemplares da Tese, respectivamente, a Direcção do Curso ou ao Chefe de Departamento de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 11: 9. Se os prazos referidos em 4, 5 e 6 forem eventualmente
- Texto do artigo, página 11: ultrapassados, o estudante deverá requerer, de forma justificada, a sua prorrogação ao Director da Faculdade.
- Número ou marcador, página 11: 10. Até trinta (30) dias após aprovação em acto de defesa pública, o estudante deve entregar três (3) exemplares de Monografia; Quatro (4) exemplares de Dissertação ou Tese em “capa dura” e um CD com o trabalho gravado.
- Número ou marcador, página 11: 11. No acto da entrega, o Chefe de Departamento Académico deve
- Texto do artigo, página 11: preencher o Termo de Recepção da Monografia, Dissertação ou da Tese, ficando uma cópia do Termo na posse do estudante, conforme se ilustra no Apêndice VII do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 11: Actos de apresentação da Monografia, Dissertação e da Tese
- Número ou marcador, página 11: 1. A apresentação da Monografia, Dissertação e Tese são actos públicos.
- Número ou marcador, página 11: 2. As apresentações são realizadas perante um Júri.
- Número ou marcador, página 11: 3. No caso da Monografia, o Júri é nomeado pelo Director de Faculdade sob proposta do Director do Curso com o conhecimento do Chefe de Departamento Pedagógico. No caso da Dissertação, o Júri é nomeado pelo Director da Faculdade sob proposta do Director do Curso com o conhecimento do Chefe de Departamento de Pesquisa. No caso de Doutoramento, o Júri é nomeado pelo Reitor sob a proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior ouvido o Colegiado do Departamento de Pesquisa e anuído pelo Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 11: 4. No caso de Doutoramento, o Júri é presidido pelo Reitor ou pelo Director da Faculdade ou especialista da área sob delegação do Reitor.
- Número ou marcador, página 11: 5. O supervisor e o(s) arguente(s) devem entregar, por escrito, ao Presidente do Júri os seus pareceres sobre o trabalho a ser apresentado, pelo menos um (1) dia antes da defesa para Monografias, 7 dias para o Dissertação e 15 dias para a Tese.
- Número ou marcador, página 11: 6. O Júri é constituído, no mínimo, por três (3) membros, o Presidente, o Arguente e o Supervisor, para os casos de Monografia e Dissertação e por cinco (05) membros, o Presidente, dois (2) Arguentes, o Supervisor e o Co-supervisor, para o caso de Tese.
- Número ou marcador, página 11: 7. O acto de apresentação da Monografia deve realizar-se entre quarenta e cinco (45) e sessenta (60) minutos. O acto de apresentação da Dissertação deve realizar-se entre sessenta (60) a noventa (90) minutos.
- Número ou marcador, página 11: 8. Os actos de apresentação da Monografia, Dissertação e da Tese
- Texto do artigo, página 11: devem incluir as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 11: a) Apresentação do Júri e do candidato pelo Presidente do Júri;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciação do trabalho pelo Supervisor;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentação do trabalho pelo candidato;
- Número ou marcador, página 11: d) Arguição e debate;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberação da nota e preenchimento da acta de apresentação;
- Número ou marcador, página 11: f) Leitura da acta;
- Número ou marcador, página 11: g) Investidura para o caso de Doutoramento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 11: Arquivo da Monografia, da Dissertação e da Tese
- Texto do artigo, página 11: Devem ser arquivadas nas Bibliotecas da UP-Maputo duas (2) cópias da Monografia, da Dissertação e da Tese, após a sua apresentação. Os autores das Monografias, das Dissertações e das Teses devem fazer uma revisão editorial rigorosa das mesmas, antes de as depositar nas Bibliotecas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 12: Práticas Profissionalizantes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 12: Modalidades das Práticas Profissionalizantes
- Texto do artigo, página 12: As Práticas Profissionalizantes na UP-Maputo englobam as seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 12: a) Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico para os cursos de formação de professores e técnicos da educação.
- Número ou marcador, página 12: b) Práticas Técnico-Profissionais e Estágio Profissionalizante para os cursos de outras especialidades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 12: Objectivos das Práticas Profissionalizantes
- Texto do artigo, página 12: Os objectivos das práticas profissionalizantes são:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver capacidades de análise e contribuição crítica e criadora para a melhoria da qualidade de ensino- -aprendizagem e/ou da actividade profissional;
- Número ou marcador, página 12: b) Possibilitar a vivência do meio escolar ou profissional, em contacto real ou simulado com os diversos intervenientes, de modo a criar hábitos de colaboração e de convivência, próprias do meio em que se encontra;
- Número ou marcador, página 12: c) Proporcionar o desenvolvimento de competências profissionais;
- Número ou marcador, página 12: d) Permitir a adaptação psicológica e sócio-profissional do estudante à sua futura actividade;
- Número ou marcador, página 12: e) Facilitar a integração das acções educacionais com as tendências dos sectores produtivos e as expectativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 12: Organização
- Número ou marcador, página 12: 1. As Práticas Profissionalizantes constam dos Planos de Estudos de todos os cursos de Licenciatura da UP-Maputo.
- Número ou marcador, página 12: 2. As Práticas Pedagógicas e o Estágio Pedagógico realizam-se em escolas públicas ou privadas ou na UP-Maputo e em outras instituições com as quais a UP-Maputo possui Protocolos de Cooperação.
- Número ou marcador, página 12: 3. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a designação de Escolas Integradas.
- Número ou marcador, página 12: 4. As Práticas Técnico Profissionais e o Estágio Profissionalizante realizam-se na UP-Maputo, em escolas técnicas, empresas públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços e em outras instituições com as quais a UP-Maputo possui Protocolos de Cooperação.
- Número ou marcador, página 12: 5. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a
- Texto do artigo, página 12: designação de Instituições Parceiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 12: Intervenientes
- Texto do artigo, página 12: São os seguintes os intervenientes nas Práticas Profissionalizantes:
- Número ou marcador, página 12: a) Estudante praticante ou estagiário;
- Número ou marcador, página 12: b) Alunos da escola integrada (para o caso das Práticas Pedagógicas e Estágios Pedagógicos);
- Número ou marcador, página 12: c) Tutor (Professor da Escola ou Formador do Instituto de Magistério Primário), ou Tutor Empresarial/Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 12: d) Supervisor;
- Número ou marcador, página 12: e) Comissões de Coordenação das Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 12: Comissões de Coordenação
- Número ou marcador, página 12: 1. Cada Faculdade/Escola/Instituto Superior deve ter uma Repartição de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 12: 2. Para as Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico serão criadas Comissões constituídas por tutores, supervisores da UP-Maputo, representantes das escolas, representantes dos Ministérios e Directores de Curso da Universidade.
- Número ou marcador, página 12: 3. Para as Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante
- Texto do artigo, página 12: serão criadas Comissões constituídas por tutores e supervisores, representantes das organizações públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços, Directores de Curso da Universidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 12: Tarefas das Comissões de Coordenação
- Número ou marcador, página 12: 1. Coordenar a elaboração do calendário de preparação, realização e avaliação das Práticas Profissionalizantes e velar pelo seu cumprimento e correcta aplicação.
- Número ou marcador, página 12: 2. Coordenar as actividades das Práticas Profissionalizantes entre os Cursos e os locais onde se realizam.
- Número ou marcador, página 12: 3. Fazer o acompanhamento das Práticas Profissionalizantes dos estudantes do Curso.
- Número ou marcador, página 12: 4. Coordenar com outras Faculdades da UP-Maputo e Departamentos as Práticas Profissionalizantes, promovendo sessões de troca de experiências.
- Número ou marcador, página 12: 5. Promover palestras sobre assuntos relevantes para os estudantes praticantes ou estagiários, tutores e supervisores.
- Número ou marcador, página 12: 6. Reunir periodicamente com os supervisores para avaliar o
- Texto do artigo, página 12: desenvolvimento das Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 12: Estudante Praticante
- Número ou marcador, página 12: 1. O estudante praticante frequenta os cursos da UP-Maputo e realiza Práticas Profissionalizantes na UP-Maputo, na escola integrada e/ou numa instituição parceira.
- Número ou marcador, página 12: 2. Constituem tarefas do estudante praticante:
- Número ou marcador, página 12: a) Planificar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Estudar a regulamentação interna da escola ou instituição parceira (Regulamentos, Despachos, Circulares e outros) de forma a estar devidamente informado e agir conforme o preceituado;
- Número ou marcador, página 12: c) Adoptar procedimentos adequados ao local onde realizam as Práticas;
- Número ou marcador, página 12: d) Constituir a Pasta das Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o Relatório de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 12: 3. Para o caso das Práticas Pedagógicas, constituem tarefas
- Texto do artigo, página 12: específicas do estudante praticante:
- Número ou marcador, página 12: a) Observar a realidade escolar no seu conjunto;
- Número ou marcador, página 12: b) Observar aulas do tutor e dos seus colegas da UP-Maputo;
- Número ou marcador, página 12: c) Planificar e leccionar micro-aulas;
- Número ou marcador, página 12: d) Auto-avaliar o seu trabalho de modo a melhorar o seu desempenho.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 12: Estudante Estagiário
- Número ou marcador, página 12: 1. O estudante estagiário é o discente da UP-Maputo que realiza o Estágio Pedagógico ou o Estágio Profissionalizante numa escola integrada ou instituição parceira.
- Número ou marcador, página 13: 2. Constituem tarefas do estagiário:
- Número ou marcador, página 13: a) Observar a realidade do local onde estagia no seu conjunto;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar em todas as actividades escolares ou laborais, tais como reuniões do grupo de disciplina ou de trabalho, reuniões de turma, reuniões de pais e encarregados de educação, assembleias escolares;
- Número ou marcador, página 13: c) Estudar a regulamentação interna da escola ou da instituição parceira (Regulamento, Despachos, Circulares e outros) de forma a estar devidamente informado e agir conforme o preceituado;
- Número ou marcador, página 13: d) Auto-avaliar o seu trabalho, de modo a melhorar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar o Relatório do Estágio.
- Número ou marcador, página 13: 3. Para o caso do Estágio Pedagógico, constituem tarefas específicas do estudante estagiário:
- Número ou marcador, página 13: a) Observar aulas do tutor e dos seus colegas da UP-Maputo;
- Número ou marcador, página 13: b) Planificar e leccionar aulas;
- Número ou marcador, página 13: c) Observar Conselhos de Notas.
- Número ou marcador, página 13: 4. Para o caso do Estágio Técnico-Profissional, constituem tarefas
- Texto do artigo, página 13: específicas do estudante estagiário:
- Número ou marcador, página 13: a) Observar e seleccionar produtos a serem colocados no mercado;
- Número ou marcador, página 13: b) Conceber e desenvolver projectos, processos e produtos específicos da sua área e do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: c) Planificar as actividades sectoriais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 13: Tutor
- Número ou marcador, página 13: 1. Para o caso das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico, o tutor é o professor ou formador da escola integrada ou onde se realizam as Práticas Pedagógicas ou o Estágio Pedagógico e que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
- Número ou marcador, página 13: 2. Para o caso das Práticas Técnico-Profissionais ou Estágio Técnico-profissional, o tutor é o trabalhador ou encarregado sectorial da empresa ou instituição parceira onde se realizam as Práticas Técnico-Profissionais ou o Estágio Profissionalizante e que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
- Número ou marcador, página 13: 3. Constituem tarefas do tutor:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o enquadramento dos estudantes praticantes e estagiários na vida escolar ou laboral;
- Número ou marcador, página 13: b) Acompanhar e orientar as actividades dos estudantes praticantes e estagiários;
- Número ou marcador, página 13: c) Disponibilizar todos os meios necessários ao bom desempenho dos estudantes praticantes e estagiários;
- Número ou marcador, página 13: d) Divulgar, no seio dos estudantes praticantes e estagiários, o Plano de Actividades do Grupo de Disciplina ou Grupo de Trabalho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 13: Supervisor
- Número ou marcador, página 13: 1. Os supervisores das Práticas Pedagógicas são todos os docentes da UP-Maputo afectos aos cursos de formação de professores e técnicos da educação.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os supervisores das Práticas Técnico-Profissionais e Estágios
- Texto do artigo, página 13: Profissionalizantes são todos os docentes da UP-Maputo afectos aos cursos de formação de profissionais de outras áreas.
- Número ou marcador, página 13: 3. Constituem tarefas dos supervisores:
- Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar e orientar a integração dos estudantes praticantes ou estagiários na vida escolar ou laboral;
- Número ou marcador, página 13: b) Informar os tutores sobre os objectivos das Práticas Profissionalizantes e dar a conhecer as tarefas dos estudantes nestas actividades;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoiar os tutores na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 13: d) Apoiar os estudantes praticantes e estagiários na planificação de aulas e outras actividades;
- Número ou marcador, página 13: e) Observar as aulas leccionadas pelos estudantes praticantes e estagiários;
- Número ou marcador, página 13: f) Avaliar as aulas e todas as actividades realizadas pelos estudantes praticantes e estagiários na escola;
- Número ou marcador, página 13: g) Estabelecer articulação permanente com o tutor, estudantes praticantes e/ou estudantes estagiários, de modo a resolver eventuais problemas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 13: Representante do Ministério que superintende a Área da Educação
- Número ou marcador, página 13: 1. A articulação permanente entre o Ministério que superintende a área da educação, a Comissão de Práticas Pedagógicas e do Estágio Pedagógico e as escolas é assegurada pelo representante do Ministério que superintende a área da Educação.
- Número ou marcador, página 13: 2. Constituem tarefas do representante do Ministério que
- Texto do artigo, página 13: superintende a área da Educação:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir que o processo das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico da UP-Maputo seja realizado em escolas subordinadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para a efectivação das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico na UP-Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 13: Actividades das Práticas Profissionalizantes
- Texto do artigo, página 13: As Práticas Profissionalizantes abrangem as seguintes actividades principais:
- Número ou marcador, página 13: a) Observação e integração no ambiente escolar ou laboral de forma real ou simulada;
- Número ou marcador, página 13: b) Participação de forma real ou simulada na construção, implementação e avaliação do projecto pedagógico da escola ou no desenvolvimento laboral da instituição parceira;
- Número ou marcador, página 13: c) Participação em reuniões pedagógicas ou de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: d) Organização e participação em Seminários Pedagógicos ou em outros eventos;
- Número ou marcador, página 13: e) Participação em oficinas pedagógicas ou laborais;
- Número ou marcador, página 13: f) Simulação ou realização de práticas lectivas, laborais e trabalhos diversos;
- Número ou marcador, página 13: g) Outras actividades de intervenção na escola, no meio ou instituição parceira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 13: Observação e Integração no Ambiente Escolar ou Laboral
- Texto do artigo, página 13: A observação e integração no ambiente escolar ou laboral são um conjunto de actividades que visam proporcionar aos estudantes praticantes ou estagiários um conhecimento efectivo dos mecanismos gerais de funcionamento das instituições escolares, empresariais ou produtivas, a vários níveis: organizacional, administrativo e pedagógico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 14: Reuniões Pedagógicas ou de Trabalho
- Número ou marcador, página 14: 1. As Reuniões pedagógicas são as reuniões de Grupo de Disciplina, de Trabalho ou outras programadas pelos Sectores Pedagógicos, Direcções das escolas integradas ou dos Sectores Laborais das instituições parceiras.
- Número ou marcador, página 14: 2. As reuniões contam com a participação dos professores da escola ou trabalhadores do sector ou de toda a organização, incluindo os estudantes praticantes, tutores e supervisores.
- Número ou marcador, página 14: 3. Estas reuniões têm por objectivo, geralmente, debater questões
- Texto do artigo, página 14: pedagógicas ou laborais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 14: Seminários Pedagógicos ou Profissionalizantes
- Número ou marcador, página 14: 1. O Seminário Pedagógico ou Profissionalizante é agendado pelo supervisor e decorre na UP-Maputo.
- Número ou marcador, página 14: 2. Podem participar nos Seminários Pedagógicos ou Profissionalizantes
- Texto do artigo, página 14: os intervenientes das Práticas Profissionalizantes de uma determinada disciplina/módulo/actividade curricular.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 14: Oficinas Pedagógicas ou de Trabalho
- Número ou marcador, página 14: 1. As Oficinas Pedagógicas ou de Trabalho podem ter em vista a elaboração de material didáctico ou experimentação de material e equipamento, a ser utilizado pelo estudante na sua Prática Profissionalizante.
- Número ou marcador, página 14: 2. As Oficinas Pedagógicas ou de Trabalho são programadas
- Texto do artigo, página 14: pelos docentes de Didáctica e/ou pelos supervisores das Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 14: Portefólio das Práticas Profissionalizantes
- Número ou marcador, página 14: 1. Os estudantes praticantes e estagiários devem organizar o seu portefólio (pasta) das Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 14: 2. O portefólio das Práticas Profissionalizantes deve ter os seguintes documentos fundamentais:
- Número ou marcador, página 14: a) Plano de Actividades do Grupo de Disciplina ou Grupo de Trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Planos de aula ou planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: c) Registos de observação de aulas, outras actividades educativas e/ou registos de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Registo das avaliações e auto-avaliações;
- Número ou marcador, página 14: e) Registo do material didáctico elaborado pelo estudante e/ou dos recursos e equipamento de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: f) Registo dos resultados da avaliação da aprendizagem;
- Número ou marcador, página 14: g) Registo dos trabalhos realizados no âmbito da Direcção de turma ou no sector laboral;
- Número ou marcador, página 14: h) Registo dos trabalhos realizados no âmbito das reuniões pedagógicas, seminários, reuniões de trabalho, entre outros;
- Número ou marcador, página 14: i) Documentos normativos da escola ou instituição parceira.
- Número ou marcador, página 14: 3. No caso específico das Práticas e Estágios Pedagógicos, deve
- Texto do artigo, página 14: ainda constar:
- Número ou marcador, página 14: a) Programa de ensino da disciplina e classe que lecciona;
- Número ou marcador, página 14: b) Dados das micro-aulas leccionadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Horário das aulas e outras actividades;
- Número ou marcador, página 14: d) Fichas de leitura, textos de apoio e enunciados de testes elaborados/utilizados nas aulas leccionadas pelo estudante.
- Número ou marcador, página 14: 3. O estudante praticante deve manter o seu portefólio sempre
- Texto do artigo, página 14: actualizado e disponível para ser consultado pelos tutores e supervisores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 14: Avaliação das Práticas Profissionalizantes
- Número ou marcador, página 14: 1. A avaliação do estudante nas Práticas Profissionalizantes é contínua, conjunta e considera a sua participação e desempenho nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Observação e integração no ambiente escolar;
- Número ou marcador, página 14: b) Seminários pedagógicos;
- Número ou marcador, página 14: c) Oficinas pedagógicas ou de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Simulação de práticas lectivas ou laborais;
- Número ou marcador, página 14: e) Resolução de problemas;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaboração do portefólio;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaboração dos Relatórios.
- Número ou marcador, página 14: 2. A atribuição da nota final das Práticas Profissionalizantes é da competência do supervisor.
- Número ou marcador, página 14: 3. É da responsabilidade do supervisor apresentar os resultados da avaliação ao Chefe de Departamento Pedagógico.
- Número ou marcador, página 14: 4. Considera-se aprovado nas Práticas Profissionalizantes o estudante que obtiver uma nota final igual ou superior a dez (10) valores.
- Número ou marcador, página 14: 5. O estudante cuja classificação final é inferior a dez (10) valores, deve repetir as Práticas Profissionalizantes no ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: 6. Nas Práticas Profissionalizantes não existe exame final.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO XI
- Texto do artigo, página 14: Estágio Científico Avançado
- Número ou marcador, página 14: Secção I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 14: Estágio Científico Avançado (ECA)
- Número ou marcador, página 14: 1. O ECA visa o desenvolvimento de competências teóricas e/ou metodológicas relevantes para a concepção e implementação de um projecto de doutoramento.
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