Nos termos das competências que me são outorgadas pelo n.º 4 do artigo 122 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, determino a expulsão de Isaías Jekson Elija Zacarias, titular
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Nos termos das competências que me são outorgadas pelo n.º 4 do artigo 122 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, determino a expulsão de Isaías Jekson Elija Zacarias, titular
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- Texto do artigo, página 1: Nos termos das competências que me são outorgadas pelo n.º 4 do artigo 122 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, determino a expulsão de Isaías Jekson Elija Zacarias, titular
- Texto do artigo, página 1: exercício de funções no Serviço Provincial de Actividades Económicas de Inhambane, por ter abandonado o lugar de trabalho, nos termos das conjugações dos artigos 73 e 97, alínea i) do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Inhambane, 28 de Junho de 2021. — A Secretária de Estado, Ludmila Mwaa Rafael Maguni.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane a 15 de Julho.)
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