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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 6: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: 1. O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, veio alargar as competências dos Governadores Provinciais e dos Administradores Distritais, no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado.
- Texto do artigo, página 6: 2. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 do supracitado decreto, delego à Secretária Permanente Provincial a competência para a gestão dos recursos humanos do Estado, no quadro de pessoal provincial, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
- Texto do artigo, página 6: 3. Constituem excepção do disposto no n.º anterior, os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
- Texto do artigo, página 6: b) Transferências; e
- Texto do artigo, página 6: c) Aqueles poderes que, pela sua natureza e nos termos da lei, são indelegáveis, tal como o poder disciplinar.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 5 de Fevereiro de 2014. — O Governador da Província, Félix Paulo.
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