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Texto do artigo · p. 6 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 6 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 1. O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, veio alargar as competências dos Governadores Provinciais e dos Administradores Distritais, no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado.
Texto do artigo · p. 6 2. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 do supracitado decreto, delego à Secretária Permanente Provincial a competência para a gestão dos recursos humanos do Estado, no quadro de pessoal provincial, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
Texto do artigo · p. 6 3. Constituem excepção do disposto no n.º anterior, os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 6 b) Transferências; e
Texto do artigo · p. 6 c) Aqueles poderes que, pela sua natureza e nos termos da lei, são indelegáveis, tal como o poder disciplinar.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 5 de Fevereiro de 2014. — O Governador da Província, Félix Paulo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 6: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 6: Despacho
  4. Texto do artigo, página 6: 1. O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, veio alargar as competências dos Governadores Provinciais e dos Administradores Distritais, no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado.
  5. Texto do artigo, página 6: 2. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 do supracitado decreto, delego à Secretária Permanente Provincial a competência para a gestão dos recursos humanos do Estado, no quadro de pessoal provincial, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
  6. Texto do artigo, página 6: 3. Constituem excepção do disposto no n.º anterior, os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 6: a) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
  8. Texto do artigo, página 6: b) Transferências; e
  9. Texto do artigo, página 6: c) Aqueles poderes que, pela sua natureza e nos termos da lei, são indelegáveis, tal como o poder disciplinar.
  10. Texto do artigo, página 6: Beira, 5 de Fevereiro de 2014. — O Governador da Província, Félix Paulo.
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