Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

Texto extraído + documento associado

Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 6 de Novembro de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Luís Majope, titular do NUIT 100880857, técnico, classe B, escalão 1, deste Ministério, a exercer, em comissão de serviço, as funções de Director Nacional Adjunto no Centro de Documentação e Informação Agrária — conta para efeitos de aposentação até 30 de Junho de 2013, 35 anos, 10 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.° 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 6 de Novembro de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Luís Majope, titular do NUIT 100880857, técnico, classe B, escalão 1, deste Ministério, a exercer, em comissão de serviço, as funções de Director Nacional Adjunto no Centro de Documentação e Informação Agrária — conta para efeitos de aposentação até 30 de Junho de 2013, 35 anos, 10 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.° 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado.
  4. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.