Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 15 Despacho De 12 de Outubro:
Texto do artigo · p. 15 Manuel António Macuacua, titular do NUIT 110282044, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em serviço na Secretaria Distrital, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 2 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio e alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 19 de Outubro de 2018.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Massingir
  2. Texto do artigo, página 15: Despacho De 12 de Outubro:
  3. Texto do artigo, página 15: Manuel António Macuacua, titular do NUIT 110282044, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em serviço na Secretaria Distrital, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 2 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio e alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 19 de Outubro de 2018.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.