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Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 7 Despacho
Texto do artigo · p. 7 Tendo sido observado todos os tramites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo da Organização Não Governamental denominada Programa de Tecnologia Adequada na Saúde PATH, com
Texto do artigo · p. 7 delegação na Cidade de Maputo, por forma a iniciar com as actividades na República de Moçambique na área da Saúde, na Província do Maputo.
Texto do artigo · p. 7 A presente autorização é válido por dois anos, a contar desta data. Maputo, 25 de Julho de 2012. — Ministério dos Negócios
Texto do artigo · p. 7 Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
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  1. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 7: Despacho
  3. Texto do artigo, página 7: Tendo sido observado todos os tramites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo da Organização Não Governamental denominada Programa de Tecnologia Adequada na Saúde PATH, com
  4. Texto do artigo, página 7: delegação na Cidade de Maputo, por forma a iniciar com as actividades na República de Moçambique na área da Saúde, na Província do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: A presente autorização é válido por dois anos, a contar desta data. Maputo, 25 de Julho de 2012. — Ministério dos Negócios
  6. Texto do artigo, página 7: Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
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