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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Tribunal Supremo
- Texto do artigo, página 4: Despachos
- Texto do artigo, página 4: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda. Para o efeito, e a par de outras medidas, mostra-se necessário que os tribunais se organizem em secções adequadas e em número suficiente.
- Texto do artigo, página 4: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais judiciais das províncias de Maputo, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado e das Cidades de Maputo e Inhambane, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: 1. 3.ª e 4.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito da Matola;
- Texto do artigo, página 4: 2. 3.ª e 4.ª Secções do Tribunal Judicial Distrital da Machava;
- Texto do artigo, página 4: 3. 2.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Moamba;
- Texto do artigo, página 4: 4. 2.ª 3.ª e 4.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Mocuba;
- Texto do artigo, página 4: 5. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Gurué;
- Texto do artigo, página 4: 6. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Milange;
- Texto do artigo, página 4: 7. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Alto- Molócue;
- Texto do artigo, página 4: 8. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito do Ile;
- Texto do artigo, página 4: 9. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Pebane;
- Texto do artigo, página 4: 10. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Maganja
- Texto do artigo, página 4: da Costa;
- Texto do artigo, página 5: 11. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Gilé;
- Texto do artigo, página 5: 12. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Namacurra;
- Texto do artigo, página 5: 13. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Morrumbala;
- Texto do artigo, página 5: 14. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Chinde;
- Texto do artigo, página 5: 15. 4.ª e 5.ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 5: 16. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala- -Porto;
- Texto do artigo, página 5: 17. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Angoche;
- Texto do artigo, página 5: 18. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Ribáuè;
- Texto do artigo, página 5: 19. 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito de Monapo;
- Texto do artigo, página 5: 20. 7.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula;
- Texto do artigo, página 5: 21. 3.ª e 4.ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 5: 22. 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Montepuez;
- Texto do artigo, página 5: 23. 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia
- Texto do artigo, página 5: 24. 15.ª, 16.ª, 18.ª ,19.ª, 20.ª, 21.ª, 22.ª Secções do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: 25. 4.ª e 5.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu;
- Texto do artigo, página 5: 26. 4.ª e 5.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulu;
- Texto do artigo, página 5: 27. 4.ª e 5.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMubukwana;
- Texto do artigo, página 5: 28. 3.ª, 4.ª e 5.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni;
- Texto do artigo, página 5: 29. 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Secções do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota;
- Texto do artigo, página 5: 30. 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Março de 2013. — O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
- Texto do artigo, página 5: Tendo em conta o actual movimento processual e havendo necessidade de garantir o regular o funcionamento do Tribunal Supremo, no uso das competências que me são conferidas pelos artigos 52, n.º 1, e 54, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino a fusão das duas Secções Criminais numa única e, consequentemente, as Secções deste Tribunal passam doravante a ter a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 5: a) Secção Criminal Juiz Conselheiro Dr. Luís António Mondlane - Presidente; Juiz Conselheiro Dr. António Paulo Namburete; Juiz Conselheiro Dr. Pedro Sinai Nhatitima.
- Texto do artigo, página 5: Substitutos: Juiz Conselheiro Dr. Joaquim Luís Madeira; Juíza Conselheira Dra. Osvalda Joana.
- Texto do artigo, página 5: b) 1ª Secção Cível: Juiz Conselheiro Dr. Joaquim Luís Madeira - Presidente; Juiz Conselheiro Dr. Adelino Manuel Muchanga; Juíza Conselheira Dra. Matilde Augusto Monjane Maltez de
- Texto do artigo, página 5: Almeida.
- Texto do artigo, página 5: Substitutos: Juiz Conselheiro Dr. Augusto Abudo da Silva Hunguana; Juiz Conselheiro Dr. António Paulo Namburete.
- Texto do artigo, página 5: c) 2.ª Secção Cível:
- Texto do artigo, página 5: Juiz Conselheiro Dr. Augusto Abudo da Silva Hunguana Presidente;
- Texto do artigo, página 5: Juíza Conselheira Dra. Osvalda Joana.
- Texto do artigo, página 5: Substitutos: Juíz Conselheiro Dr. Adelino Manuel Muchanga; Juíza Conselheira Dra. Matilde Augusto Monjane Maltez de
- Texto do artigo, página 5: Almeida; Juiz Conselheiro Dr. Pedro Sinai Nhatitima. Maputo, 11 de Março de 2013. — O Presidente, Ozias Pondja.
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