Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, em comissão de serviço, Ludgero José Gemo, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103693322, para exercer as funções de chefe de Departamento dos Assuntos da Juventude, na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, em comissão de serviço, Ludgero José Gemo, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103693322, para exercer as funções de chefe de Departamento dos Assuntos da Juventude, na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, em comissão de serviço, Ludgero José Gemo, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103693322, para exercer as funções de chefe de Departamento dos Assuntos da Juventude, na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 6 de Janeiro de 2011. — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.