Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 34 e o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Sérgio Chadreque Valoi, titular do NUIT 111129371, para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, ficando colocado na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Maputo.

Texto extraído + documento associado

Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 34 e o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Sérgio Chadreque Valoi, titular do NUIT 111129371, para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, ficando colocado na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Maputo.

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 34 e o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Sérgio Chadreque Valoi, titular do NUIT 111129371, para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, ficando colocado na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 5 de Novembro de 2011. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54 /2009, de 8 de Setembro, progride Ursula Rita João Timane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 107525750, para escalão 2, da mesma carreira e classe, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 6 de Novembro de 2011. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 34 e o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Sérgio Chadreque Valoi, titular do NUIT 111129371, para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, ficando colocado na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 6: Matola, 5 de Novembro de 2011. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54 /2009, de 8 de Setembro, progride Ursula Rita João Timane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 107525750, para escalão 2, da mesma carreira e classe, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
  4. Texto do artigo, página 6: Matola, 6 de Novembro de 2011. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
  5. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.