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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 28 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 2 José Aurélio Chachuaio, técnico superior em administração pública N2, exercendo as funções de chefe de Departamento de Administração e Finanças do Instituto de Comunicação Social, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, por despacho de 5 de Outubro de 2012, do Director do Gabinete de Informação — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 30 363,75MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 18 009,96MT, e constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 2 Pensão base ......................................................... 18 009,96MT Bónus especial .................................................... 7 203,98MT Subsídio especial ................................................. 2 701,49MT Compensação salarial ......................................... 2 448,32MT
Texto do artigo · p. 2 A Pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6%, de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho De 28 de Janeiro:
  4. Texto do artigo, página 2: José Aurélio Chachuaio, técnico superior em administração pública N2, exercendo as funções de chefe de Departamento de Administração e Finanças do Instituto de Comunicação Social, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, por despacho de 5 de Outubro de 2012, do Director do Gabinete de Informação — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 30 363,75MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 18 009,96MT, e constituída pelas seguintes parcelas:
  5. Texto do artigo, página 2: Pensão base ......................................................... 18 009,96MT Bónus especial .................................................... 7 203,98MT Subsídio especial ................................................. 2 701,49MT Compensação salarial ......................................... 2 448,32MT
  6. Texto do artigo, página 2: A Pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6%, de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro.)
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