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Texto do artigo · p. 7 governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 7 Despachos De 18 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 7 Abílio Fazenda Muenhawaco, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Maputo-Escola Secundária Francisco Manyanga transferido, por conveniência de serviço, para o Ministério da Função Pública, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com os n.ºs 1 e 2 dos artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 7 Carmen Adelina Damião, enquadrada na carreira de docente N1, classe C, escalão 1 — transferida da Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Maputo- Escola Secundária Josina Machel, para o Ministério da Função Pública, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 119 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 7: Despachos De 18 de Abril de 2013:
  3. Texto do artigo, página 7: Abílio Fazenda Muenhawaco, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Maputo-Escola Secundária Francisco Manyanga transferido, por conveniência de serviço, para o Ministério da Função Pública, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com os n.ºs 1 e 2 dos artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 7: Carmen Adelina Damião, enquadrada na carreira de docente N1, classe C, escalão 1 — transferida da Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Maputo- Escola Secundária Josina Machel, para o Ministério da Função Pública, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 119 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
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