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Texto do artigo · p. 3 Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 2 de Setembro de 2010:
Texto do artigo · p. 3 Manuel Menomussanga, titular do NUIT 102364481, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Giade Mapamo Chiluvane, titular do NUIT 103586224, enquadrado na carreira de técnico de ambiente, classe E, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Raúl Mário António, titular do NUIT 103586437, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 2 de Setembro de 2010:
  3. Texto do artigo, página 3: Manuel Menomussanga, titular do NUIT 102364481, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
  5. Texto do artigo, página 3: Giade Mapamo Chiluvane, titular do NUIT 103586224, enquadrado na carreira de técnico de ambiente, classe E, escalão 1, em serviço no Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 3: Raúl Mário António, titular do NUIT 103586437, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão na carreira profissional — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, no âmbito das competências atribuídas pela alínea i) do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, aprovado pelo Decreto n.º 5/2003, de 18 de Fevereiro.
  7. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
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