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Texto do artigo · p. 7 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 7 Despachos De 18 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 7 Bunaia Feliciano Adriano — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 7 João Saíde — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 8 Paulo José Marcos Sude — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 8 César Bernardo — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Cauele — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 8 Estêvão Juma — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 8 José Momade — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Governo da Província do Niassa
  2. Texto do artigo, página 7: Despachos De 18 de Fevereiro:
  3. Texto do artigo, página 7: Bunaia Feliciano Adriano — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 7: João Saíde — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 8: Paulo José Marcos Sude — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 8: César Bernardo — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  7. Texto do artigo, página 8: Ernesto Cauele — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  8. Texto do artigo, página 8: Estêvão Juma — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  9. Texto do artigo, página 8: José Momade — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
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