De 5 de Novembro de 2012:
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De 5 de Novembro de 2012:
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- Texto do artigo, página 1: De 5 de Novembro de 2012:
- Texto do artigo, página 1: Alice Harman Morar, titular do NUIT 100840499, enquadrada na carreira de técnico superior de administração do trabalho de N1, classe C, escalão 1, colocada nos serviços centrais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 11 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Abdul Satar Dauto Cassamo, titular do NUIT 100841619, inspector técnico, enquadrado na carreira de inspeção técnica, classe A,
- Texto do artigo, página 2: escalão 2, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 11 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Lourenço Fernando Vilanculos, titular do NUIT 100844101, enquadrado na carreira de técnico superior de administração trabalho de N2, classe C, escalão 3, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 11 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Maria Alice Jorge, titular do NUIT 100844001, enquadrada na carreira de técnico superior de administração trabalho de N2, classe C, escalão 3, colocada nos serviços centrais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 11 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Afonso Júlio Tovele, titular do NUIT 100847401, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 2, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 11 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Abiatar Nataniel Manhique, titular do NUIT 100841371, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe A, escalão 1, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 11 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Benedito Aurélio Maússe, titular do NUIT 100848236, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 11 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Cidália Rita Francisco Pene, titular do NUIT 104520812, contabilista C, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, afecta aos serviços centrais — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Manuel José, titular do NUIT 101090566, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe A, escalão 2, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 11 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Bernardo José Santos Chelengo, documentalista D, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 11 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Magoda Cavel, titular do NUIT 100844036, assistente administrativo D, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Júlio Tomo Macupe, titular do NUIT 100846586, assistente administrativo D, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Paulo Jonas Langa, titular do NUIT 100844044, assistente administrativo D, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Lucas Manuel Mabui, titular do NUIT 102291751, condutor de veículos pesados, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 10, colocado na Delegação do Ministério do Trabalho na República da África do Sul — transita para o escalão 11, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Mário Paulo Langa, titular do NUIT 100846756, condutor de veículos pesados, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Florindo Luís Cicaleta, titular do NUIT 100840472, servente, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 5, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Richane Fumo, titular do NUIT 100848570, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 8, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Mário Rafael Macassa, titular do NUIT 100840693, condutor de veículos ligeiros, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Simião Alfredo Cuambe, titular do NUIT 100840642, pintor, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, colocado nos serviços centrais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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