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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 10 de Junho de 2007:
Texto do artigo · p. 1 Joaquim Fernando Pahare, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Obras Públicas e Habitação de Cabo Delgado — destacado, nos termos do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para o Ministério da Administração Estatal, para exercer, por urgente conveniência de serviço, a função de Administrador Distrital na Província da Zambézia, com efeitos imediatos, nos termos do artigo 9 da Lei n.º 3/97, de 10 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho De 10 de Junho de 2007:
  3. Texto do artigo, página 1: Joaquim Fernando Pahare, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Obras Públicas e Habitação de Cabo Delgado — destacado, nos termos do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para o Ministério da Administração Estatal, para exercer, por urgente conveniência de serviço, a função de Administrador Distrital na Província da Zambézia, com efeitos imediatos, nos termos do artigo 9 da Lei n.º 3/97, de 10 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Setembro.)
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