De 21 de Março de 2013:

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Texto do artigo · p. 18 De 21 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 18 Maria Elisa Domingos, instrutora e técnica pedagógica N1, classe E promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 18 António Salvador Mate, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 Percidónia Ernesto Bié, agente de serviço, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 Rosalina Nico Goma, agente de serviço, classe U, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 18: De 21 de Março de 2013:
  2. Texto do artigo, página 18: Maria Elisa Domingos, instrutora e técnica pedagógica N1, classe E promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 18: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 18: António Salvador Mate, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 19: Percidónia Ernesto Bié, agente de serviço, classe U, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 19: Rosalina Nico Goma, agente de serviço, classe U, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 19: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto de 2014.)
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