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Texto do artigo · p. 14 De 24 de Outubro de 2012:
Texto do artigo · p. 14 Alexandre Mutambe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Custódio Fernando Nhanombe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Raúl Zefanias Cossa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n .º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Fernando Alfredo Chiunzo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Félix Sebastião Langa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Hortência Bernardo Cau, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Henrique Luís Munguambe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Inocêncio Matias Muchanga, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Jeremias Lourenço Sitoe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Laurina David Ngovene, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Olívia Fabião Manhice, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Obede Raúl Cossa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Pedro Filadélfio Frederico Mahavene, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Rui Agostinho Mutemba, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Radá Gitendra Macega, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Rachel Sousa Ulombe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Venância Alexandre Stefane Mapsanganhe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Zilda André Bila, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Adércio Afonso Bila, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Arlinda Felisberto Avelino, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Benilde José Bunga, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Filomena Armando Massingue, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Flora Simão Sitoe, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Josué Daniel Marivate Chilengue, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006 de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Joaquim José Bila, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Madalena Isaías Balane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Rita Bambo Cuamba, enquadrada na carreira de docente N4, casse U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Rosalina Horácio Nhanala, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Sartino Balanine Bila, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Manuel Mondlane, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: De 24 de Outubro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 14: Alexandre Mutambe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 14: Custódio Fernando Nhanombe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 14: Carlos Raúl Zefanias Cossa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n .º 5/2006, de 12 de Abril.
  5. Texto do artigo, página 14: Fernando Alfredo Chiunzo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  6. Texto do artigo, página 14: Félix Sebastião Langa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  7. Texto do artigo, página 14: Hortência Bernardo Cau, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  8. Texto do artigo, página 14: Henrique Luís Munguambe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  9. Texto do artigo, página 15: Inocêncio Matias Muchanga, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  10. Texto do artigo, página 15: Jeremias Lourenço Sitoe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  11. Texto do artigo, página 15: Laurina David Ngovene, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  12. Texto do artigo, página 15: Olívia Fabião Manhice, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  13. Texto do artigo, página 15: Obede Raúl Cossa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  14. Texto do artigo, página 15: Pedro Filadélfio Frederico Mahavene, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  15. Texto do artigo, página 15: Rui Agostinho Mutemba, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  16. Texto do artigo, página 15: Radá Gitendra Macega, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  17. Texto do artigo, página 15: Rachel Sousa Ulombe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  18. Texto do artigo, página 15: Venância Alexandre Stefane Mapsanganhe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  19. Texto do artigo, página 15: Zilda André Bila, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  20. Texto do artigo, página 15: Adércio Afonso Bila, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  21. Texto do artigo, página 15: Arlinda Felisberto Avelino, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  22. Texto do artigo, página 15: Benilde José Bunga, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  23. Texto do artigo, página 15: Filomena Armando Massingue, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  24. Texto do artigo, página 15: Flora Simão Sitoe, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  25. Texto do artigo, página 15: Josué Daniel Marivate Chilengue, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006 de 12 de Abril.
  26. Texto do artigo, página 15: Joaquim José Bila, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  27. Texto do artigo, página 15: Madalena Isaías Balane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  28. Texto do artigo, página 15: Rita Bambo Cuamba, enquadrada na carreira de docente N4, casse U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  29. Texto do artigo, página 15: Rosalina Horácio Nhanala, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  30. Texto do artigo, página 15: Sartino Balanine Bila, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  31. Texto do artigo, página 16: Sérgio Manuel Mondlane, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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