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Texto do artigo · p. 17 De 28 de Fevereiro de 2013:
Texto do artigo · p. 17 Marília Pedro Mucavele, enquadrada na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Ana Beatriz António Henrique, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Angelina João Mangue, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Jorge Adriano Banze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Fernando Joaquim Mananze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Joaquim Cossa, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 Eulália Sebastião Sambo, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: De 28 de Fevereiro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 17: Marília Pedro Mucavele, enquadrada na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 17: Ana Beatriz António Henrique, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 17: Angelina João Mangue, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  5. Texto do artigo, página 17: Jorge Adriano Banze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  6. Texto do artigo, página 17: Fernando Joaquim Mananze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  7. Texto do artigo, página 17: Ernesto Joaquim Cossa, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  8. Texto do artigo, página 18: Eulália Sebastião Sambo, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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