De 28 de Março de 2013:
Texto extraído + documento associado
De 28 de Março de 2013:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: De 28 de Março de 2013:
- Texto do artigo, página 19: Artimiza Alberto Sitoe, enquadrada na carreira de docente N3, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Anabela Francisco Mugabe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Amália Gilda Calado Sitoe, enquadrada na carreira de docente N3, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Ercílio José Tsane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 19: Henélcia Adérita Mateus Artur, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 19: Isabel José Manhiça, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Júlio Domingos Tsane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 19: Judite Adelina Naftal Manguele, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Júlio Elias Bila, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 19: Joaquim João Chicava, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 19: Olga José Macuácua, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos
- Texto do artigo, página 20: n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Acácio Alves Cumaio, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 20: André Artur Mandlate, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Atália Aurélio Macie, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Avelino Eugénio Nhamuave, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Amélia José Massingue Nhancale, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Augusta Manuela Matsinhe, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 20: Carla Melita Zefanias Combane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Emília Domingos António Arrota, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Eduarda Machava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Gabriel José Jalane, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Guerinha José Savanguana, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Gilda Marcos Mucache, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Hélder Francisco Pequenino, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Izilda Marta Matusse, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Júlia Luís Tembe, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Lucrência Adriano Mondlane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 20: Laila Martinha de Sousa Tancaria, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Nércia Elias Chichava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Natália João Ofisso, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 20: Narciso Leonardo Massango, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril
- Texto do artigo, página 20: Teresa Francisco Mucache, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 21: Txhezany Maconzo, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 21: Serafim Isaías Simbine Júnior, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 21: Suzete Manhique, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.