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Texto do artigo · p. 19 De 28 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 19 Artimiza Alberto Sitoe, enquadrada na carreira de docente N3, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Anabela Francisco Mugabe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Amália Gilda Calado Sitoe, enquadrada na carreira de docente N3, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Ercílio José Tsane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 19 Henélcia Adérita Mateus Artur, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 19 Isabel José Manhiça, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Júlio Domingos Tsane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 19 Judite Adelina Naftal Manguele, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Júlio Elias Bila, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 19 Joaquim João Chicava, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 19 Olga José Macuácua, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos
Texto do artigo · p. 20 n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Acácio Alves Cumaio, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 20 André Artur Mandlate, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Atália Aurélio Macie, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Avelino Eugénio Nhamuave, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Amélia José Massingue Nhancale, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Augusta Manuela Matsinhe, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 20 Carla Melita Zefanias Combane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Emília Domingos António Arrota, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Eduarda Machava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Gabriel José Jalane, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Guerinha José Savanguana, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Gilda Marcos Mucache, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Hélder Francisco Pequenino, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Izilda Marta Matusse, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Júlia Luís Tembe, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Lucrência Adriano Mondlane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 20 Laila Martinha de Sousa Tancaria, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Nércia Elias Chichava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Natália João Ofisso, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Narciso Leonardo Massango, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 20 Teresa Francisco Mucache, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 21 Txhezany Maconzo, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 21 Serafim Isaías Simbine Júnior, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 21 Suzete Manhique, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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  1. Texto do artigo, página 19: De 28 de Março de 2013:
  2. Texto do artigo, página 19: Artimiza Alberto Sitoe, enquadrada na carreira de docente N3, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 19: Anabela Francisco Mugabe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 19: Amália Gilda Calado Sitoe, enquadrada na carreira de docente N3, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  5. Texto do artigo, página 19: Ercílio José Tsane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  6. Texto do artigo, página 19: Henélcia Adérita Mateus Artur, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  7. Texto do artigo, página 19: Isabel José Manhiça, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  8. Texto do artigo, página 19: Júlio Domingos Tsane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  9. Texto do artigo, página 19: Judite Adelina Naftal Manguele, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  10. Texto do artigo, página 19: Júlio Elias Bila, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  11. Texto do artigo, página 19: Joaquim João Chicava, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, Conselho de Ministros.
  12. Texto do artigo, página 19: Olga José Macuácua, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos
  13. Texto do artigo, página 20: n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  14. Texto do artigo, página 20: Acácio Alves Cumaio, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  15. Texto do artigo, página 20: André Artur Mandlate, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  16. Texto do artigo, página 20: Atália Aurélio Macie, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  17. Texto do artigo, página 20: Avelino Eugénio Nhamuave, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  18. Texto do artigo, página 20: Amélia José Massingue Nhancale, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  19. Texto do artigo, página 20: Augusta Manuela Matsinhe, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  20. Texto do artigo, página 20: Carla Melita Zefanias Combane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  21. Texto do artigo, página 20: Emília Domingos António Arrota, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  22. Texto do artigo, página 20: Eduarda Machava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  23. Texto do artigo, página 20: Gabriel José Jalane, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  24. Texto do artigo, página 20: Guerinha José Savanguana, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  25. Texto do artigo, página 20: Gilda Marcos Mucache, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  26. Texto do artigo, página 20: Hélder Francisco Pequenino, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  27. Texto do artigo, página 20: Izilda Marta Matusse, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  28. Texto do artigo, página 20: Júlia Luís Tembe, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  29. Texto do artigo, página 20: Lucrência Adriano Mondlane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  30. Texto do artigo, página 20: Laila Martinha de Sousa Tancaria, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  31. Texto do artigo, página 20: Nércia Elias Chichava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  32. Texto do artigo, página 20: Natália João Ofisso, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  33. Texto do artigo, página 20: Narciso Leonardo Massango, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril
  34. Texto do artigo, página 20: Teresa Francisco Mucache, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  35. Texto do artigo, página 21: Txhezany Maconzo, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  36. Texto do artigo, página 21: Serafim Isaías Simbine Júnior, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  37. Texto do artigo, página 21: Suzete Manhique, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos dos n.°s 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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