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Texto do artigo · p. 5 Universidade Pedagógica – Delegação de Gaza
Texto do artigo · p. 5 Rectificação
Texto do artigo · p. 5 Por ter se constatado erro no acto da digitação do nome Edson de Andrade Nhamuave, concorrente ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, publicado no Boletim da República, II Sére, n.º 77, de 26 de Setembro de 2013, rectifica-se, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 Carreira de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 5 Onde se lê: «Edson de Andrade 15,5» Deve se ler: «Edson de Andrade Nhamuave 15,5»
Texto do artigo · p. 5 Administração Nacional de Estradas
Texto do artigo · p. 5 Delegação Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 5 Contratos
Texto do artigo · p. 5 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Joaquim Francisco Jornal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310652A , emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 100787751, designado, neste acto, por contratado.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público, receber e distribuir correspondência e documentos, providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílio necessários à execução de trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 5 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 5 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 5 O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
Texto do artigo · p. 5 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
Texto do artigo · p. 5 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Joaquim Francisco Jornal.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto de 2014.)
Texto do artigo · p. 5 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, por contratante e José Jorge Sabão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100036424J, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 107424859, designado, neste acto, por contratado.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O contrato tem por objecto a contratação de um condutor de veículos que terá a função de transportar pessoas, materiais e outros, dentro e fora do território nacional conforme solicitação e zelar pela segurança dos mesmos. Preencher relatórios de utilização de veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 6 Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 6 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 6 O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
Texto do artigo · p. 6 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
Texto do artigo · p. 6 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, José Jorge Sabão.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro de 2014.)
Texto do artigo · p. 6 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, por contratante e Paula Maria Manuel Tune Malingue Taimo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102334464A, emitido aos 26 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 102737504, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O contrato tem por objecto a contratação de um auxiliar do património que terá a função de manter actualizado o seguro de viaturas, zelar pela conservação, manutenção das instalações e equipamentos de escritórios, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 12.
Texto do artigo · p. 6 A contratada desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 6 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 6 A contratada auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
Texto do artigo · p. 6 A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
Texto do artigo · p. 6 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — A Contratada, Paula Maria Manuel Tune Malingue Taimo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro de 2014.)
Texto do artigo · p. 6 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Ernesto Mariano João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101500087I, emitido aos 12 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 102884728, designado, neste acto, por contratado.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 7 Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Ernesto Mariano João.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 7 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Marçal Aguiar Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100552092B, emitido aos 13 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 107424857, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato nos termos do n.° 1 do artigo 4 do Decreto n°. 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 7 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Marçal Aguiar Ribeiro.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 7 Entre a Administração Nacional de Estradas representada pelo Director-Geral, Atanásio Jaime Mugunhe, adiante designado por contratante e Joaquim Francisco Jornal, adiante designado por contratado, é celebrada a presente apostila ao contrato assinado entre ambos a 5 de Junho de 2014, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4 do Decreto n.° 31/2013, de 12 de Julho, alterando as cláusulas dos artigos 1 e 2, objecto e local de trabalho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O contrato tem por objecto a contratação de um operador da báscula que terá a função de operar básculas, controlar cargas de veículos, efectuar pesagens de veículos pesados, lavrar autos de notícias de infracções detectadas, emitir recibos de certificado de carga e realizar outras actividades de maior ou menor complexidade, sob orientação quando necessário, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 8 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 8 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Julho de 2015. — O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Joaquim Francisco Jornal.
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Universidade Pedagógica – Delegação de Gaza
  2. Texto do artigo, página 5: Rectificação
  3. Texto do artigo, página 5: Por ter se constatado erro no acto da digitação do nome Edson de Andrade Nhamuave, concorrente ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, publicado no Boletim da República, II Sére, n.º 77, de 26 de Setembro de 2013, rectifica-se, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 5: Carreira de assistente estagiário:
  5. Texto do artigo, página 5: Onde se lê: «Edson de Andrade 15,5» Deve se ler: «Edson de Andrade Nhamuave 15,5»
  6. Texto do artigo, página 5: Administração Nacional de Estradas
  7. Texto do artigo, página 5: Delegação Provincial da Zambézia
  8. Texto do artigo, página 5: Contratos
  9. Texto do artigo, página 5: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Joaquim Francisco Jornal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310652A , emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 100787751, designado, neste acto, por contratado.
  10. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  11. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público, receber e distribuir correspondência e documentos, providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílio necessários à execução de trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
  13. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA (Local de trabalho)
  14. Texto do artigo, página 5: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
  16. Texto do artigo, página 5: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  18. Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  19. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
  20. Texto do artigo, página 5: O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  21. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
  22. Texto do artigo, página 5: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  23. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
  24. Texto do artigo, página 5: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  25. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  27. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Joaquim Francisco Jornal.
  28. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto de 2014.)
  29. Texto do artigo, página 5: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, por contratante e José Jorge Sabão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100036424J, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 107424859, designado, neste acto, por contratado.
  30. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  31. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 5: O contrato tem por objecto a contratação de um condutor de veículos que terá a função de transportar pessoas, materiais e outros, dentro e fora do território nacional conforme solicitação e zelar pela segurança dos mesmos. Preencher relatórios de utilização de veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1.
  33. Texto do artigo, página 6: Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
  35. Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  37. Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  38. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
  39. Texto do artigo, página 6: O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  40. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
  41. Texto do artigo, página 6: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  42. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
  43. Texto do artigo, página 6: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  44. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  45. Texto do artigo, página 6: O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  46. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, José Jorge Sabão.
  47. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro de 2014.)
  48. Texto do artigo, página 6: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, por contratante e Paula Maria Manuel Tune Malingue Taimo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102334464A, emitido aos 26 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 102737504, designada neste acto por contratada.
  49. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  50. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a contratação de um auxiliar do património que terá a função de manter actualizado o seguro de viaturas, zelar pela conservação, manutenção das instalações e equipamentos de escritórios, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 12.
  52. Texto do artigo, página 6: A contratada desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
  54. Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  56. Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  57. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
  58. Texto do artigo, página 6: A contratada auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  59. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
  60. Texto do artigo, página 6: A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  61. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
  62. Texto do artigo, página 6: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  63. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  64. Texto do artigo, página 6: O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  65. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — A Contratada, Paula Maria Manuel Tune Malingue Taimo.
  66. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro de 2014.)
  67. Texto do artigo, página 6: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Ernesto Mariano João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101500087I, emitido aos 12 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 102884728, designado, neste acto, por contratado.
  68. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  69. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2.
  71. Texto do artigo, página 7: Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
  73. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  75. Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  76. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
  77. Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  78. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
  79. Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  80. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
  81. Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  82. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  83. Texto do artigo, página 7: O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  84. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Ernesto Mariano João.
  85. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  86. Texto do artigo, página 7: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Marçal Aguiar Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100552092B, emitido aos 13 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 107424857, designado neste acto por contratado.
  87. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.° 1 do artigo 4 do Decreto n°. 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  88. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
  90. Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
  92. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  94. Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  95. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
  96. Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  97. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
  98. Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  99. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
  100. Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  101. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  102. Texto do artigo, página 7: O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  103. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Marçal Aguiar Ribeiro.
  104. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  105. Texto do artigo, página 7: Entre a Administração Nacional de Estradas representada pelo Director-Geral, Atanásio Jaime Mugunhe, adiante designado por contratante e Joaquim Francisco Jornal, adiante designado por contratado, é celebrada a presente apostila ao contrato assinado entre ambos a 5 de Junho de 2014, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4 do Decreto n.° 31/2013, de 12 de Julho, alterando as cláusulas dos artigos 1 e 2, objecto e local de trabalho, respectivamente.
  106. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a contratação de um operador da báscula que terá a função de operar básculas, controlar cargas de veículos, efectuar pesagens de veículos pesados, lavrar autos de notícias de infracções detectadas, emitir recibos de certificado de carga e realizar outras actividades de maior ou menor complexidade, sob orientação quando necessário, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  108. Texto do artigo, página 8: (Local de trabalho)
  109. Texto do artigo, página 8: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  110. Texto do artigo, página 8: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  111. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Julho de 2015. — O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Joaquim Francisco Jornal.
  112. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
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